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Alteração do Titular da EIRELI

Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:08

Tenho uma empresa registrada, cujo o tipo jurídico é EIRELI.

Preciso fazer a 1ª Alteração Contratual da mesma, onde deverá ser alterado o titular.

Alguém já realizou tal procedimento? Algum modelo?

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes
Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:18

@Matheus @Peterson

Sim, eu já li na IN 117 que é possível fazer tal procedimento. E verifiquei que,

As Cláusulas que devem constar na alteração é a de desempedimento, e de que o novo titular não possua nenhuma empresa to tipo jurídico.

Bom acho que não tem nada de mais a ser feito, porém como vou registrar a alteração fora do meu estado, a possibilidade de erro, não deve existir.. e por isso queria ver se alguém já realizou uma alteração similar..

Obrigado Colegas

Abraço

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 12:32

renan,
segue um site de modelos de documentos http://www.sitecontabil.com.br/modelos_contrato.htm
mas e so fazer um aditivo alterando o socio, o administrador e razao social.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 12:17

Alessandra Garcia,

Boa tarde,

O tempo é relativo. Varia de Junta Comercial em cada munícipio.

No estado do Paraná, quando eu realizei a alteração, levou apróxidamente 5 dias úteis.


Porém aqui em SC, está levando aproximadamente 10 dias úteis.

É bem relativo,

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes
JAIR FRANCISCO FILHO

Jair Francisco Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 12:16

Boa tarde amigos,
esclarecido o problema da possibilidade de mudança de titularidade da EIRELI, contrato elaborado. Obrigado pelas dicas.
Elaborado DBE:
Código do evento 202, alteração de pessoa física responsável perante CNPJ;
Identificação: Ok;
Representante/Preposto: Ok;
Identificação de sócios:
1 - saída de sócio/administrador;
2 - entrada de sócio/administrador - qualificação (05) administrador.
Transmitido DBE;
Resposta da Receita Federal: É necessário haver um titular no QSA.
Como devo proceder, desde já agradeço a atenção dispensada.

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:15

Bom Dia!
Alguem poderia me ajudar, estou procedendo com alteraçao contratual EIRELI, alteraçao de capital social formalizando -se em bens imoveis, na constituiçao o capital social nao foi integralizado em bens, alguem teria um modelo de contrato para me passar, pois estou com muita duvida de como proceder nesse caso.

Desde ja agradeço atençao

Att
Wellma
Assistente Contabil

Marcelo A.

Marcelo A.

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 11:46

Layliana bom dia

vc recebeu as cláusulas de alteração de titularidade de EIRELI
se vc recebeu de alguem e puder me encaminhar te agradeço

att.
Marcelo

Layliana Oliveira

Layliana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:02

Olá Boa tarde!

Eu não recebi e nem achei o modelo da Cláusula de transferência de titularidade, porém já fiz esse procedimento, segue modelo abaixo:

Cláusula I - TITULARIDADE
Ingressa na empresa o Sr. FULANO DE TAL (qualificação completa,assumindo neste ato o ativo e o passível existente na empresa.
Retira-se da empresa o titular

CICLANO DE TAL, acima qualificado, cedendo e transferindo onerosamente o capital da empresa no valor de R$ ****** (por extenso),
já integralizado em moeda corrente nacional do País, conforme Ato Constitutivo, dando rasa e total quitação, nada mais tendo a reclamar da empresa.

Cláusula IV - ADMINISTRAÇÃO
A administração e a representação da empresa serão exercidas por seu titular, FULANO DE TAL), acima qualificado, respondendo pela administração e representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da empresa.

Parágrafo Único – A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado

Cláusula V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA EXERCÍCIO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
O titular e administrador declara, sob as penas da Lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou propriedade.

Parágrafo Único – O titular da empresa declara que não participa de nenhuma outra empresa dessa mesma modalidade.


NA JUNTA COMERCIAL DE SANATA CATARINA ESTÉ DE ACORDO E NA RECEITA FEDERAL TAMBÉM.

ABRAÇOS.
LAYLIANA DE OLIVEIRA

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