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Alteração do Titular da EIRELI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 10:23

Bom dia, companheiros!

Transformei uma LTDA em EIRELI. Processo finalizado.
Quando fiz a transformação, ganhei novo NIRE designando a EIRELI.
Agora preciso alterar endereço e atividades.
Minha dúvida:
Será a 1ª Alteração de Ato Constitutivo da EIRELI ou a 2ª Alteração, visto que o Ato Constitutivo corresponde à 1ª alteração da LTDA?

Se 1ª Alteração do Ato Constitutivo da EIRELI, como identifico os dados? Menciono o NIRE e data inicial da Ltda? Ou apenas o Nire e data da EIRELI?

Já procurei nos sites com modelos indicados por este Fórum, mas não encontrei nada muito esclarecedor.

Desde já agradeço sua colaboração!

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:36

Boa tarde Elizabeth

Eu utilizo a contagem do tipo jurídico atual, no seu caso, "1ª Alteração do Ato Constitutivo".

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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DAMIAO NUNES DE SOUZA

Damiao Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:52

Quando o tipo jurídico for EIRELI, correto é: 1ª alteração do ato constitutivo.

O procedimento é igual à uma alteração realizada por uma Ltda, sempre observando que: onde estiver sociedade, substitua por "empresa", onde estiver Ltda, substitua por "EIRELI" e onde estiver sócio, sUdubstitua por "TITULAR" e o capital da empresa é formado por quota única.

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Ronan Lopes Alarcon

Ronan Lopes Alarcon

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:13

Um usuário deste nosso site https://www.eireli.com nos perguntou sobre a possibilidade e alteração de titularidade da EIRELI, ou seja, Fulano de Tal, titular da EIRELI “x”, poderá transferir a sua titularidade (“quotas”) para uma outra pessoa física?


A resposta é positiva! Tal como ocorre com as ações ou quotas de uma sociedade, a titularidade de uma EIRELI também poderá ser objeto de cessão a um terceiro, desde que seja também uma pessoa natural (levando em conta a restrição colocada pelo DNRC às pessoas jurídicas) e que esse novo titular não faça parte de uma outra EIRELI (pois a pessoa natural só pode ter uma única EIRELI).


Neste sentido, o subitem 3.2.8 da IN DNRC nº 117/2011 dispõe que tal alteração de titularidade da EIRELI deverá ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo, com cláusula contendo declaração de que o novo titular não participa de nenhuma EIRELI.


Vale dizer que essa alteração de titularidade poderá gerar ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda (alíquota de 15%), caso essa titularidade seja cedida por valor superior ao que consta no contrato social.

Outra consequência importante: o titular cedente responderá solidariamente com o novo titular (cessionário), perante a pessoa jurídica e terceiros, pelas obrigações que tinha como titular, até dois anos depois de averbada a modificação do ato institucional, nos termos do artigo 1.033, parágrafo único, do Código Civil, c/c os artigos 1.057, parágrafo único, e 980-A, §6º, ambos do Código Civil.

Leonardo Sousa de Oliveira

Leonardo Sousa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:25

Bom dia a todos do fórum,

Em caso de mudança de titularidade, quando o nome empresarial for por firma, pode ser mantido o mesmo nome empresarial ou é obrigatório a mudança do nome para que este fique de acordo com o nome do novo titular?

Grato,

Leonardo

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:44

Bom dia Leonardo

Se a Razão Social da empresa for composta pela firma social, na alteração do titular, obrigatoriamente deverá ser realizada a alteração do nome empresarial. Por exemplo, se eu tivesse uma empresa "Rogério César Contador EIRELI - ME" e fosse transferir p/ você, não poderá continuar utilizando meu nome, para tanto recomendaria que alterasse para "Leonardo S de Oliveira EIRELI - ME"

Base Legal: IN-DREI 15/13 art. 5º

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:31



bom dia a todos

eu fiz a alteração de titularidade perante a jucesp, mais quando fui fazer a parte RFB, usei o evento 202 -alteração responsavel perante CNPJ,
e no QSA
1 - saída de sócio/administrador;
2 - entrada de sócio/administrador - qualificação (05) administrador
Transmitido DBE;
Resposta da Receita Federal: É necessário haver um titular no QSA.
Como devo proceder, desde já agradeço a atenção dispensada.

mais foi indeferido, dizendo que o administrador tem que fazer parte do QSA, mais eu nao tenho esta opção
Alguem por favor pode me ajudar?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 09:36

Bom dia Angela

A qualificação do Titular da EIRELI deverá ser:
65 - Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil

Transmita novamente a coleta do CNPJ

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 11:03

bom dia, Rogério e obrigada,
fiz a alteração e na verificação apareceu
- Para a Natureza Jurídica informada o representante deve fazer parte do QSA com a mesma qualificação.

DAMIAO NUNES DE SOUZA

Damiao Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 08:49

OLÁ, BOM DIA!
No DBE, No campo EVENTOS/ATOS, coloque alteração de pessoa responsável perante o CNPJ, No campo representante, coloque o nome do novo titular, na guia QSA coloque saída do Titular anterior e também coloque entrada do Titular novo.

Até a próxima, espero ter ajudado.

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Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 20:31

Boa Noite Caros Colegas,

Tenho uma alteração de Empresário individual para EIRELI, porem com a troca de titular, esse processo não pode ser realizado diretamente se não pela transformação, então pergunto a vocês a forma mais correta ou mais rápida:

* Transformando o E.I em Eireli e depois trocar a titularidade; ou
* Transformando o E.I em Sociedade Ltda com a entrada do novo sócio e depois em Eireli com a saída do sócio anterior.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:15

Muito obrigado Damiao Nunes de Souza.

Vou proceder desta forma.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:07

ATO DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
EPRESARIO EXEMPLO, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIO, Divorciado, nº do CPF
999.999.999-99, documento de identidade 9.999.999-2, SSP, XX, com domicílio / residência a
RUA EXEMPLO, número 99, bairro / distrito CENTRO, município XXXXXXX, XX,
CEP 0.000-000, titular da empresa individual EMPRESARIO EXEMPLO - ME, NIRE
99999999
CNPJ 99.999.999/9999-99, com sede e domicílio na XXXXXXXXX,
número , bairro / distrito CENTRO, município XXXXXXXXXXXXX, CEP
00.000-000
resolve transformar a empresa individual em Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada
- EIRELI, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - A empresa adotará o nome empresarial de EMPRESARIO EIRELI - ME.
Parágrafo Único: A empresa tem como nome fantasia EMPRESA EXEMPLO .
Cláusula Segunda - O objeto será .........................................................;
Cláusula Terceira - A sede da empresa é na RUA XXXXXXXXXXXXXXXX, bairro / distrito CENTRO, município PALMAS - PR, CEP 85.555-000.
Cláusula Quarta - A empresa iniciou suas atividades em XX/XX/20XX e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital é R$ 80.000,00 (OITENTA MIL reais), totalmente integralizado neste
ato em moeda corrente do País.
Cláusula Sexta - A administração da empresa caberá ao seu titular já qualificado acima, com os
poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar
todos os atos compreendidos no objeto.
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Cláusula Oitava - A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante ato de alteração do ato constitutivo.
Cláusula Nona - O titular da empresa declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de
exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Cláusula Décima - O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular
de nenhuma outra empresa individual de responsabilidade limitada.
Cláusula Décima Primeira - Fica eleito o foro de xxxx para o exercício e o cumprimento dos
direitos e obrigações resultantes deste instrumento.


xxxxxxxxx, XX de XXXXX de 20XX.

______________________
EMPRESARIO EXEMPLO
Titular/Administrador

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


DAMIAO NUNES DE SOUZA

Damiao Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 12:58

Fiz um processo deste aqui em Brasília e foi aprovado pela Junta Comercial sem nem uma exigência.
Segue a seguir o modelo, espero que lhe seja útil.

"PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO
E
CONSOLIDAÇÃO CONSTITUTIVA

______________________________________ EIRELI – ME

_____________________, brasileira, solteira, empresária, natural de _____________, nascida no dia ___ de __________ de __________, portadora da Identidade N°– ____________ expedida pelo ___________ em _______ de __________ de _________, do CPF nº ______________, filha de _____________ e de ______________ residente e domiciliada na _______________________________________. Na condição de Titular da empresa ______________________________________, com sede na ______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________________, com seu Ato Constitutivo devidamente registrado e arquivado nesta Junta Comercial do ______________ sob NIRE nº _______________ em ___ de _____ de ____, resolve na melhor forma de direito alterar o ato constitutivo, conforme cláusulas e seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA TITULARIDADE: Ingressa na Empresa o Sr. _________________________, brasileiro, solteiro, empresário, natural de ______________, nascido aos ______ de _____ de 1987, filho de ____________________ e de _______________, portador da Identidade n° _____________, expedida pela ___________ em ___/____/_____ e do CPF n° _______________, residente e domiciliado na ____________________________________, assumindo todo o ativo e o passivo existente na Empresa.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE: Retira-se da Empresa na presente data a Titular ________________________________, já qualificada no preâmbulo, cedendo e transferindo todo o Capital da Empresa no valor de R$ _______________________ (______________) já integralizado em moeda corrente nacional do País conforme Ato Constitutivo, para o Sr. ___________________________________________, que ingressa na Empresa na presente data.
PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade do Titular é restrita ao valor de seu capital e responde exclusivamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Titular que ora retira-se da Empresa, declara que dá rasa e total quitação ao Titular remanescente e a Empresa, nada mais tendo a reclamar da empresa.
CLÁUSULA QUARTA: O titular Sr. ______________________________________, que na presente data ingressa na empresa, declara que não participa de nenhuma outra empresa dessa mesma modalidade.
CLÁUSULA QUINTA: DA ALTERAÇÃO DO OBJETO E RAMO DE ATIVIDADES: O Titular resolve na presente data alterar o Objeto e Principal Ramo de Atividades da EMPRESA para o de:__________________________________________________________.

CLÁUSULA SEXTA: DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA: A administração da Empresa e o uso do nome empresarial caberá ao Titular Sr. _____________________________________, já qualificado acima, respondendo pela administração e representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da empresa, com os poderes e atribuições de gerir e administrar, que assinará isoladamente em todos os documentos da Empresa, com todos os poderes que a lei lhe confere, inclusive o de constituir procurador, ficando-lhe vedado no entanto, em atividades estranhas ao interesse Empresarial, assumir obrigações seja em favor do Titular ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa sem autorização do titular da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA: O (os) Administrador(res) declara(m), sob as penas da Lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer(em) a administração da Empresa, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a Cargos Públicos; ou por crime Falimentar, de Prevaricação, Peita ou Suborno, Concussão, Peculato, ou contra a Economia Popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra normas de Defesa da Concorrência, contra as Relações de Consumo, Fé Pública, ou a Propriedade.
CLÁUSULA OITAVA: Permanecem em pleno vigor as demais cláusulas do Ato Constitutivo Primitivo que porventura não foram alteradas pelo presente instrumento de Alteração Constitutiva.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro de _____________________________ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desta alteração do ato constitutivo.
E por estar assim justo e contratado, assino a presente alteração em 04(Quatro) vias de igual teor e forma para os efeitos legais.

CONSOLIDAÇÃO CONSTITUTIVA
(DISPENSA O ATO CONSTITUTIVO PRIMITIVO E ALTERAÇÕES ANTERIORES)

À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o Ato Constitutivo, com a seguinte redação.
_______________________________, brasileiro, solteiro, empresário, natural de ______________, nascido aos __ de _____ de ______, filho de ______________ e de ________________, portador da Identidade n° ____________, expedida pela _________ em __/____/_______ e do CPF n° ___________, residente e domiciliado na __________________________________________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A Empresa gira sob o nome empresarial de: ___________________________________.

CLÁUSULA SEGUNDA: A Sede da Empresa é na: _______________________________________. Podendo a qualquer época do ano, mediante Alteração Constitucional, abrir filial em qualquer parte do Território Nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Empresa usa o nome de Fantasia de: _____________________.

CLÁUSULA TERCEIRA: O Objetivo Social e Principal Ramo de Atividades da Empresa é o de:_______________________________________________________.

CLÁUSULA QUARTA: A Empresa é constituída por tempo indeterminado e iniciou suas atividades em __/__/___(______________________).

CLÁUSULA QUINTA: O Capital Social da Empresa é constituído de quota única no valor de R$: ______________(______________), totalmente integralizados pelo Titular em moeda nacional.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade do Titular é restrita ao valor de seu capital e responde exclusivamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da empresa caberá ao titular __________________________, respondendo pela administração e representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da empresa, com os poderes e atribuições de gerir e administrar, que assinará isoladamente em todos os documentos da Empresa, com todos os poderes que a lei lhe confere, inclusive o de constituir procurador, ficando-lhe vedado no entanto, em atividades estranhas ao interesse Empresarial, assumir obrigações seja em favor do Titular ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa sem autorização do titular da empresa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Titular poderá, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da EIRELI, devendo ser especificado no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderão ser designados administradores não titular, na forma prevista no art.º 1.061 da lei 10.406/2002.

CLÁUSULA OITAVA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao Titular, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o Titular deliberará sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA: A Empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração do ato constitutivo, devidamente assinada pelo titular da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Falecendo o Titular, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não esta impedido de exercer a administração da Empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Declaro, sob as penas da lei, que não participo de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro de ____________________ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estar assim justo e contratado, assino o presente contrato em 04(Quatro) vias de igual teor e forma para os efeitos legais.

_______________, __ de _______ de _____.




_______________________________

(Titular Admitido)





_____________________________

(Titular Retirante)
"

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Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 13:27

Aide Viana Pessanha Henrique

me equivoquei e enviei o medelo de transformação de E.I para EIRELI, a alteração de titular da Eireli é igual ao da empresa LTDA.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
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nas mãos que oferecem flores’


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