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Seguro desemprego e MEI

GLEIDSON ARON

Gleidson Aron

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:45

Gente boa tarde, não sei se entro em duplicidade com minha duvida mas, gostaria de saber se uma pessoa esta trabalhando em uma loja e abre uma empresa ME coloca outra pessoa pra trabalhar e continua trabalhando na loja , caso ela seja demitida tem direito a retirar seu seguro desemprego?


desde já grato!

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 11:19

Bom dia Gleidson Aron, tudo bem?
Nesse caso, como o MEI está no nome dela ela não terá direito ao Seguro-Desemprego, pois fica caracterizado que ela "possui" outra fonte de renda.


FMN
Deus seja louvado!
Glaucia Pereira Maria

Glaucia Pereira Maria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:02

Olá pessoal! Fui demitida em 09/09/2014 (35 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa), dei entrada no seguro desemprego pela primeira vez na vida, recebi no SINE aquele extrato onde consta valores e datas das parcelas do SD, poucos dias depois abri uma MEI, daí não recebi nenhuma parcela, pesquisei e descobri que foi por causa da MEI, bom fazer o que né, dei baixa no MEI. Agora em 13/03/2015 fui admitida novamente em novo emprego. Minha pergunta, com as novas regras do seguro desemprego quando terei direito novamente ao SD ? Datas E quantidades de parcelas. Desde já agradeço.

Gláucia Pereira Maria.
Ciências Contábeis concluído em 2013.
Exame CRC aprovada em 2014.
Cel. 31 94518570.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:17

Glaucia,

Com as novas regras, o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

De acordo com o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Pires, também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

Obs: Essa medida provisória foi prorrogada por 60 dias, conforme link: www.contabeis.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
rafaela cordeiro de sousa

Rafaela Cordeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 03:05

olá.
se alguém puder me ajudar serei imensamente grata.
eu fiz cadastro pra ser MEI dia 31/03/2015 e no dia 01/04/2015 eu já dei baixa porque fiquei sabendo que assim não receberia o seguro desemprego.
vou dar baixa na minha carteira dia 02/04/2015.
ou seja, fiquei ativo no MEI menos de 24hr e darei baixa na carteira um dia após dar baixa no MEI.
A dúvida é: terei direito ao seguro desemprego ou será cancelado por eu já ter tido um registro como MEI dentro do período que estava com carteira assinada?? mesmo que seja por menos de 24hs e eu não ter efetuado pagamento de nada.
outra dúvida, de acordo com a nova lei que devo ter no mínimo 18 meses trabalhados para retirar o seguro desemprego,
eu nunca solicitei o SD, tenho mais de três anos no total de registro, porém nessa empresa só tenho 6 meses e já pedi as contas... eu tenho direito de receber o SD?

rafaela cordeiro de sousa

Rafaela Cordeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 12:18

na verdade a empresa é da minha mãe, então vou ser mandada embora.
desculpe, eu nem expliquei..
nos ultimos 36 meses eu só tenho 10 meses de carteira assinada. porque nunca me preocupei em me fichar entende.
dai, agora tenho 6 meses e vou sair.. eu tenho direito ao SD?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 16:11

Rafaela,
segue as novas regras do SD:
na primeira solicitação do benefício assistencial, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.

Em relação à segunda solicitação, o interessado deverá comprovar o recebimento de salários durante 12 meses em um período que compreende os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Por fim, a partir da terceira solicitação, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada um dos seis meses anteriores à data da demissão sem justa causa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Sergio

Sergio

Iniciante DIVISÃO 2, Metalúrgico
há 9 anos Sábado | 4 abril 2015 | 19:10

olá Amigos .

Fui demitido em 03/03/2015 , 6 anos no mesmo emprego , possuo MEI em meu nome, ainda não dei entrada no Seguro Desemprego.

Alguém conhece alguma forma para que possa receber o benefício ?

Ficaria muito grato se alguém puder ajudar ok.

Obrigado.

Junior Forgiarini

Junior Forgiarini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 09:43

Sergio,

conforme a legislação do seguro desemprego, você não tem direito de receber o seguro citado, pois é micro empreendedor individual. Quando você assina o requerimento do seguro, estais declarando que não tem nenhuma fonte de renda para garantir a subsistência sua e de sua família.
Caso consiga receber, você esta cometendo um ato ilícito por isso.

Esp. Junior Forgiarini
Contador
CRC - SC 029369/O-6
Sócio administrador e responsável técnico da FZ CONTABILIDADE.
Sergio

Sergio

Iniciante DIVISÃO 2, Metalúrgico
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 20:40

boa noite .

A pergunta é a seguinte :

Se der baixa no MEI , e posteriormente der entrada no seguro desemprego , recebo o beneficio ?


obs :
trabalhei 6 anos na mesma empresa
data da dispensa 03/03/2015

Luciano Miranda

Luciano Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 9 anos Sábado | 18 abril 2015 | 03:44

Olá Sérgio ,tudo bem

Achei uma circular do MTE de 2012, que trata sobre recolhimento individual e nela explica que se a pessoa não tiver recolhimento de inss no mês posterior à demissão terá direito ao seguro e tb que se houver recolhimento de inss no mês da demissão tb terá direito ao benefício. Se vc ainda não deu baixa no seu mei, procure fazê-lo antes de dar entrada no seguro, pois como a própria lei do seguro diz que vc não pode ter rendimentos no ato da solicitação, faça isso. E tb não pague a DAS do mês subsequente à sua demissão, pois se não o sistema irá acusar recolhimento de inss e seu benefício poderá ser negado.

leandro da cruz vaz

Leandro da Cruz Vaz

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Operações
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 12:20

bom dia ! tenho uma duvida pois fui demitido e a dona da empresa tem dois CNPJ logo duas empresa no mesmo nome .
o contador não conseguiu emitir o certificado ou documento pra eu dar entrada no seguro pois alegou que no sistema novo vigorado em 1 de abril
da erro pois a patroa tem mais de uma empresa n o nome dela .
agora pergunto , quem esta errado a empresa ou o sistema novo
auguem tiver uma resposta me avise pois preciso dar entrada no ceguro

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:41

Leandro,

o certificado deve ser o da empresa que você trabalhava, não importa se a dona tem um ou mil empresas, para conseguir enviar o novo requerimento seguro-desemprego é preciso que cada empresa tenha um certificado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 13:30

Bom dia!
Prezados,
Um MEI pretende baixar sua empresa, só que em 06/2015 baixou a carteira do único funcionário que tinha e o mesmo ainda não recebeu seguro porque estava de licença doença e segundo ele explicaram ao mesmo no Sine que ele poderia entrar com o pedido do seguro após o término da licença. Pergunta-se: caso baixe-se esse MEI hoje, atrapalharia o seguro desse funcionário?
Ao aguardo!
Grata!
Marta

GILMAR FERNANDO DA SILVA

Gilmar Fernando da Silva

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 6 março 2016 | 13:07

Boa tarde, eu recebi uma parcela do seguro, e neste mês de março/2016, abrir um MEI mas dei baixa no mesmo dia, gerou a DAS mas eu não paguei o vencimento esta para 20/04, depois de pesquisar que eu perderia o seguro desemprego, com a experiência de vocês, tem chance do meu seguro ser bloqueado?

Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 14:54

Pessoal, boa tarde.

Estou com um funcionário que foi dar entrada no beneficio do seguro desemprego, e lá no sistema do MTE só consta a data de admissão e demissão do mesmo, inexistindo todos os outros meses de vinculo... sendo assim solicitaram uma declaração de "inclusão de remuneração". Alguém sabe do que se trata, pois já pesquisei e não encontrei nada semelhante... já forneci para o funcionário caged, mas em vão... aguardo por favor uma ajuda, pois o colaborador encontra-se no Maranhão e com condições precárias, quero muito ajuda-lo o mais rápido possível pois realmente precisa...

Desde já agradeço.

Obrigada.

Josilene Dutra

Jair Cesar

Jair Cesar

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 12:06

Bom dia Amigos!

Fui demitido da empresa que trabalhava a 4 anos no mês de março de 2016, e até o momento não dei entrada no SEGURO DESEMPREGO, pois tenho 120 dias para faze-lo, mas acontece que tenho uma ME em meu nome que esta para ser baixada. Minha dúvida é o seguinte: se baixar a empresa agora em Maio/2016, terei direito a receber as parcelas do SEGURO?

vitor bernardo dos santos

Vitor Bernardo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Vendas
há 7 anos Sábado | 14 maio 2016 | 02:51

Boa noite pessoal ,
Bom sou novo aqui e tenho uma duvida abri um cnpj com mei a dois meses pois estou pra abrir um salão e vou sair do meu serviço porem se eu der baixa no cnpj e esperar por 2meses pra dar entrada no seguro desemprego da certo ? Sera que consigo receber o seguro pois depois de 2 meses acho que nao conseguem mais ver que tinha cnpj ?

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:22

Olá Vítor,

Mei perde direito ao seguro desemprego? A resposta é: Sim.

Para que você tenha direito a receber o Seguro Desemprego não pode haver contribuição do INSS do MEI do mês posterior ao que você foi demitido para frente. Ou seja, se você foi demitido em 15/06/2016 (competência junho/2016) o último boleto de contribuição do MEI que você deve pagar é o com vencimento em 20/07/2016, também de competência junho/2016. Ou seja, o ideal é que você encerrasse o cadastro do MEI até o dia 30/06/2016.

Claro que correndo os devidos riscos existem "brechas" na legislação que permitem que você receba o seguro desemprego mesmo estando com o MEI ativo. Sugiro que você contrate um Contador para orientá-lo.

Você também pode acessar o artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL para esclarecer outras dúvidas sobre o MEI.

Abraços e sucesso!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 13:08

Boa tarde Raquel,

Pelo fato de você ter se formalizado quando demitida perderá sim o direito ao Seguro Desemprego, a menos que não tenha sido paga a guia de impostos do MEI.

Para mais informações sobre acesse o artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:45

FGTS não bloqueia, porque é outra coisa!

A questão do seguro desemprego é que ele deve ser pago apenas a quem não tem nenhuma fonte de renda e o Ministério do Trabalho considera que quem tem registro como MEI tem renda.

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA

Suzane Carvalho Ruffino Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 23:45

Prezados, boa noite!

Há algum tempo estava para deixar uma mensagem para vocês, em especial, agradecer todas as recomendações e mensagens de quem eu consegui ajudar na obtenção de seu Seguro Desemprego.

Adianto que possuir o MEI, não é garantia de renda suficiente a manutenção da família. Portanto já temos decisões neste sentido. Pelo que é possível a reversão do indeferimento por medidas judiciais.

Tenho a impressão, que o Governo a cada hora vem impondo mais e mais dificuldades para obtenção de Direitos garantidos pela Constituição de forma a poupar Dinheiro Público, em virtude de uma das mais grave crise econômica, que o Brasil está atravessando.

É lamentável, que essa forma de tentar burlar, mais uma vez o trabalhador é que está sendo penalizado. Entretanto, já temos boas impressões em grande parte dos Estados, de reconhecer o Direito, ainda que dependa de medida judicial.

Novamente eu venho me deixar a disposição para esclarecimento de dúvidas e auxílio em qualquer fase.

Conte comigo para o que precisar. A corrente do bem se faz assim... E que contagie à todos!

Permaneço à disposição e auxílio.

Atendo ESPECIALMENTE São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, dentre outros Estados a depender de consulta!

Um abraço à vocês!

Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto

Jeferson

Jeferson

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 15:54

Boa tarde Roberto,
Fui demitido em junho/16 e em 05/08/2016 peguei a primeira parcela das 4 do seguro desemprego,
hoje dia 10/08/16 fiz o cadastro no mei e menos de meia hora depois descobri que perderia o direito ao seguro desemprego e assim fiz o cancelamento , vc saberia me dizer se mesmo tendo menos de meia hora com mei ativo posso perder as outras parcelas do seguro?
saberia me responder?
estou desesperado , pois essa é minha unica fonte de renda , a aberura do MEI era só uma ideia ;/

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 17:50

Boa tarde Jeferson,

Risco por risco, não pague o seu boleto do MEI com vencimento em 20/09/2016 enquanto tiver recebendo as parcelas do Seguro Desemprego. Posteriormente você a paga com multa e juros.

Você pode obter mais informações sobre o MEI no artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

Depois volte aqui para nos contar.

Abraços!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
jailton oliveira silva

Jailton Oliveira Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 20:17

boa tarde,

fui demitido dia 01/09/2016 abrir meu MEI dia 08/09/2016 dei BAIXA dia 28/09/2016 , mais ainda não paguei a DAS referente esse mês de SETEMBRO.

gostaria de saber ser vou ter direito a meu seguro desemprego?

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