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Seguro desemprego e MEI

Luciano Miranda

Luciano Miranda

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 20:33

Olá Jailton , boa noite. É bem provável que vc enfrente problemas por isso. O ideal seria vc nem ter aberto o MEI, porém mesmo com CNPJ baixado o sistema do MTE está muito rigoroso quanto a isso a ponto de estar rejeitando o seguro de pessoas que há anos atrás tinham cnpj, não estavam recolhendo mais inss e não apresentavam lucro. Mas de qualquer forma o primeiro passo vc já deu: baixa do MEI. Não pague a DAS até que vc compareça ao MTE para dar entrada no seu seguro e ser mais informado com relação a isso, pois o sistema deles poderá entender que vc está exercendo atividade empresarial. No meu caso, eu deu baixa dia antes da minha demissão e não tive problemas, porém na época o sistema ainda não estava tão rigoroso quanto está hj. Espero que tenha sorte e depois volte para nos informar como foi. Abraços

Alziro Alvarenga Jr

Alziro Alvarenga Jr

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 7 anos Domingo | 22 janeiro 2017 | 17:13

Ola boa tarde, tenho uma duvida urgente!
Estou no seguro desemprego, e cai na bobeira de abrir o MEI, depois de alguns minutos que fui ver que quem abre MEI não tem direito a SEGURO DESEMPREGO, ai imediatamente dei baixa no MEI, na mesma hora. Minha duvida é, vou perder meu seguro desemprego?

SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA

Suzane Carvalho Ruffino Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:52

Prezados, boa tarde!

Primeiramente, gostaria de fazer uma consideração. Este canal foi de grande ajuda para inúmeras pessoas que infelizmente tiveram, o seu Direito Líquido e certo ferido por uma presunção sem qualquer fundamento Jurídico e também plausível, estabelecido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, a nível nacional, em indeferir o Seguro Desemprego, por ser sócio de empresa, independentemente da situação da empresa.

Também foi com este canal, que inúmeras pessoas, puderam encontrar profissionais extremamente qualificados que conseguiram a reversão de tais indeferimentos em diversos Estados Brasileiros.

Portanto, este canal é também destinado a tirar dúvidas, e para isto também disponibilizo os meus contatos.

Aproveito também para agradecer todas as indicações.

Atendo ESPECIALMENTE São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, dentre outros Estados a depender de consulta!

Um abraço a vocês!

Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto

Henrique Santos

Henrique Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 6 anos Domingo | 11 junho 2017 | 17:53

Olá tudo bem!

Meu nome é Henrique e eu abri um MEI em fevereiro de 2015.

Estive trabalhando com carteira assinada e dia 09/06/2017 fui demitido do meu emprego onde que totalizei 11 meses trabalhando ininterrupto de carteira assinada, sendo que nesse ultimo trabalho fiquei 5 meses e no em outro que saí para entrar nesse ultimo fiquei 6 meses.
Dia 10/06/2017 dei baixa no meu MEI e estou tentando fazer a declaração de extinção, mas não estou conseguindo pois da dando que a data é superior a data da baixa e quando coloco o dia mesmo que foi dia 10/06 dá data inválida?? Nunca fiz qualquer declaração nesse portal. Seria por isso que não estou conseguindo declarar a extinção?
Bom na parte do seguro desemprego, a minha homologação está marcada para dia 19/06 e nessa data já estarei com com a baixa do MEI e a declaração de extinção. Quando eu vejo a situação da inscrição estadual, dá como baixado. Só que ainda tenho acesso ao portal de emissão de nota fiscal paulistana e não sei como cancelar esse acesso. Será que eu terei acesso ao seguro desemprego já que eu só poderei dar entrada nele depois de 7 dias após a minha homologação?

Pois pelos meus calculos terei acesso a 3 parcelas do salário mínimo que para mim será muito importante.

Ainda tenho parcelas da DAS em aberto mas pagarei mais pra frente.

Att,

Henrique

Micael

Micael

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Marketing
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 08:39

Bom dia,

Pedi conta do meu emprego em 2015,
fiquei trabalhando como MEI ate o final de 2016. dei baixa tudo certinho,
em fevereiro de 2017 voltei a trabalhar CLT hoje fui mandado embora..

posso usar o tempo como MEI + o tempo CLT de 8 meses para pegar o seguro desemprego ?

Obrigado...

caroline canali tramontin

Caroline Canali Tramontin

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 00:19

fui demitida em 12/01, na minha carteira a baixa é dia 23/02, por causa do aviso, eu tinha o MEI e dei baixa dia 14/01, paguei a DAS referente a 01/2018. Se eu pedir o seguro desemprego depois do dia 01/02, vou ter algum empecilho pra receber o seguro?

Paula Andrade Veloso

Paula Andrade Veloso

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Domingo | 9 dezembro 2018 | 22:40

Boa noite! Estou na segunda parcela do seguro desemprego e esqueci e criei um MEI, mais dei baixa no mesmo dia que criei, pois me lembraram que poderia perder o SD. Por ter dado baixa no mesmo dia que criei posso perder o SD?


Obrigada aguardo resposta !

MICHEL F MAIA

Michel F Maia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 09:27

Bom dia pessoal,

tive um caso desse pessoalmente, em 2015 havia aberto o MEI e estava trabalhando com CTPS assinada. Após a abertura, paguei corretamente as guias DAS e por sorte, dei baixa no MEI antes de ser dispensado da empresa que trabalhava. Baixando normalmente sem nenhuma DAS em aberto. Dei entrada no seguro e recebi normalmente. Como vi muitos aqui, que baixaram após o fato ocorrido da data da demissão, verifiquem se não vai implicar na entrada do seguro. Pois, o fato da baixa ocorreu após a data da demissão.

Michel Maia
CONTADOR
Cel.: (21) 97996-7826
Site: https://linktr.ee/mfm_contabilidade
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 12:21

Bom dia

Por gentileza, podem me ajudar ?
Um pessoa tem em MEI criada em outubro/2018 e com carteira registrada em uma empresa.
Sendo que o microempreendedor a partir de hoje (04/02/2019) não esteja mais trabalhando com registro, ele receberá o seguro desemprego ?
Em pesquisa, consegui achar conforme abaixo :

Mas a partir de 1º de janeiro de 2018, passou a valer a Lei Complementar 155/2016, que incluiu o § 4º ao artigo 3º da Lei 7.998/1990 (que criou o seguro-desemprego).
Na prática, essa mudança passou a permitir o recebimento do SEGURO-DESEMPREGO por aqueles que acumulam emprego com um MEI e foram demitidos a partir de janeiro deste ano, lembrando que devem ser cumpridas algumas exigências.
Atenção às 2 situações em que o seguro pode ser concedido: 1ª: SE COMPROVAR QUE O MEI SE ENCONTRA INATIVO, e, portanto, sem geração de renda ou, 2ª: CASO ESTEJA ATIVO, QUE NO ANO ANTERIOR À DEMISSÃO, A RENDA OBTIDA ATRAVÉS DO MEI TENHA SIDO INSUFICIENTE PARA O SUSTENTO FAMILIAR.
A declaração simplificada de rendimentos do MEI serve para comprovar a renda recebida a cada ano e deve ser apresentada quando for requerer o seguro-desemprego.


Conforme mencionado , o MEI receberá o seguro desemprego se cumprir o exigido acima ?

Também sabemos que o MEI deve pagar todas as guias do DAS, mesmo que não tenha prestado serviços e, mesmo assim pagando as guias do DAS, receberá o seguro ?

Como o CNPJ foi criado em out/2018 e não foi emitido nem uma nota fiscal e, também não realizou nenhum serviço/venda, será entregue a declaração ZERADA agora em 2019, com isso será comprovada a inatividade do MEI.

Vocês já tiveram um caso assim ?

Obrigado

Cezar Silveira
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