x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.502

Acordo Judiciário Trabalhista

Adriana de Lima

Adriana de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:34

Bom dia! Tenho uma dúvida sobre Guia GPS de acordo judicial. Na Ata da Audiência está escrito dessa forma: "A reclamada aceitou a proposta de R$ 6000,00... a reclamante dará a reclamada quitação geral quanto ao objeto deste processo e extinto contrato de trabalho, inclusive FGTS e multa de 40%. A alíquota da contribuição previdenciária desde já fixada em 35,8% sobre as verbas de natureza salarial e 31% sobre o valor total do acordo." Gostaria de saber quais os valores que incide para recolhimento previdenciário? O valor total do acordo?
Desde já agradeço a ajuda!
Grata Adriana

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:30

Boa tarde.

Eu interpreto da seguinte forma:
O valor do acordo é de R$ 6.000,00, desse total 69% são parcelas indenizatórias e 31% de verbas de natureza salarial, sobre as quais incide INSS.

*31% de R$ 6.000,00 = R$ 1.860,00.

A empresa tem que recolher a guia no valor de R$ 665,88 (35,8% sobre R$ 1.860,00).

Não precisa recolher FGTS.

Mas confirma com o seu advogado ou até mesmo na Vara do Trabalho onde o processo está se é isso mesmo.

Adriana de Lima

Adriana de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:52

Paula, obrigada pela observação do código de recolhimento.

João, obrigada por sua interpretação, me esclareceu bastante e consegui verificar que os 31 % é na hipótese de eventuais serviços prestados, não é o caso. Então nos resta a alíquota de 35,8% da contribuição previdenciária sobre as verbas de natureza salarial, havendo vínculo empregatício.
Total do acordo R$ 6 mil já incluso os 40% do FGTS.
Qual o valor que incide para recolhimento previdenciário???

Obrigada a todos.
Grata
Adriana

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:09

Bom dia Adriana

Eu também sou advogado e atuo aqui no TRT23, do MT, em caso de acordo nas ações os juízes já deixam estipulado qual o percentual do acordo se refere a parcela de natureza salarial e indenizatória, e confesso que achei confuso a forma que adotam ai no RJ. Entendo que, ou o juiz estipula o percentual, ou todo o valor do acordo tem natureza salarial (se o pedido de verbas remuneratórias ultrapassar R$ 6.000,00 é claro), mas é melhor vc confirmar na própria Vara do Trabalho para não ter erro.

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:12

Não.

A contribuição previdenciária só tem incidência sobre verbas de natureza salarial (salário, horas extras, adicional noturno, etc).

Aliás, pelo acordo a empresa foi dispensada de recolher o FGTS e a multa de 40%.

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 19:51

Adriana, o que está informando na Ata do Acordo:

"A reclamada aceitou a proposta de R$ 6000,00... a reclamante dará a reclamada quitação geral quanto ao objeto deste processo e extinto contrato de trabalho, inclusive FGTS e multa de 40%."

Isso quer dizer que a empresa vai pagar R$ 6.000,00 e a Reclamante não vai mais poder reclamar de nada referente ao contrato de trabalho, nem mesmo poderá pleitear novamente o FGTS + multa de 40%, porque ficou registrado que ela dará quitação geral ao contrato que foi rescindido.

Agora esqueça o FGTS, vc precisa saber qual percentual do acordo se trata de natureza salarial, como isso não ficou claro (pelo menos para mim e vc) na Ata, reitero que procure a Vara do Trabalho para se informar sobre quanto deverá recolher o INSS de 38,5%.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.