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Pagamento de GPS em duplicidade

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:25

Foi enviado 2 vezes a mesma GPS para uma empresa competência 04/2012, essa empresa efetuou o pagamento das 2 guias, e só agora deu conta disso, como proceder neste caso para que a empresa tenha o reembolso do valor?

Grata.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:30

Bom dia Carolina,
vvc pode usar esse valor pago para compensar pagamentos futuroas, obedecendo a legislação.
Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.
A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.

A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.

Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Cristina Carvalho

Cristina Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:36

Você poderá fazer a restituição ou compensação em competências posteriores. Mas se optar pela compensação, deverá informar na GFIP e até o limite de 30% do valor devido declarado. Para fazer a restituição procure um atendimento da Receita Federal que irá protocolar um pedido de ajuste de guia. Será necessário a apresentação das duas guias pagas. Espero ter ajudado.

Ser sábio, é saber dividir conhecimento.
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:08

Pessoal, não existe mais o limite de 30 %, foi revogado já faz um bom tempo, pode compensar 100% (com exceção dos valores pagos a terceiros, se não for simples).

O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, (posteriormente convertida na lei 11.941/2009) que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91 que era o que estipulava o limite.

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 08:35

Pessoal e no caso de empregada doméstica, pois tenho uma caso igual só que é referente a uma doméstica.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:33

Ricardo obrigada pela atenção, só que os valores não são os mesmos a guia paga em duplicidade está no valor de R$ 140,00 e o salário desta doméstica aumentou a guia atual está no valor de R$ 160,00, como procedo neste caso?

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
RICARDO DA SILVA JATOBA

Ricardo da Silva Jatoba

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:09

Carolina, eu faria assim, retificaria a guia paga em duplicidada para a competência em que o valor do salario aumentou, ai geraria uma GPS no valor de R$ 20,00 para complementar essa diferença. Tenho certeza que ficará 100% certo.

Att

Ricardo

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 15:28

Boa tarde, Carolina


Embora Diegue tenha dito em 26/09 e Thalisson confirmado isto no mesmo dia, além de Cristina haver repetido, observemos que Leandro tem plena razão:

Não existe mais limite de dedução/compensação de 30% porque a Instrução Normativa INSS-DC 100/2003 está revogada desde 14/07/2005 pela IN MPS/SRP 03/2005, que por sua vez também foi revogada pela IN RFB 971/2009 que atualmente está em vigor, e nesta instrução normativa em vigor também não consta limite de dedução/dedução de 30%.

Portanto, de acordo com as normas vigentes, por falta de limitações formais, o valor pago indevidamente pode ser integralmente compensado ou até mesmo restituído, conforme dispõe o Art. 1º da IN RFB 900/2008.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paloma Alcantara

Paloma Alcantara

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:29

Colegas,
Tenho um empresa do Simples Nacional que pagou a GPS, (código 2003) de 13/2012 em duplicidade, uma na data correta e a outra em janeiro com multa, agora estou tentando compensar este valor para a GPS de 04/2013 através do Per/Dcomp, tipo de documento: pedido de restituição, tipo de crédito: contribuição previdenciária indevida ou a maior, e não estou conseguindo, gera a seguinte msg ao fazer a verificação de pendencia: erro não existe crédito disponível para restituição. Por favor me ajudem, o que estou fazendo errado? na ficha Compensação no dados de origem coloquei o valor total pago, e no dados da utilização do crédito coloquei o valor já atualizado.
Agradeço desde já a atenção de vcs, e tbm parabenizo por este portal que sempre tem me ajudado.

Fernanda Maria

Fernanda Maria

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 18:10

Boa noite
Voltando ao assunto INSS duplicado, minha duvida é a seguinte:
Tenho um CEI e recolhi em duplicidade o INSS 04/2013, pelo que Leandro postou só poderei compensar nas proximas guias o valor do INSS, o valor de outras entidades eu não posso? Ou tenho que compensar apenas 30% ref a outras entidades?

Obrigada desde já
Fernanda

Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:35

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida quanto a restituição de INSS pago em duplicidade pela empresa contratante do serviço nos serviços com retenção de INSS e caso alguém possa me ajudar iria agradecer muito.

Li a lei instrução normativa nº 1300 de 20 de novembro de 2012

e no art. 18 consta a seguinte informação :

Na hipótese de a empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição poderá ser apresentado pela empresa contratada ou pela empresa contratante.

Parágrafo único. Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

I - autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

II - declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou, nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.


Pelo meu entedimento, devo solicitar a empresa a contratada uma autorização(procuração) com poderes especificos para pedir a restituição junto ao INSS correto ? além disso devo solicitar uma declaração feita pela empresa contratada informando que este valor a ser restituido não foi compesando ou restituido pela empresa contratante pelo serviço correto ?

Com a autorização e declaração na mão posso dar entrada no processo de restituição por meio de PERDCOMP ou por meio de apresentação de formulário de restituição a ser entregue na Receita Federal.

Obrigado a todos

PEDRO SPINDOLA JUNIOR

Pedro Spindola Junior

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 16:30

Prezados Colegas, boa tarde!

A empresa que trabalho pagou diversas guias em duplicidade (período que eu não estava prestando serviço) agora estamos fazendo a compensação dos valores.

A minha duvida é, existe algum relatório ou algo do tipo que possa comprovar este crédito?

A empresa que trabalho presta serviço para a Prefeitura de São Paulo e estão bloqueando os pagamento alegando que a empresa não esta pagando as guias de GPS.

Ficarei no aguardo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 16:37

Pedro,

Pagamento em duplicidade deve ser feita PERDCOMP.

Empresa pagou a GPS em duplicidade, como compensar esse valor?

Esclarecemos, primeiramente que os valores recolhidos em GPS indevidamente ou maior que o devido poderão ser objeto de restituição ou compensação junto a Previdência Social.

Desta forma, informamos que para os valores de INSS recolhidos a maior ou indevidamente no código 2100, estes poderão ser compensados no campo 06 da GPS, através da GFIP ou restituídos através do PER/DCOMP.

Em se tratando de recolhimento de retenção a maior ou em duplicidade, pelo tomador do serviço, na GPS com o código 2631, este valor poderá ser objeto de restituição, requerido pela empresa contratada ou empresa contratante.

No caso do requerimento ser realizado pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

1- autorização expressa do responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

2- declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Neste caso, a restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade se sua utilização, mediante apresentação de formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, constante na IN/RFB 1.300/2012, anexo IV.

Base Legal: IN/RFB 1.300/12, arts 18, 56 e 60.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:17

Olá Vania,

Apenas para confirmar, pelo que entendi, PERDCOMP só é necessário em casos de restituição, certo?

Para a compensação, simplesmente lançando o valor de compensação na GFIP, a Receita já entende de onde veio o valor? Não é necessário nenhum outro procedimento para esclarecer de onde veio esse crédito?

Muito obrigada pela atenção,

Jéssica

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 22:17

Boa Noite a todos
Sempre que preciso de ajuda recorro a este site e muita coisa tenho aprendido.
Novamente estou aqui procurando informações e orientações.
Meu problema é que deixei de pagar a GPS de competência 05/2015 e paguei a de competência 06/2015 com duplicidade, como faço para compensar esse valor para quitação da competência anterior que está em aberto.
Obrigada pelas orientações.
Izabel

Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 20:24

Boa Noite Vânia

Li as instruções, mas nunca fiz isso.

Você pode me orientar.

GPS pago - código 2003 valor pago 213,41 competência 06/2015
GPS aberto - código 2003 valor em aberto 119,93 competência 05/2015 (já consta guia com opção reimpressão na portal do CAC da empresa)

Onde vou para gerar nova guia e lançar o valor, vai sobrar credito lanço na próxima competência, como?

O FGTS está pago, vou ter que gerar nova SEFIP?

Onde posso obter manual de orientação para esses procedimentos

Obrigada por responder.

Izabel

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:08

Bom dia!

Então pelo que entendi a GPS 2631 paga em duplicidade pelo tomador de serviço, não pode ser compensada? Somente restituída?

Fiquei confusa!

Ana Rose Alves Santana
Isamara Silva Cota

Isamara Silva Cota

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 12:30

Bom dia!
Vocês poderiam me ajudar com a restituição dos valores devidos à outras entidades - campo 9 da GPS como pedir restituição desses valores?
E uma GPS recolhida em duplicidade em um mes e compensada logo no seguinte a atualização é de apenas 1% já que a SELIC é acumulada a partir do mes seguinte e até o mês anterior ao da compensação?

Isamara Silva Cota
Analista de Sistemas
Contadora
MBA GEstão Financeira, Auditoria e Controladoria
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