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Salário maternidade + outra atividade

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:32

Olá amigos, estou com uma dúvida e talvez possam me ajudar.

Uma pessoa que é registrada em um serviço (CLT) e está recebendo o salário maternidade.

Pode essa pessoa, enquanto receber o salário maternidade, prestar um serviço para a Prefeitura Municipal sem que perca o direito de receber o salário maternidade?

Lembrando que a prefeitura fará os recolhimentos do INSS

Obrigado !

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:52

Caro Alberto,

O fato real é que este procedimento desvirtua a razão da licença maternidade, agora não sei se o beneficio seria cancelado. Aguardemos que outro colega se manifeste.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:01

Alberto, a funcionária não pode voltar a trabalhar antes do término da licença-maternidade, mesmo que seja do desejo dela.

A licença-maternidade é prevista na Constituição Federal, é considerada um direito indisponível- ou seja, é compulsória.

Se a empregada voltar a trabalhar antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela fiscalização.

Pois não?
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 23:24

Alberto, não importa se ela tem registro em 1 ou em 10 empresas, o fato é que ela ESTÁ LICENCIADA, e por isso afastada do TRABALHO, ela não pode trabalhar em lugar algum.

É por isso que o governo (com o dinheiro de todos nós) paga para ela ficar em casa cuidando do filho recém-nascido. Seria um contra senso ela receber do governo (dos nossos bolsos) e poder trabalhar e ganhar remuneração. Se ela esta disponível para o trabalho, então, que volte ao emprego e abra mão do benefício pago com o dinheiro do povo brasileiro.

Ela corre risco de ter suspenso o benefício, e se não suspenderem a tempo, ela ficará inscrita na dívida ativa por ter recebido indevidamente o benefício e condenada a devolver corrigido os valores, e ainda ficar sem poder requerer qualquer benefício previdenciário, como licença doença e seguro desemprego, por que agiu de má fé recebendo benefício que se concede exclusivamente para ela NÃO TRABALHAR em lugar algum!

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