Recurso questão 12
elaborada pelo Professor Anderson Nunes Fraga
Com base nas informações a seguir, elabore a Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
Patrimônio Líquido 31.12.2011
Capital Social R$230.000,00
Reservas de Lucro R$65.000,00
Reserva Legal R$10.000,00
Reservas de Lucros para Expansão R$30.000,00
Reservas para Contingências R$25.000,00
Total do Patrimônio Líquido R$295.000,00
Informações adicionais:
• O lucro do Exercício foi de R$70.000,00.
• A Reserva Legal é de 5% do Lucro do Exercício.
• Houve reversão total das Reservas para Contingências por deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição.
• Foram constituídas Reservas de lucros para Expansão de R$50.000,00.
O valor destinado para dividendos é de:
LUCRO DO EXERCÍCIO R$ 70.000,00
Constituição Reserva de Legal 5% (R$ 3.500,00)
Reversão Reservas para Contingências R$ 25.000,00
Dividendos Propostos R$ 91.500,00
* Distribuição dividendos obrigatórios Estatuto Omisso 50% R$ 47.750,00
* A Banca deveria informar o percentual estabelecido pelo estatuto. Uma vez não informado, pressupõe-se estatuto omisso.
A resposta correta do valor destinado aos dividendos é 47.750,00.
Lei 6404/76
Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.