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Compensação entre Contas a Pagar e a Receber

Gabriel Moretti

Gabriel Moretti

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 12:02

Prezados colegas,

Tenho uma dúvida quanto à possibilidade de compensação entre contas a pagar e a receber de uma empresa que seja, ao mesmo tempo, seu cliente e fornecedor para que seja efetuada uma única transação financeira no valor líquido entre ambos.

O CPC PME versa:
"2.52 A entidade não deve compensar ativos e passivos, ou receitas e despesas, a não
ser que seja exigido ou permitido por este Pronunciamento."

Porém, tenho conhecimento de empresas que adotam essa prática. Estive pesquisando mas não consegui encontrar nada na legislação que permita ou vete esse tipo de compensação.

Afinal, essa colocação do CPC deve ser encarada como um veto a essa prática, ou há algo na legislação ou práticas contábeis que permita que seja utilizada?

Há alguma diferenciação nesse sentido para empresas que pertençam ao mesmo grupo?

Obrigado
Gabriel

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 19:37

Prezado Gabriel,

Primeiramente esta CPC trata única e exclusivamente das Pequenas e Micro Empresas, se for o caso, você precisa compreender o artigo por completo, que diz o seguinte:

2.52 A entidade não deve compensar ativos e passivos, ou receitas e despesas, a não ser que seja exigido ou permitido por este Pronunciamento:

(a) mensurar ativos, líquidos de provisões - por exemplo, provisões por obsolescência de estoque e provisões por contas a receber de liquidação duvidosa – não é compensação;

(b) se as atividades normais de operação da entidade não incluírem a compra ou venda de ativos não correntes, incluindo investimentos e ativos operacionais, então a entidade reporta os ganhos e perdas na baixa desses ativos, deduzindo o valor contábil do ativo e despesas de venda relacionadas.


Salientando os dizeres da alínea (a) onde indica que não é conceituado como compensação mensurar valores líquidos de provisões conforme as citadas, portanto, um encontro de contas entre valores a receber e valores a pagar não é caracterizado como uma compensação e consequentemente é permitido. Pelo menos este é o meu entendimento sobre esta questão, não sei se os colegas possuem analise diferente. Espero ter ajudado.

At.
Marcos Vinicius

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