x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.005

grupo de contas

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 22:00

Olá, deves registrar estas despesas em conta própria dentro do grupo de Ativo Circulante, no subgrupo de despesas antecipadas, se realizável em até doze meses a partir da data do lancamento, ou no grupo de Ativo Nao Circulante, se realizável após doze meses. Exemplos comuns destas contas são: Seguros a apropriar, Contratos de Manutencao a apropriar, etc. Conforme estes valores vão se realizando, devem ser alocados ao resultado do período, seguindo as premissas do regime de competencia.

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 22:37


Cara Edimara,

As despesas de exercício seguinte, também denominadas de despesas antecipadas, são classificadas no subgrupo "Ativo circulante" ou no subgrupo "Ativo não circulante", na conta Despesa de exercício seguinte ou Despesa antecipada, conforme mencionado pelo colega acima.

Entretanto, atenção á classificação dessas despesas em curto (circulante) ou longo prazo (não circulante). Veja base legal:

"Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente (grifo nosso) e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (grifo nosso), assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;" (Art. 179 da Lei 6.404/76)

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.