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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 07:40

Bruna,

Somente as empresas optantes pelo Lucro Real, estão obrigadas à entrega do Sped Contábil (ECD - Escrituração Contábil Digital), veja abaixo a legislação.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

Fonte: IN RFB 787/2007

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 07:41

Bom Dia Bruna!

Segue resposta do portal do SPED

Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ) , entre outras.

Espero Ter Ajudado.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Jozi SB

Jozi Sb

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:56

Sim pelo que venho lendo havia entendi ,isso mas como uma cliente que esta sempre em licitaçoes havia me questionado que um dos licitantes disse que pra 2013 queria o spd contabil.Ai que surgiu a duvia

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