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transporte carro proprio

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:34

Bom dia. pergunta simples:

Queremos transferir um bem. Quem irá transportar o material é pessoa fisica, da empresa mesmo. ela ira com seu carro proprio e nao sera cobrado nada. O transporte será dentro do mesmo estado.

Pergunta. o que informar na nota fiscal?

Em razao social devo informar a expressão "autonomo" ou o nome da pessoa, ou nao informar nada???

penso que nesse caso, tenho que informar a placa/uf, talvez o CPF, mas em razao social,

segunda pergunta: essa pessoa nao emitira nenhum documento, certo?

grato

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:07

Boa tarde Wellington!

Por favor, informe qual a finalidade do transporte deste bem, à que se destina e para qual local vai ser transportado.

Este bem vai retornar posteriormente?

Grato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:18

Gilberto, isso ao meu ver nao faz diferença. Estou falando do frete especificamente.

o caso é hipotetico. mas vamos ao um exemplo pratico:

Eu quero transferir um material de uma filial nossa que fica num municipio para outra filial noutro municipio (dentro do mesmo Estado)

Quem ira levar o material é um empregado, que tem carro. Vou emitir a nota fiscal de transferencia, mas em DADOS DO TRANSPORTADOR, alem de informar frete CIF, em RAZAO SOCIAL, informe autonomo; esse ´o caso de ser autonomo? o que terei que informar, ou nao sou obrigado a informar nada, pois o frete nao tem custo pra ninguem?

esse é o mesmo caso se fossemos enviar para conserto. o que importan nessa questão é que o frete é feito por um carro de terceiro, sem onus! nesse caso é obrigação preencher o campo do freteo ou nao?

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 14:24

alem do frete ser feito por teceiro sem onus, o principal é que ele é feito por pessoa fisica!!!

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:52

Se a questão é da informação no campo do frete da nota fiscal, sendo o transportador funcionãrio da empresa é só preencher com os dados da empresa e colocar frete por conta do emitente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:59

Gilberto, nao é assim não! o carro não é da empresa

entao vamos supor que ele nao seja funcionário, que é um parente do gerente? e, aí...

Isso é um caso incomun e é dificil, mesmo. fiz uma consulta ao sefaz/rj. to esperando resposta.

obrigado.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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