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Enquadramento automático da Receita de Ltda. p/ ME

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:43

Bom dia!
Ontem aconteceu um caso curioso com um cliente meu...

O cliente foi no Serasa tirar um E-NFE, porém na apresentação das documentações quando o CNPJ foi analisado constava que a empresa estava como ME, sendo que ele é um representante comercial LTDA. desde 2004 nunca teve alteração nesta empresa para outro tipo de enquadramento.

Minha dúvida é? Recentemente saiu algum artigo ou algo do tipo em que determinadas empresas LTDA optante pelo lucro presumido, sem qualquer tipo de alteração perante a JUNTA pudesse passar para esse regime?

Ele disse que vai entrar com um advogado para processar a receita, porém não sei ainda dar uma resposta a ele, na receita infelizmente não fui bem atendido, caso algum de nossos colegas saiba algo, por favor me oriente.

OBS: lembrando que na certidão simplificada ele esta como LTDA. e não LTDA - ME

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:52

Primeiramente ME não é regime,é um porte.

A RFB está enquadrando de acordo com o faturamento informado na última DIPJ ou com base no ato de abertura da empresa quem registrou como porte ME na constituição. A partir do final de setembro deste ano, no site da RFB tem falando sobre isto.

Leia - se que ME e EPP não são regimes e sim portes para faturamento.

ME - máximo 360 mil reais.
EPP - de 360 mil reais a 3 milhões e 600 mil reais.

O processo dele não irá dar nada pois foi previsto por lei federal e consta na página da RFB caberia ao contador responsável pela empresa ter informado isto a ele, então caberia processo contra o contador (risos).

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Para reverter a situação é necessário entrar com um requerimento na Junta solicitando desenquadramento de porte ME, depois DBE com mudança de porte para "DEMAIS" e dar entrada na RFB.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:50

Justamente não interfere em nada, ME e EPP servem apenas para deixar claro o porte da empresa ou seja se ela ficou LTDA ME veja o caso abaixo :

LTDA ME = Sociedade limitada que fatura até 360.000,00 ao ano.

Uma empresa pode ser ME ou EPP sendo do Simples nacional, lucro presumido ou lucro real.

Lucro presumido, real ou simples nacional podem aceitar a nomenclatura ME ou EPP sem interferir em nada.

Fica a cargo do contribuinte caso deseje mudar pedir desenquadramento do ME e optando por "DEMAIS" ai a razão social ficará sem a nomenclatura.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:59

É simples preencha este formulário :

http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm

Marque como desenquadramento de ME e dê entrada na Junta é gratuito.

Depois preencha o DBE com a mudança de PORTE para DEMAIS. Leve na agência da RFB o DBE com o desenquadramento registrado na Junta.

Todo procedimento é gratuito.

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Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:06

PH, boa tarde, tudo bem?

Fiz o processo do desenquadramento, porém la na JUCESP eu fui INDEFERIDO sendo que o Gerente da Jucesp disse que não tem como montar um desenquadramento de uma empresa que NA JUCESP não está enquadrada, ela esta enquadrada apenas na receita.

Ele disse, que não existe uma forma de desenquadra-la desta forma, existe apenas a forma de enquadrala no porte citado pela receita, agora minha dúvida é..

se eu enquadrar, vou precisar mudar o contrato social para ME? ou não?

Att.
Demétrios

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:19

Demétrios Oliveira

Hum se ela nunca foi enquadrada na Jucepe, pula para RFB via DBE mudando o porte para "demais".

Espero que a RFB não peça algum documento da Junta para comprovar tal ato.

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Consultor Especial

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:05

Fabricio Faria

Leia aqui : www.contabeis.com.br

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