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TRIBUTOS FEDERAIS

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Migração do Lucro Presumido para o SIMPLES

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 07:36

Olá, a minha empresa está enquadrada no Lucro Presumido porque foi excluída do SIMPLES devido a pendências. Porém já estou quase concluindo o pagamento destas pendências.
Quero migrar do Lucro Presumido para o SIMPLES.
As minhas dúvidas são.

Consigo migrar do Lucro Presumido para SIMPLES após o acerto das pendências?

Se sim, quanto tempo levará?

É possível o enquadramento ao SIMPLES ainda esse ano?

Caso consiga me enquadrar no SIMPLES, enviar os arquivos SPED/PIS COFINS em Janeiro do Ano que vem, já que hoje sou Lucro Presumido?

Muito Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 09:11

Bom dia Bruno

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Uma vez que não existam débitos e nenhum outro motivo impeditivo (atividades) a empresa pode voltar a enquadrar-se no Simples Nacional

2 - Você deve agendar a opção a partir de Novembro/2012 com validade (se aceita) a partir de 01/01/2013

3 - Todas as obrigações venciveis em 2013 que se referirem a 2012 continuam válidas, ou seja, a despeito de enquadrar-se no Simples Nacional as DCTF, DACONs, DIPJ e o Sped referentes a fatos geradores ocorridos em 2012 devem (obrigatoriamente) ser apresentadas.

...

Thiago Nogueira Viana

Thiago Nogueira Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 09:14

Bom dia Bruno,

Quando você escolhe a forma de tributação para a empresa, a mesma vai permanecer por um ano todo com essa forma de tributação. Então no seu caso, como a empresa é tributada pelo Lucro Presumido, você só poderá mudar para Simples no próximo ano, mas não se esqueça de analisar o caso para ver se compensa a mudança.

Acredito eu, que depois de regularizar as pendências, você possa trocar para Simples, mas respeitando o ano calendário do Lucro Presumido.

Att.

Thiago Nogueira Viana
Auditor Interno na Grupo Saga
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 23:12

Saulo e demais colegas. Preciso muita da ajuda dos colegas.
Espero estar postando minha dúvida na página correta.

Uma empresa de prestação de serviços, na área de educação, foi aberta em 09 de janeiro de 2012, e por descuido não foi enquadrado no simples nacional, consequentemente, a Receita federal enquadra no Lucro Presumido. Só que essa empesa ficou o ano de 2012 todo sem movimento, e não foi enviado nenhuma informação mensal a Receita Federal.
Só que teve um detalhe: foi enviado GFIP, como optante do simples nacional, (sem ser optante pelo SN),com retirada pro labore de um dos sócios, de 2 salários mínimos, como não teve faturamento, (movimento) essas retirada foi pago com o capital integralizado.
A empresa em 2013 fez a opção pelo simples nacional e só pego o alvará de funcionamento também em 2013. Quando realmente começou a funcionar.

Posso excluir as GFIP e fazer a Declaração Simplificada de Inativa referente o ano calendário de 2012?
Se não o que fazer ? Tem multas a pagar?
O que fazer para resolver essa situação?
Agradeço se puderem me ajudar.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 07:08

Bom dia Sol

... com retirada pro labore de um dos sócios, de 2 salários mínimos, não teve faturamento, (movimento) essas retirada foi pago com o capital integralizado.

Se houve retirada de pró-labore e o pagamento se deu com disponibilidades decorrentes da integralização das quotas de capital, houve movimentação financeira.

Pela prática de movimentação operacional e financeira a empresa é considerada ativa em 2012, logo para todos os efeitos será tributada pelo Lucro Presumido e nesta condição deverá apresentar os DACONs de Janeiro a Dezembro, a DCTF de Janeiro e a de Dezembro e a DIPJ.

As declarações apresentadas em atraso ensejarão multas de R$ 500,00 que serão reduzidas para R$ 250,00 cada, se pagas no prazo estipulado pela notificação que será emitida quando da transmissão das mesmas.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário

Para saber acerca da GFIP repita seu questionamento na sala "Departamento Pessoal e Recursos Humanos"

...

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:35

Saulo, bom dia e muito obrigada pela ajuda.

Só mais uma dúvida, se houver algum meio de excluir as GFIP enviadas, e pedir restituição do valor pago, poderá a empresa ser considerada como inativa e apresentar somente a declaração simplificada de inativa.

Estou tentando achar outro meio, pois, a empresa nem começou a funcionar, e essas multas são muito altas.

Caso, não seja permitido essa hipótese, as DACONs e DCTF, terão mesmo assim que apresentar sem movimento.
Quanto ao SPPED está desobrigada a entregar?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:51

Boa tarde Sol,

Só mais uma dúvida, se houver algum meio de excluir as GFIP enviadas, e pedir restituição do valor pago, poderá a empresa ser considerada como inativa e apresentar somente a declaração simplificada de inativa.

Nem assim você reverteria a situação, pois a própria integralização das quotas de capital configura movimentação financeira e patrimonial.

A apresentação da DCTF de Dezembro/2012 onde você informará os meses em que não havia débitos a declarar e os DACONs dos meses de Janeiro a Dezembro será obrigatória mesmo que a empresa não tenha auferido receitas e não tenha débitos a declarar no periodo.

Uma vez apresentada a declaração é emitida a multa e você tem 45 dias para pagá-la com a redução dos 50%. Caso não pague no prazo, perderá o direito a redução.

Vale dizer que enquanto não apresentadas as declarações as multas não sofrem alterações. Isto significa que você pode se programar e apresentar uma declaração em atraso por mês e não todas de uma única vez. Desta forma pagará apenas uma multa (R$ 250,00) por mês.

Em 2012 as empresas tributadas pelo Lucro Presumido estavam desobrigadas da apresentação da EFD-Contribuições. A apresentação da DIPJ é obrigatória mas será possível só a partir do mês de Maio do corrente ano.

Nota
A apresentação de DCTF referente o mês de Janeiro ou o do de inicio de atividades da empresa é obrigatória dada a necessidade de informar o regime (caixa ou competência) que será adotado pela empresa para o reconhecimento das variações monetárias ativas e passivas dos direitos e obrigações a elas sujeitas. Entretanto algumas Secretarias da Receita Federal não a exigem quando a empresa esteve comprovadamente sem explorar as atividades no ano em questão. Verifique com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita de sua Região Fiscal qual é o entendimento deles - se estão exigindo ou não -.

...

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:16

Bom dia!

No caso a empresa esta sendo tributada pelo presumido em 2014, ira fazer a migração para o simples.
Nesse caso ele esta obrigado a entregar o SPED Contábil desse ano?
No casso o IRPJ e o CSLL deve ser informados na ultima DCTF referente a 2014 como o SPED Contribuição.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 17:02

Sergio Hoffmeister, Boa tarde!

Conforme orientação do fiscal da RFB, só estaria obrigado ao ECD se distribuir lucros maior que o mínimo exigido que se não me falha a memória é 25%, mas as demais estão obrigado!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:18

Uma empresa de 2010 foi desenquadrada do Simples Nacional em 2012 por nao terem feito a opção para esse exercicio.
Até então nunca declarou receita por estar sem movimento.
Movimento começou a partir de 01/2013 mas ainda não foi declarado.
Na consulta por e-cac aparece os debitos das Declarações: DCTF Jan/2012 a Dez/2012 e DIPJ 2013.
São impeditivos para migrar para o Simples em 2015?
Quais os procedimentos para regularização desta empresa?

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:38

Igor Charello,

Estou fazendo o enquadramento de algumas de nossas empresas aqui.
Para que uma empresa possa enquadrar no SN ela não pode ter pendencias nenhuma.

As empresas que estou enquadrando aqui tem algumas declarações em aberta e até impostos em aberto tambem, ai no caso dos impostos estamos fazendo parcelamento!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Rocha

Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 10:12

Bom dia pessoal,

To com uma situação meia semelhante. Tenho uma construtora que é tributada pelo LP, contudo, fazendo o cálculo para os novos anexos do simples nacional ela ficará na faixa de 0,237. Gostaria de saber como se dará os recolhimentos do INSS, ISS e o próprio simples?

Cleiton

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 13:37

Boa tarde Victor Hugo, agradeço pela resposta
Sabe me informar se entregando a DCTF de Jan/2012 e Dez/2012 desaparece as competências de Fev/2012 a Nov/2012?
A de Jan/2012 foi entregue sem movimento, minha duvida é:
entregando a Dez/2012 some as competências pra trás e dai só pago 02 (duas) multas > Jan/2012 e Dez/2012?

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 08:38

Igor Charello,

Se no ano de 2012 a empresa não apurou imposto/sem movimento você entrega a 12/2012 e marca todos os meses sem movimento na pagina inicial, assim gerando apenas uma multa de 250,00 pago em até 30 dias depois de entregue.

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:43

Bom dia PEssoal.

Agora com a possibilidade de Adesão ao Simples de novas atividades algumas de minhas empresas que antes eram Lucro Presumido agora em 2015 passaram para o SImples Nacional. Gostaria de saber se o SPED Contribuições e o Fiscal a partir de 2015 automaticamente deixam de ter obrigatoriedade, ou é preciso fazer algum tipo de comunicação?

att

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:52

Olá

João, eu acredito que não precisa ser feita nenhuma comunicação nesse seu caso, só no caso contrário, se a empresa vai sair do Simples precisa fazer o desenquadramento.

Aproveitando, tenho uma dúvida, se uma empresa que estava no lucro presumido, e agora em janeiro vai para o Simples Nacional, essa empresa vai começar na faixa da alíquota mais baixa ou vai ser na faixa com base na receita acumulada nos últimos 12 meses?

Atenciosamente.

Arlete Boaventura

Arlete Boaventura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:53

Uma empresa era lucro presumido e migrou para simples em Janeiro/2015, ocorre que as notas foram emitidas como lucro presumido (janeiro de 2015)e houveram as retençoes indevidas de impostos, eu consigo compensar estes impostos com o Simples? Como posso recuperar os impostos retido na fonte?
Agradeço antecipadamente,

Arlete

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:38

Olá Luciano Fayer Bastos,

Voce tem a base legal da sua resposta para nossa colega Helena, pois tenho uma empresa que durante todo ano de 2014 contribuiu como Lucro Presumido, em 2015 migrou para o Simples Nacional e eu não mecionei os 12 ultumos faturamento da empres, será que terei algum problema.
Não acho correto pois se a empresa recolheu todos os seus tributos como lucro presumido em 2014, como a Receita exige que o mesmo informe seu faturamento acumulado de algo que ele já recolheu, se eu colocar o acumulado vou aumentar minha faixa de tributação no simples, e penso que se dará uma dupla tributação nesse casa. Ou estou completamente enganado.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 12:24

Ailton Boa Tarde embora os impostos de 2014 estivesse pagos no Lucro Presumido ainda sim para o calculo de 2015 deveria ser informado a faixa a qual você realmente estaria enquadrado.Com a sua tomada de decisão obviamente voce pagou menos imposto do que era devido.Vai te dar dor de cabeça futuramente quando a RFB começar a fiscalizar sim olhe modelo abaixo

Regras de proporcionalização

Serão utilizadas, no caso de início de atividade em menos de 12 meses, para efeito de comparação entre os valores de RBA, RBAA, RBT12 com os limites e sub limites de receita bruta, bem como para a FS12 na determinação do coeficiente r (relação entre a folha de salários e a receita bruta acumulados nos meses anteriores ao PA).

RBA – será comparada a Receita Bruta Acumulada no ano-calendário corrente com R$ 200.000,00, R$ 150.000,00 ou R$ 100.000,00 (nos casos de limite de R$ 2.400.000,00 e sublimites de R$ 1.800.000,00 e R$ 1.200.000,00, respectivamente), multiplicados pelo número de meses (considerada a fração de mês como um mês inteiro) compreendidos entre janeiro, ou o início de atividade se no ano corrente, e o final do respectivo ano-calendário; (ver exemplo 13) (ver exemplo 14) (ver exemplo 15)

RBAA – será a Receita Bruta Acumulada no ano-calendário anterior, comparada a R$ 200.000,00, R$ 150.000,00 e R$ 100.000,00 (nos casos de limite de R$ 2.400.000,00 e sublimites de R$ 1.800.000,00 e R$ 1.200.000,00, respectivamente), multiplicados pelo número de meses (considerada a fração de mês como um mês inteiro) compreendidos entre o início de atividade e o final do ano-calendário; (ver exemplo 12)

RBT12 – no primeiro mês de atividade será a receita bruta total do mês multiplicada por 12 e, para os meses subseqüentes, será a média aritmética das Receitas Brutas totais mensais, a partir do mês de início de atividades até o PA anterior, multiplicada por 12; (ver exemplo 11)

FS12 – no primeiro mês de atividade será a folha de salários, incluídos encargos, do mês multiplicada por 12 e, para os meses subseqüentes, será a média aritmética dos valores das folhas de salário totais mensais, a partir do mês de início de atividades até o PA anterior, multiplicada por 12;

RRBExA – no caso de início de atividades no próprio ano-calendário da opção, em vez de R$ 1.200.000,00, serão R$ 100.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do ano-calendário, considerada a fração de mês como mês inteiro;

RRBExB – no caso de início de atividades no próprio ano-calendário da opção, em vez de R$ 1.800.000,00, serão R$ 150.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do ano-calendário, considerada a fração de mês como mês inteiro;

RRBExC – no caso de início de atividades no próprio ano-calendário da opção, em vez de R$ 2.400.000,00, serão R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do ano-calendário, considerada a fração de mês como mês inteiro;

fonte:www8.receita.fazenda.gov.br

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 20:08

Caros, boa noite,

Uma empresa tem débitos do "Simples Nacional", vindos do ano de 2014.

Por conta disso, a empresa aderiu ao parcelamento em novembro/2014 e mesmo assim a empresa foi excluída do "Simples Nacional". Não entendi porque!

Agora em 2015, a empresa obrigatoriamente teve que optar pelo lucro presumido, e acumula débitos (2014 e 2015), estando na seguinte situação:
- Federal = Simples Nacional (dívida de 2014) +
Lucro Presumido (dívida de janeiro a abril de 2015)
- Estado = Lucro Presumido (dívida de janeiro a abril de 2015).

Pergunto, se a empresa aderir aos parcelamentos (Federal e Estadual), vai poder voltar ao regime do "Simples Nacional", em janeiro/2016?

Entendendo que esses parcelamentos (Federal e Estadual), estarão ativos durante os anos de 2016, 2017, 2018, ...

Grato.

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