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Exclusão do simples por CNAE errado

Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:50

Boa Tarde Senhores,

Peço a ajuda nesse caso:

A empresa X, que era optante pelo Simples, alterou sua atividade principal e secundária. A partir dessa alteração a empresa foi excluída do simples, por terem incluído uma atividade secundária impeditiva.
Porém houve erros nessa questão pelo fato de que a empresa não tem no seu objeto social a atividade secundária descrita.
Como posso resolver essa questão?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 18:00

Boa tarde Kelly,


Porém houve erros nessa questão pelo fato de que a empresa não tem no seu objeto social a atividade secundária descrita.




Se no objeto social da empresa, não consta atividade impeditiva ao simples Nacional, não entendo como a mesma pode ter sido excluída do Simples Nacional por este motivo.

Face a isto, deve protocolar na Receita Federal de sua região, requerimento solicitando o reenquadramento no Simples Nacional, expondo os motivos, ou seja, que não existe no contrato social, atividade impeditiva a opção ao Simples Nacional e aguardar pronunciamento por parte da Receita Federal.




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:30

Pedidos de mudança de regime (simples) são aceitos apenas 1 vez por ano, no caso após desenquadramento somente em janeiro/2013.

Se não for provado que o CNAE está errado por erro de digitação. A empresa deverá recolher estes meses como Lucro presumido (pis, cofins, csll, irpj) e arcar com as declarações mensais.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:51

Boa tarde Kelly,

No seu primeiro post, informou que a empresa já era optante pelo Simples Nacional e foi excluída deste regime por elaborar alteração contratual com atividade impedida de optar pelo Simples Nacional, e que ocorreu erro porque não havia atividade impeditiva no objeto social alterado.


Assim sendo, reitero minhas orientações:


Face a isto, deve protocolar na Receita Federal de sua região, requerimento solicitando o reenquadramento no Simples Nacional, expondo os motivos, ou seja, que não existe no contrato social, atividade impeditiva a opção ao Simples Nacional e aguardar pronunciamento por parte da Receita Federal.


Se comprovar que foi excluída indevidamente, automaticamente, voltara a ser optante pelo Simples Nacional para este exercício.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:16

Prezados, bom dia!

A minha dúvida é parecida. Aqui na contabilidade temos uma empresa que comercializa defensivos agrícolas, adubos, sementes, etc, como atividade principal, e está enquadrada no simples nacional. O que acontece é que o cliente quer sair do regime simples nacional já neste mês de agosto e pelo que pesquisei ele tem duas opções: A primeira é por opção, com efeitos a partir de janeiro do ano subsequente; A segunda é no caso de ultrapassar os R$ 3.600.000,00. Será que no caso de uma alteração do contrato social acrescentando uma atividade impeditiva ao simples nacional (como atividade secundária), a empresa dele será excluída do simples já no mês de agosto e com efeitos imediatos?

Grato pela colaboração!

Eliandro Matos
Matos Contabilidade - Morro do Chapéu/BA
Val

Val

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:25

Bom dia Eliandro!

Sim, a exclusão será a partir do momento que a empresa inserir atividade impeditiva.
A partir dessa data a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido. A alteração sendo feita em Agosto/2013, até julho/2013 era Simples, de Agosto a Dezembro/2013, será Real ou Presumido.
Deverá inclusive ser observado que no ano de 2014 a empresa terá que atender às obrigações fiscais de uma empresa do Simples e PJ normal.

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Eliandro Carvalho Matos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 15:38

Ok Val,

Fico grato pelas suas informações. Neste caso irei fazer a alteração do Contrato Social incluindo uma atividade impeditiva e no ano que vem irei entregar duas declarações para a empresa, uma referente ao simples e ou presumido.

Atenciosamente,

Eliandro Matos

Eliandro Matos
Matos Contabilidade - Morro do Chapéu/BA
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:18

Pessoal ...deparei hoje sem quere que:
O escritório de Contabilidade ....ss ltda. está registrado no CNPJ(Receita) o CNAE nº 69602...(existe?);
Enquanto que empresas de Contabilidade o CNAE é 69206 OK?!!
Poderia deixar assim? só que a gente procura na relação de CNAE's não existe 69602...estranho está no Cad. de CNPJ 69206...
O que sugerem? é erro deles...!!
Grato
@Oculto

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