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NF-E Entrada - Devolução

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:59

Bom Dia , uma duvida , gostaria de saber a respeito do seguinte caso:

Empresa emiti uma NF-E de venda, porem ao entregar no cliente o mesmo nao aceita escreve no verso da nota o Nao Aceite e manda de volta minha nota fiscal e mercadorias.

Quando vou fazer a nota fiscal de Entrada no campo Destinatario informo o nome da minha propria empresa e no corpo da nota as demais informações: ref.dev.de minha nf xxx nao aceita pelo cliente xxxx que ora devolveu com minha propria nota, e ficara entao emitente e destinario com o nome da minha empresa, já que estou dando entrada nos impostos ,mercadorias e tudo mais para o meu cnpj de volta.

Qual embasamento legal para esse tipo de operação?

PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:07

Ocorrendo a recusa no recebimento da mercadoria, o destinatário ou o transportador deverá fazer declaração deste fato, com data e assinatura, no verso da 1ª via da nota fiscal. Ressalte-se que o canhoto não será nem assinado pelo destinatário e nem destacado, fato que implica em presunção de que a mercadoria foi entregue.

Com esse procedimento, essa nota fiscal servirá para acobertar o transporte no retorno da mercadoria.

No momento da entrada da mercadoria no estabelecimento originário, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal de entrada, conforme disposto no art. 136, I, "e" e artigo 453 do RICMS/00. O CFOP será 1.949 ou 2.949, conforme se trate de operação interna ou interestadual. O valor do imposto destacado na nota fiscal de saída será escriturado como crédito, conforme art. 63, I, “b” do RICMS.

A ocorrência deverá ser mencionada na 2ª via da nota fiscal de saída (via fixa).

A nota fiscal de entrada, juntamente com a 1ª via da nota fiscal de saída da mercadoria, deverão ser mantidas em arquivo, que ficarão à disposição do fisco pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do exercício seguinte à operação.

O retorno poderá ser acobertado pelo conhecimento de transporte original, desde que conste o motivo também no verso desse documento, conforme disposto no art. 207 do RICMS.

(Artigo 173, I, do CTN e 202 do RICMS/00 e Artigo 63, I, 136, I , “e” , 207 e 453 do RICMS/00 )

Paula Freitas
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:24

Certo, até ai .

porem algumas empresas quando geram a nota fiscal de entrada colocam no destinatario os dados do cliente, quando na verdade esta fazendo uma nota fiscal de entrada para ele mesmo, ou seja, o destinatario é a propria empresa, pois ele esta apenas substituindo o papel do Cliente que nao gerou a nota de devlução, pois quando o cliente gera a nota de devolução no campo destinatario saira os meus dados da empresa que estara recebdo de volta certo?.

Porem vejo muitas empresas dando entrada em suas proprias notas fiscais e coloca no destinatario os dados do clientes ao inves de seus proprios dados.

nesse caso de preenchimentos, qual seria oe mbasamento legal correto a ser apresentado?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:33

Olá, bom dia!

Bem explicado pela Paula Daiana esta situação, só complementando para a Regina, a nota fiscal de entrada deve ser preenchida como o "espelho" da nota fiscal de venda.

Esta situação acontece muito aqui na empresa, e emitimos a nota fiscal de entrada com o CFOP de devolução de vendas, anexando a nota fiscal de vendas à mesma.

Por isso Paula, utilizando o CFOP de devolução de vendas ficará escriturado de forma específica desta operação, podendo assim abater na receita bruta de vendas na base de cálculo dos impostos.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:38

Quanto a Lei blz ,cfop e tudo mais ja é seguido e conhecido.

O que realmente me incomoda é o fato de gerar nota fiscal de entrada de uma nota fiscal minha com os dados do destinatario, eu nao estou fazendo entrada para o destinatario que me devolveu mercadoria com minha propria nota fiscal, portanto nos dados do destinatario o correto a preencher são os dados da minha empresa, onde a entrada é para minha empresa e nao para o cliente que devolveu a mercadoria com minha propria nota fiscal.

eu so queria o embasamento legal para esse preenchimento somente isso, acho que vcs nao entenderam

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:45

Olá Regina!

A nota fiscal Modelo 1, 1A ou 55, pode acobertar SAÍDAS e ENTRADAS de mercadorias, com isso quando se emite nota fiscal de SAÍDAS se preenche o campo do DESTINATÁRIO da mercadoria, mas quando se emite uma nota fiscal de ENTRADAS, este campo passa a ser do REMETENTE da mercadoria.

Perceba que o campo é o mesmo, onde vai os dados da empresa, mas tem dupla utilização para ENTRADAS e SAÍDAS.

Portanto o correto é preencher com os dados do REMETENTE, e por isso que eu disse, que deve ser o "espelho" da nota fiscal de vendas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:48

Sim é isso que estou dizendo que já faço, quando gero entrada coloco no campo destinatario os dados da minha empresa ja que estou fazendo entrada para minha empresa, dia fica remetente e destinatario os dados da minha empresa e no corpo da nota especifico o corrido.

Isso ja é feito.

Porém me pediram o embasamento legal entende?

PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:51

Regina

Realmente pode lhe incomodar, mas qdo uma nota circula e uma mercadoria não é aceita, você concorda que quem não aceitou foi o destinatario?
Houve um fato gerador ocasionado pela recusa que seu cliente fez.
Então nada mais justo que fazer uma entrada como espelho da nota de saída, até pq depois de feito isso , vc inclusive deve arquivar a NF recusada e mais a sua entrada juntas.
Se você por exemplo emitisse uma saida e a mesma não circulasse, passado o prazo para cancelamento, vc só conseguiria fazer uma entrada certo? Essa entrada eu concordo que seja feita com os dados da sua empresa, explicando nos dados adicionais que mercadoria não circulou, fato gerador ocasionado por vcs.

Paula Freitas
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:54

Pessoal, volto a dizer já é feito assim, eu sei sobre entradas e saidas cfop, que nota é pra entrada e saidas, essa parte basica pra mim esta mais que clara e tudo mais.

Creio que nao entenderam meu questionamento

mesmo assim obrigada a todos

PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:54

Regina da uma olhada por favor:

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.

Paula Freitas
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:58

Olá Paula!

Apesar de não ter especificadamente no RICMS dizendo que deve ser utilizado o CFOP de devolução, posso te afirmar que não está errado utilizar o CFOP de devolução.

Tenho exemplo aqui na empresa, pois trabalho em uma empresa em que pela atividade é fiscalizada mensalmente, e como disse fazemos desta forma, e na interpretação dos Fiscais não há problema nenhum, fica até melhor demonstrado quando você tem as Vendas (-) Devolução de Vendas.

Já o CFOP 1.949/2.949 é mais abrangente e serve para operações que não tem CFOP específico, onde estas devoluções de mercadorias ficam somadas à outras operações diferentes.

E na verdade é uma devolução de vendas, por isso a interpretação é desta forma.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:00

No portal(site) da NF-e diz o seguinte,:

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:04

Oi Gilberto

Tb temos fiscalização constante por aqui e esse assunto foi muito debatido, e o entendimento deles não foi nada maleavel, entendo que seja uma devolução de vendas sim e tudo mais, mas acredito que o grande problema parte por parte dos proprios fiscais, que não tem um procedimento geral, a legislação ja é complicada e quando se recai em entendimento então , ai vira terra de ninguém, então se houvesse por parte deles , alguma decisão normativa acerca do assunto seria de interesse de todos ou até mesmo alguma respostas consulta.

Paula Freitas
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:06

Regina, creio que agora ficou bem claro a resposta ao seu questionamento, pelo que foi demonstrado pela Paula no Artigo 453, item I logo acima.

Paula, outra situação que me ocorreu agora, é que a amissão das notas fiscais de entradas são feitas com CFOPs correspondentes aos das saídas, está ocorrento muito nos casos de notas fiscais que passaram o prazo de cancelamento, onde é emitido uma nota fiscal de entrada para anular a situação da saída.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:15

Sim ,sempre digo, cada operação é unica,podemos até fazer analogia, mas se não soubermos os detalhes a informação pode ser equivocada, para vermos hj Gilberto o quanto é importante ser profissional da area fiscal, estarmos preparados para saber buscar e interpretar a legislação, na verdade eternos pesquisadores.

Paula Freitas
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:15

Concordo com você Paula, a Legislação do ICMS infelizmente está à mercê das interpretações dos Fiscais e Contadores, digo isso porque podemos ter argumentos contábeis para debater com os Fiscais.

Aqui na empresa, temos apuração de ICMS Acumulado, preenchemos planilhas de custo da industria e com isso as devoluções de vendas representa um fator importante neste custo.

Já à 12 anos temos esta apuração, e já foram diversos fiscais que examinaram a escrituração da empresa.

Mas o importante é isso, trocarmos experiência para podermos tentar melhorar este nosso trabalho de interpretação tributária.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:52

Boa tarde Meire Helen!

Na emissão da nota fiscal de entrada em devolução de mercadoria, no campo DADOS ADICIONAIS você descreve "Devolução total referente NF-e nº xxxx de xx/xx/xxxx que não foi recebida pelo destinatário e devolvida conforme ressalva no veso da nota fiscal".

Com isso é anexada a nota fiscal de vendas que o cliente devolveu com a mercadoria com a ressalva do cliente dizendo da devolução nesta nota fiscal de devolução.

Abraços

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Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:24

Bor tarde

se recuso uma mercadoria no verso da NFe do meu fornecedor, não devo registra-la no livro de Entradas certo?

somente meu fornecedor terá a venda feita pra minha empresa (por exemplo 5.101/5.102), e depois uma entrada de devolução (1.201/1.202)?

Grato

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 15:48

Boa tarde Luciano José!

Exatamente isso, não haverá registro da entrada e seu fornecedor irá emitir uma nota fiscal de entrada com CFOP de devolução.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:47

Bom dia caros colegas

Espero que possam me ajudar é urgente

Minha empresa é do lucro real, fiz uma venda e tinha ICMS e IPI o cliente que é do simples e fez uma Devolução, ele me mandou uma NFE com CFOP 6.202 CST 0103. Nesta devolução ele embutiu no valor unitário dos produtos com o IPI e não destacou o ICMS, já não é mais possível fazer o cancelamento da NFE.

Até onde sei o cliente deveria me mandar à devolução igual à NFE que mandei para fechar os impostos que destaquei na operação de venda.

Pergunto:

Está correto meu cliente ter devolvido esta NFE com o valor Unitário embutido com IPI?

Na questão referente ao ICMS devo pedir para o cliente fazer uma NFE de complemento deste ICMS?

Ou existe outro procedimento?

Obrigado.,

Grato,

Bruno Delolo.
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:51

Boa tarde Bruno,

Quando uma pessoa juridica optante pelo Simples nacional e emitente de NFE, faz uma devolução a fornecedor não sujeito a esse regime, ele deve:

Quanto ao ICMS: informar o valor no campo base de cálculo de ICMS e destacar o ICMS no campo próprio.(Art. 57,§ 7º da Resolução CGSN nº 94/2011)

Quanto ao IPI e ICMS ST se tiver: somar o valor desses impostos e lançar no campo " outras despesas acessórias". que consequentemente comporão o valor total da nota.

Nos dados adicionais da nota, fazer referencia da nota de devolução, expor o motivo, e discriminar separadamente o que compõe os valores lançados no campo " outras despesas acessórias".Basta colocar Valor do IPI desta nota R$ ...., Valor do ICMS ST desta nota R$.... (Base: Nota técnica nº 04/2011).

Para sanar a irregularidade, sugiro recusar a nota por estar em desacordo com a operação. E solicite a emissão de outra nota corretamente.

Se o cliente não emite NFE , mas NF modelo 1, os valores dos impostos devem ser lançados nos dados adicionais da nota. E quando você receber a nota do cliente, deve emitir uma de entrada na qual destacará os impostos nos campos próprios.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:45

Muito obrigado pelas informações caros colegas

Mais tenho uma duvida no que a Leticia da Silva Pereira disse referente a recusa, no meu caso o motorista de minha empresa passou a no local e recolheu a mercadoria e trousse para empresa e assinou canhoto tudo, para acerto fiscal posso ainda fazer a recusa.

Mais uma vez obrigado

Grato,

Bruno Delolo.

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