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Como lançar Prestação de serviços de pesquisa

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:38

Olá Wanderson.

Não consegui abrir sua NF.

A pesquisa deve ser tratada como uma despesa.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:03

Mas o que você quer saber?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Wanderson  Cavalcanti de Lima

Wanderson Cavalcanti de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:36

COMO lançar, qual conta que eu vou debitar, qual vou creditar, qual imposto que vou calcular e como vou calcular e lançar esses impostos.

Vou dizer como eu acho que seria o lançamento:

D- despesa com pesquisa
D- ISS a recuperar
D- Pis recuperar
D- cofins recuperar
d- despesa IR
d- despesa CSL

C- caixa (é a vista, mas sei que preciso provisionar antes)
C - IR a recolher
C - CSL a recolher

Sendo que a DESPESA COM PESQUISA seria deduzida dos impostos a recuperar.

Não sei tem que calcular ICMS aki.. acho que não.

Queria saber o lançamento correto desta nota.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:21

Olá Wanderson!

Se sua empresa é a tomadora dos serviços, a responsabilidade da retenção e recolhimento é da sua empresa, portanto não há que se falar em impostos à recuperar, pois eles estarão embutidos na conta de despesa.

Oa lançamentos ficam assim:

D - Despesas com Pesquisa (CR)
C - Fornecedores (PC)
C - ISS à recolher(PC)
C - PIS à Recolher(PC)
C - COFINS à Recolher(PC)
C - CSLL à REcolher(PC)
C - IR à recolher(PC)

No pagamento da duplicada e recolhimento dos impostos:
D - Fornecedores (PC)
D - ISS à recolher(PC)
D - PIS à Recolher(PC)
D - COFINS à Recolher(PC)
D - CSLL à REcolher(PC)
D - IR à recolher(PC)
C - Caixa/Bancos (AC)




A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Wanderson  Cavalcanti de Lima

Wanderson Cavalcanti de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:25

Eh que eu sigo a logica quando compro algo eu recupero e quando vendo eu recolho...

Quer dizer que no caso de serviços é ao contrario ?

Nessa empresa eu vendo serviços e nesse caso de pesquisa eu contrato...

Tem certeza que eh isso mesmo: Quando eu adquiro o serviço eu recolho impostos e quando vendo serviços eu recupero ?

Outra duvida, todos esses impostos que estão ai são por dentro, ate IR e CSL ?

Vc viu a nota lá ou esta se baseando pelo meu lançamento ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 08:33

Bom dia Wanderson!

Para fins tributários existe a figura do "tomador de serviços" e "prestador de serviços"!!

O custo dos impostos incidentes sobre prestação de serviços pertence ao prestador de serviços, mas a retenção e recolhimento deve ser feito pelo tomador dos serviços.

Artigo 5 da Lei 10925, DOU 26/07/04, Incisos II e III, que alterou a Lei 10833/2003.

Se houver mais dúvidas, visite a Sala de Legislação Federal e pesquise sobre este assunto.

ABraços

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 13:25

Wanderson, eu só demonstrei o lançamento do ISS porque você citou acima no seu exemplo.
Mas existem casos em que o ISS é retido que tem o lançamento, e outras vezes que não tem a retenção, é somente informado o valor na nota fiscal, neste caso o tomador não retem e muito menos recolhe.

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