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Saldo credor do pis e cofins no Sped Contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 09:51

Nanci Aparecida Neves,
Bom dia!

Os saldos devem ser transportados de forma manual, pois o PVA não grava o saldo do mês anterior. É um controle a parte.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:30

REGISTRO 1100/1500 - Controle dos Créditos de Períodos Diferentes - PIS/COFINS

Estes registros devem ser preenchidos quando no período atual da escrituração, a empresa possui ainda saldo de créditos apurados em períodos anteriores (na EFD ou no Dacon), ainda não utilizados (mediante desconto, ressarcimento ou compensação). No caso do saldo de créditos de períodos anteriores ter sido de período já sujeito à EFD, e o valor do Campo 06 corresponder ao valor do crédito apurado na EFD de período passado, constante no registro M100/M500, no Campo 08 (VLR_CRED).
Não serão deduzidos automaticamente os créditos dos meses anteriores, somente os valores do mês atual, na íntegra. Os saldos credores para períodos seguintes deverão ser controlados, para utilização em outros períodos, até que sejam zerados.
O controle é de responsabilidade do contribuinte, e os valores informados serão checados, o PVA verificará se existe saldo credor do mês anterior.

viviane rodrigues

Viviane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 12:28

Bom dia.

Estou com uma grande dúvida em relação a saldo credor de pis/cofins na informação da efd-contribuições.Estou retificando o mes de 01/2012 so que a mesma em 12/2011 teve saldo credor a transportar para janeiro.pelo que li devo informar na campo 1100 e 1500 da efd,minha duvida é eu informo somente neste campo o valor do saldo credor de 12/2011? como proceder neste caso.

att

Viviane

Marcia Silva

Marcia Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 12:53

Gente.. por favor alguem pode me ajudar..por favor.. estou com um problema com o Sped Contribuição.
Uma empresa de Lucro Real, teve credito de PIS/Cofins no mes de 06/2013, como lançar esse credito no mes 07/2013, ja que a empresa apenas tem credito, ainda não teve receita. vou explicar melhor:

Credito
06/2013 - R$ 100
07/2013 - R$ 100
08/2013 - R$ 100
09/2013 - R$ 100

Total - R$ 400,00

Ao meu ver deveria lançar lá no mês 07/2013 - credito do mês anterior R$ 100,00 + credito do mês atual R$ 100,00 - saldo da contribuição relativo ao período R$ 200,00.
e assim seria no mes 08/2013, credito do mês anterior R$ 200,00 + credito do mês atual R$ 100,00 - saldo da contribuição relativo ao período R$ 300,00.

Gente esse é o meu ver.. eu ja lancei no 1100 apenas o de 07/2013, tou em duvida onde esse credito e somado com o atual.. por favor.. se alguem souber.. Agradeceria muito.





Bruna Borges Cordeiro

Bruna Borges Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:35

Bom dia Pessoal !

Estou com uma duvida , minha empresa é lucro Real , incidência não - cumulativa !

E na minha Dacon e Sped Contribuições so informo os valores do mês apurado . A minha empresa so tem credito não teve receita .

Tenho que informar todos os créditos na ficha 1100 e 1500 e na Dacon na ficha 14 ???


tenho que informar do meu primeiro mês ??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:22

Bruna Borges Cordeiro
Boa tarde

A EFD-Contribuições tem todo o seu conteúdo e estrutura definidos em consonância com a legislação do PIS/Pasep e da Cofins. A legislação das referidas contribuições determina que os créditos e seus aproveitamentos devem ser determinados mês a mês, de forma isolada e não, por saldos acumulados. Tanto o é assim, que a demonstração do crédito no Dacon é feita de forma mensal, o seu desconto (Ficha 13A) também é de forma mensal, exigindo que se identifique o mês de apuração a que se refere o crédito objeto de desconto, apurado no próprio período ou em período anterior.

Assim também, a utilização do crédito como ressarcimento e/ou compensação é feita, mediante o PERDCOMP, identificando o crédito pelo mês de sua apuração e não, por saldos acumulados.

Assim, para a utilização dos créditos como DESCONTO (Fichas 13A e 23A do Dacon), como RESSARCIMENTO ou COMPENSAÇÃO, o contribuinte é obrigado a discriminar o crédito pelo seu mês de apuração, de sua constituição, e não, pleitear o seu uso em função dos saldos acumulados.

O fato do Dacon ter definido na Ficha 14, uma linha para o contribuinte informar os saldos de créditos disponíveis de períodos anteriores ao de referência do Dacon, o foi por simples simplificação da ficha e não, por dispensar a sua segregação mês a mês, quando do uso desses créditos. Tanto o é, que a Ficha 13A exige a identificação do mês e ano, de cada crédito de período pretérito, a ser usado como desconto.

Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins), mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.

Fonte: Portal Sped - Efd Contribuições

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Raimundo Lucas Pinto Filho

Raimundo Lucas Pinto Filho

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:10

Prezados colegas, boa tarde!

Estou com dúvida no controle dos créditos de PIS e COFINS, nossa empresa é lucro real e meses tem valor a recolher e meses crédito a recuperar. Pela complexidade de minha situação pergunto: alguém tem algum exemplo em planilha que possa me ajudar? tipo assim:
em out/13 - 590.000,00 de crédito a compensar.
em nov/13 - 230.000,00 a recolher, porém tenho os créditos do mês anterior para deduzir.
em dez/13 - 192.000,00 de crédito a compensar.

Como demonstrar nos registros 1100 e 1500?

Obrigado pela compreensão.

Lucas

Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 13:46

Boa tarde a todos !

Estou com dúvidas tenho uma empresa que teve créditos de PIS/COFINS nos últimos 6 meses, mas entreguei a EFD sem lançar os campos 1100 e 1500 com os valores a transportar, ou só preciso usar esse campo quando for utilizar esses créditos remanescentes ?

Desde já obrigado.

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 12:25

Boa Tarde a todos...poderiam me ajudar!!!

Situação: No mês de Abril a empresa ficou com crédito de pis e cofins, para utilização no próximo mês, mas decidimos pagar um valor baixo de PIS e COFINS referente Abril, ou seja...o crédito será maior para o próximo mês.

Como devo lançar no EFD este valor que estou pagando?
Onde lançar?

Obrigada!

PRISCILA MARTINEZ

Priscila Martinez

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:56

Boa Tarde,

Eu fiz um controle no excel...

RESUMO PARA LANÇAMENTO NA EFD CONTRIBUIÇÕES DE 04/2014

PIS APURADO UTILIZADO SALDO
jun/13 183.667,81 157.021,27 26.646,54
ago/13 161.597,48 142.654,25 18.943,23
set/13 267.485,24 186.447,91 81.037,33
dez/13 165.443,96 160.163,26 5.280,70
jan/14 190.897,06 182.059,61 8.837,45


Por exemplo se no mês de abril o valor devido for 100.000,00, e os créditos forem 90.000,00, eu utilizo os 90.000,00 dos créditos do próprio mês de abril e zera, e os 10.000,00 devidos eu pego, do valor de Junho de 2013 que é o primeiro mês até zerar o mesmo.

Valor apurado 183.667,81
Valor utilizado 157.021,27
saldo do credito disponivel 26.646,54
valor utilizado no mês 10.000,00
Saldo de credito a utilizar em periodos futuros 16.646,54.

Depois incluo um novo registro para cada mês e repito os valores conforme acima.

Depois eu atualizo a planilha acima ficando o mês de junho conforme abaixo até zerar
jun/13 183.667,81 167.021,27 16.646,54

É muito complexo por isso faço esse controle, pois meus saldos são muitos e de meses diferentes. O exemplo é somente do PIS e uso o mesmo critério para a COFINS

EDILSON PADILHA SILVA

Edilson Padilha Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 10:08

Bom dia ....

bom sua empresa é lucro Real, qual é ramo dela? Pela regra lucro Real é Regime de incidência não-cumulativa!
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

Para melhor entender segue o link www.receita.fazenda.gov.br de cálculo

Se você estiver no Regime de incidência não-cumulativa, não precisa se preocupar com créditos por que ele nem poderá ser usado no próximo período, por isso nem precisará informar na EFD !

até!!!!!!!!!!!!!!!

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 11:53

Bom dia
Estou tentando fazer o Sped de uma empresa Lucro Presumido que há crédito anterior.
Preenchi os Registros 1100/1500 - Controle dos Créditos de Períodos Diferentes - PIS/COFINS
No caso o Pis
crédito anterior de R$56,31
o valor a pagar é de R$31,85
e saldo a transportar de R$24,46

No caso do Cofins
crédito anterior R$259,73
o valor a pagar é R$147,00
e saldo a transportar de R$112,73

No registro M200 E M600 está o valor da apuração, mas se eu colocar para zerar ainda dá erro, o que preciso fazer?

TATIANE BEATRIZ SANTOS AQUINO

Tatiane Beatriz Santos Aquino

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 13:52

Edilson Padilha Silva,

De acordo com o que você disse:

"Se você estiver no Regime de incidência não-cumulativa, não precisa se preocupar com créditos por que ele nem poderá ser usado no próximo período, por isso nem precisará informar na EFD ! "

Observações:

O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subseqüentes.
O valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição.
As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. O saldo credor acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário em virtude dessa hipótese poderá ser objeto de compensação com débitos próprios ou ressarcimento, conforme disposto na Lei nº 11.116, de 2005,

Fiquei em dúvida?

www.receita.fazenda.gov.br

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