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novas regras para aposentadoria

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 16:04

Boa tarde Maria Lúcia.

Infelizmente ainda não tem nada aprovado.

A proposta com mais probabilidade de ser aprovada é o Fator 85/95 que provavelmente voltará a ser discutida ainda neste mês de outubro.

O Fator 85/95
é a soma da idade com o tempo de contribuição. A mulher poderá se aposentar quando a soma da idade e o tempo da contribuição for igual a 85 e o homem quando a soma da idade e o tempo de contribuição for igual a 95, sem serem penalizados com o Fator Previdenciário.

Exemplos:

Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

O governo está propenso a aceitar tal proposta, mas quer que este fator seja reajustado anualmente, levando-se em conta o aumento da perspectiva de vida calculado pelo IBGE.


MARIA LUCIA GUIRADO LERENO

Maria Lucia Guirado Lereno

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 14:40

Grata Geraldo pela resposta.
Bem tenho 59 anos e tempo 35 anos, mas boa parte com 3 salários mínimos. Estou aguardando completar os 60 e não ter apalicado indice previdenciário nos cálculos. Será que a forma de cálculo = a médias dos maiores salários nos últimos 10 anos irá prevalecer ou tem alguma outra formula de cálculo?

grata

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 17:35

Maria Lúcia, boa tarde!

Pelas regras atuais, o salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 (que é o seu caso) corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Sobre o valor encontrado será aplicado o fator previdenciário.

Suponhamos que você tenha contribuído todos os meses do período acima mencionado (de julho/1994 até setembro/2012) = 219 meses de contribuição.

219 X 80% = 175

Os 175 meses, que correspondem 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, são somados. Divide-se o valor encontrado por 175, o resultado será o salário de benefício. Sobre valor do salário de benefício será aplicado o fator previdenciário (redutor), o resultado será o valor de sua aposentadoria.

Para fazer uma simulação do valor da aposentadoria,

clique aqui



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