Maria Lúcia, boa tarde!
Pelas regras atuais, o salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 (que é o seu caso) corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Sobre o valor encontrado será aplicado o fator previdenciário.
Suponhamos que você tenha contribuído todos os meses do período acima mencionado (de julho/1994 até setembro/2012) = 219 meses de contribuição.
219 X 80% = 175
Os 175 meses, que correspondem 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, são somados. Divide-se o valor encontrado por 175, o resultado será o salário de benefício. Sobre valor do salário de benefício será aplicado o fator previdenciário (redutor), o resultado será o valor de sua aposentadoria.
Para fazer uma simulação do valor da aposentadoria,
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