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Registro Diário na Junta Comercial

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:37

Bom dia!

Gostaria de saber se, é possível registrar um livro Diário na Junta Comercial referente a dois exercícios? Lançar as operações dos anos 2010 e 2011 em um mesmo documento, pra ser mais exato.

Nilson Bastos

Nilson Moraes Bastos
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Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:14

Prezado Nilson Bastos, bom dia


Gostaria de saber se, é possível registrar um livro Diário na Junta Comercial referente a dois exercícios? Lançar as operações dos anos 2010 e 2011 em um mesmo documento, pra ser mais exato.

Entendo que isto não é possível porque segundo os preceitos do Direito Tributário, no decorrer do período de apuração os contribuintes pagam os tributos segundo os princípios da Homologação:

A modalidade de homologação ocorre quando o sujeito passivo opera o lançamento e o respectivo pagamento, como o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços ou o imposto sobre produtos industrializados, restando ao sujeito ativo registrá-lo e manter uma fiscalização genérica.

Neste contexto, após o fim do ano civil é entregue a declaração de informações (pessoa física ou jurídica) para que o fisco consolide as informações e cruze os dados, pois nesta modalidade o sujeito passivo fornece os dados para que o sujeito ativo efetue o lançamento.

Os tributos são apurados e pagos por homologação e depois convalidados pela declaração anual, de modo que a exposição dos fatos geradores esteja fundamentada em documentos hábeis (documentos idôneos e registrados no livro diário e auxiliares, todos devidamente autenticados). Por extensão, um livro fiscal, obrigatório ou não, só é válido quando estiver autenticado.

Portanto, como o período de apuração (generalizado) de tributos é encerrado concomitantemente ao encerramento do ano civil, conclui-se que é totalmente desaconselhável autenticar 2 anos em um livro só porque um dos anos dele estaria sendo autenticado após a data de entrega da Declaração de Informações, o que pode gerar conflito com o fisco.

Alternativamente, só será possível autenticar dois anos juntos se, e somente se, a escrituração for manual e o livro for previamente autenticado, conforme dispõe o Art. 12 da IN DNRC 107/2008 abaixo transcrito:

Art. 12. Lavrados os Termos de Abertura e de Encerramento, os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, de caráter obrigatório, salvo disposição especial de lei, deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial (art. 1.181 – CC/2002, excepcionadas as impossibilidades técnicas):

I - antes ou após efetuada a escrituração, quando se tratar de livros em papel, conjuntos de fichas ou folhas contínuas;

II - após efetuada a escrituração, quando se tratar de microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM) e de livros digitais.

(...)

Nota: Hoje em dia é praticamente impossível encontrar nas livrarias um livro diário ou razão para escrituração manual.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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