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JOAO BATISTA DA SILVA NAVA

Joao Batista da Silva Nava

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:27

Caros consultores:
Estou com uma dúvida sobre lançamentos contabeis de entidade sem fins lucrativos.
veja:
Recebimento de recursos (contrato com prefeitura)
D - Banco c/ movimento - recurso c/ restrição
C - Recebimento de Recurso de Entidade Publica.....6000,00

Pagamento de despesas salario.
D - (-)Recursos Aplicados c/ retificadora
C - Banco c/ movimento - Recursos c/ restrição....3000,00

Não sei como apropriar a despesa não consigo enteder!!!!!

por favor me dê uma luz!!!!

obrigado,

joao Nava

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:39

Olá João

Você pode proceder os recebimentos e pagamentos de despesas normalmente como em uma empresa normal.

No final do exercicio o lucro ou prejuizo será lançado no capital social (correpondente ao capital social) sendo distribuido em beneficio da entidade (no caso do lucro)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JOAO BATISTA DA SILVA NAVA

Joao Batista da Silva Nava

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:17

olá, Paulo!!!

Paulo, esses redimentos quando vem dessas entidades publicas não contituem receitas, eles figuram em contas do passivo.

quando no contrato tem remuneração fica fácil, a entidade sem fins passa a usar esses recurso como receita sua.

Paulo, ainda tenho dúvidas!!!!

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