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Sped Fiscal - Crédito ICMS Simples Nacional

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:43

Boa tarde!

Efetuando alguns testes no Sped Fiscal (obrigatoriedade de entrega para março/2013), verifiquei que no aproveitamento de crédito de notas do simples nacional (alíquotas diferenciadas ex: 1,86%; 3,48%) o PVA acusa erro no valor do ICMS.

Ex.

Base de cálculo = R$ 100,00
ICMS (Normal 18%) = R$ 18,00
ICMS Simples Nacional (1,86%) = R$ 1,86.

O PVA considera erro no valor de R$ 1,86. Creio que ele não considera essas alíquotas válidas, embora na NF venha escrito "Permite o aproveitamento de crédito de ICMS no valor de x referente a alíquota x"

Alguém já se deparou com algo parecido?
Teria algum outro procedimento a ser feito para que o PVA considere que o valor do ICMS está correto?

Grato,

Otávio C. Freitas
Claudio Couto Jr.

Claudio Couto Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:56

Boa tarde Otávio..


Já estou entregando os arquivos, no meu caso eu coloco a alíquota conforme vem destacado na nota, no seu exemplo o 1,86%, e não está acusando erro!

Att.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:02

Bom dia !

Descobri o motivo do erro !

No Registro C100 o ICMS estava com a alíquota do Simples, porém no Registro C190 (Analítico) o ICMS estava tributado a alíquota de 18%.

Por este motivo ele estava acusando o erro.

Muito obrigado pela atenção Claudio.

Att.

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 07:46

Bom dia,

Surgiu uma nova dúvida quanto à escrituração do crédito do ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por Simples Nacional.

Vejam o que diz no "Perguntas Frequentes" do Portal do Sped:

1.7 - Aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional

1.7.1 - Como proceder ao registro de crédito de ICMS na aquisição de mercadorias fornecidas por contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, que não destacam ICMS na nota fiscal, mas que geram direito ao crédito?

A NF, sem destaque do ICMS, deve ser lançada no registro C100 e filhos, normalmente, e o crédito deve ser apropriado por meio de ajuste fiscal, de acordo com a legislação de cada UF. Regra geral, para os estabelecimentos domiciliados na UF que publicou a tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS, informar o ajuste no registro C197. Para os demais estabelecimentos, efetuar o ajuste no registro E111, utilizando a tabela 5.1.1 do mesmo Ato.


Ao meu entender, a NF deve ser lançada sem o crédito do ICMS e para aproveitamento do mesmo deverá ser feito lançamento na Apuração do ICMS.
Estou certo? Seria desta forma o procedimento correto para aproveitamento do crédito?

Obrigado à todos,

Att.

Otávio C. Freitas
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 07:53

Faço da seguinte forma: Lançamento da nota sem o crédito, informando em complemento o valor do crédito que está na nota, na apuração registro E111 coloco a legislação da permissão de ICMS conforme o simples nacional e o valor total, e no registro E113 informo nota a nota o valor do crédito de ICMS.

Basicamente, é da forma como vc descreveu.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 09:43

Jenny

Você poderia me descrever como você coloca a legislação da permissão do crédito, melhor dizendo, como você preenche o campo "Descrição Complementar" do registro E111 ?

Uma outra pergunta:
Na GIA, como fica o lançamento destes créditos?


Obrigado novamente,

Otávio C. Freitas
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:34

Pessoal bom dia

Já sei que devo aproveitar os créditos no sped no registro E111, e na gia em outros creditos no livro de icms, e para o sped ficar igual a GIA qual seria o Cod.subitem que deve ser feito o lançamento, pois creio que a GIA e o SPED devam andar juntos para não haver divergências no cruzamento de informação.

obrigado,

Grato,

Bruno Delolo.
JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 21:04

Boa tarde,

Gostaria de saber se lanço nota a nota no registro E111 ou posso somar todos os creditos e fazer um unico lancamento?

Obrigado.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 07:33

João, no registro E111 você lança o valor total do credito, é apenas um único lançamento, já no registro E113 (identificação dos documentos fiscais), esse sim é nota a nota, se você não preencher o sped vai validar normalmente, mas não ficará tão correto como se fosse preenchido.

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