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Dedutibilidade de Honorários Periciais

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 22:10

Marcos, boa noite.

Desde que o recibo fornecido pelo perito esteja contemplado pelas formalidades legais (desconto do INSS e IRPF, pagto patronal dos 20%), este valor bruto pago deverá ser considerado como dedutível.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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