Henrique Lourenço
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa Tarde Pessoal.
Dei uma pesquisada no forum e não achei um tópico que me tire algumas dúvidas, se alguém puder me ajudar serei eternamente grato.
Gostaria de dar uma cesta básica como prêmio para os colaboradores da empresa, este premio é por ausência de faltas e atrasos. Sei que neste caso não posso fazer parte do PAT, afinal nem sempre todos vão receber a cesta.
Minha dúvida é a seguinte, posso premiar um funcionário que atenda aos requisitos da empresa com uma cesta básica descontando o valor simbólico de 1,00 em folha de pagamento apenas para deixar claro de que não é parte integrante do salário?
E para o caso dos funcionários que faltarem e ficarem fora da premiação eu não vou disponibilizar o a cesta básica de prêmio e neste caso não farei o desconto simbólico de 1,00 em folha, afinal ele não desfrutou do prêmio em questão.
Pelo meu sindicato (comercio) sei que não há obrigatoriedade de dar a cesta.
Mas gostaria de saber se isto pode ser feito desta maneira que expliquei, ou se existe outra maneira de que isto ocorra sem grandes problemas.
Dar a cesta sem documentar em folha de pagamento apenas com recibo assinado é uma opção viável caso a opção de cima não seja?
Grato pela atenção
Henrique Lourenço.