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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cone sinalizador para substituição tributaria?

Cesar Augusto de Lima

Cesar Augusto de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:55

Estou com uma NF-e de cone sinalizador (esse laranja com faixas brancas) com o ncm 39269090. Esse código de ncm paga ST mais o fabricante diz que não paga. Queria saber se esse é o ncm certo para cone e se paga ST. Obrigado!

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:27

Cesar, boa tarde.

Esta NCM é de cone mesmo, pois esta no capitulo 39 da TIPI e o código 3926.90 - Outras obras de plástico.
No regulamento de Minas este NCM está sujeito ao ICMS ST no Item 18.1.14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, no entanto, o mesmo trata de Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Desta forma, mesmo tendo a mesma classificação fiscal o cone não é ICMS ST, pois não é apenas o código da NCM que determina a tributação, mas também a descrição conforme o regulamento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Cesar Augusto de Lima

Cesar Augusto de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:17

Muito Obrigado Gilmar,

Outra pergunta, Estou comprando uma rede de peteca com o NCM 73141400. Estou pagando ST sobre o produto mais a descrição diz: Outras telas metálicas tecidas, de aços inoxidáveis. Não tem nada a ver com a rede de peteca. Minha pergunta é... Rede de Peteca paga ST? o código de ncm que a fabrica me manda está certo?

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