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Decore eletronico

RICARDO VIEIRA

Ricardo Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 11:34

Bom dia!
Prezados colegas de profissão, estou com dúvidas a respeito da emissão do novo DECORE ELETRÔNICO. Alguém sabe me informar como faço para gerar um DECORE para autônomo sem incluir o CNPJ, haja vista que a pessoa tem vários clientes (fontes de pagamentos) e quando tento gerar o DECORE o sistema pede o preenchimento do campo CNPJ.

Desde já agreço pela colaboração

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 19:07

Olá Ricardo.

Não existe ai a opção de prestação de serviços pára PF?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
RICARDO VIEIRA

Ricardo Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 23:21

Prezado Paulo Henrique, boa noite.

Agradeço pela atenção ao responder meu "help". Todos os serviços apresentados na relação do Decore solicitam o CPF ou CNPJ. Como faço para atender ao profissional autônomo com atividade de taxista, haja vista que ele tem vários clientes por mês?

Cordialmente,
Ricardo Vieira

Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Aprendiz
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:01

Boa tarde Paulo Henrique de Castro Ferreira,

Sabe informar a respeito da mesma dúvida do colega acima. Pois meu cliente é taxista autonomo e apenas possui a declaração do Sindicato informando os ganhos do mesmo como taxista autonomo !! Preciso gerar tbm uma DECORE. No entanto não recolheu o carnê-leão este ano, ou seja nunca declarou a sua renda. Posso emitir baseada nessa declaração ? Se sim, quais os documentos devo solicitar ao mesmo além de tal declaração ?

Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 19:39

Boa noite Ricardo.

No caso do taxista ele pode elaborar um recibo para os clientes com os respectivos valores.

Todos sabemos que há a dificuldade em razão do trânsito, mas em não havendo condições de efetuar o recibo com o nome e CPF da pessoa , que pelo menos ele anote os valores diários que ele fatura.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 19:41

Boa noite Luciane.

Ele poderia confeccionar o carnê leão mensal dele baseado nesta informação que o sindicato passa para ele por mês, pois quando ele for fazer a DIRPF dele ele pega as informações do carne leão.

saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:00

Olá Magaya tudo bom?!

Aqui em BH meus amigos contadores fazem com a assinatura deles mesmo sem pedir a outro assinar.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 22:46

Magaya, Paulo Henrique,
boa noite.

Hoje um determinado banco solicitou de um cliente o Decore para que esse pudesse atualizar seu cadastro.

Particularmente, tenho o critério de fazer declaração do IR de todos os clientes, para evitar justamente a emissão do Decore, além de que com esse procedimento, há vários outros benefícios para eventuais comprovações de renda.

O gerente responsável disse que havia mudado as regras e que o decore seria documento indispensável para tal renovação.

Pedí a "normativa" que me obrigasse a entregar tal documento (nem ele sabia), onde me retornou minutos depois dizendo que a funcionária do banco havia equivocado na solicitação do documento (decore) e que a declaração do IRPF realmente subsidiaria as necessidades cadastrais.

Então, só colaborar com sugestões ao tópico, vale dizer que quem declara IRPF, basta entregar tal relatório em substituição ao Decore.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
DOMICIANO SANTANA DE SOUSA

Domiciano Santana de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:53

Boa tarde, prezados colegas.

A duvida inicial do colega Ricardo Vieira é com relação ao CNPJ que irá informar na "fonte pagadora" na DECORE, como o taxista tem varios clientes por mês, não é possivel informar todos, a soluçao é colocar o CPF do proprio taxista, pois é com ele que estará recolhendo o "Carne Leão", que é um documento base aceito para lastrear as informações da DECORE.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 20:25

Boa noite Hugo.

Aqui em MG também é uma dificuldade danada em explicar que a Declaração de IR pode servir como prova.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 12:25

Prezados Colegas, Boa Tarde

Estou no mesmo caso da Luciane. Tenho uma cliente taxista que a mesma tem uma declaração da cooperativa de Táxi, informando que a mesma possui rendimentos líquidos mensais desde agosto. Solicitei a ela uma declaração da cooperativa com os recolhimentos do INSS, que ela informou que a cooperativa fazia, mas ela não conseguiu. Posso elaborar uma DECORE apenas com esta declaração da cooperativa de rendimentos líquidos? Eu creio que não, visto que apenas esta declaração não basta como comprovação LEGAL.

Desde já agradeço!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 12:57

boa tarde Lucas.

O problema vai ser você comprovar isto junto ao CRC quando cobrado. E se não me engano a cooperativa é obrigada a fornecer esta informação à pessoa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 15:45

eu sei paulo, o que iria fazer era o seguinte: Caso a cooperativa entregasse um relatório a cliente com as devidas retenções efetuadas. eu verificaria se as mesmas foram retidas e recolhidas. caso Positivo, partiria para o preenchimento do carne leão, para depois dos IR´S pagos, sim elaborar o DECORE. Fora isso , não há documentação legal para que eu proceda com a elaboração da DECORE, o que você acha?

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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