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Salário na RAIS

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 08:58

Bom dia!

Estou com uma dúvida: um funcionário em 2011 ficou 2 meses de auxílio-doença relacionada ao trabalho (empresa recolhe FGTS) . Na RAIS ano-base 2011 foi informado a remuneração destes 2 meses. Minha dúvida é:

Como não foi a empresa que pagou esse benefício, na RAIS deveria ir zerado estes dois meses?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:14

bom dia


5. ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL



Trabalhador nesta situação deve ser informado, inclusive com remunerações mensais no período de afastamento.



Base de cálculo do FGTS deve servir de referência, juntamente com alguma eventual remuneração devida no ano-base para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou adquiriram doença em razão da atividade profissional desempenhada na empresa.



(leia Interrupção contrato de trabalho: casos em que se recolhe o FGTS ).



Cabe lembrar que é devido o FGTS de trabalhador que tenha sido afastado por acidente de trabalho ou que tenha adquirido doença profissional, que neste sentido tem a natureza de um acidente de trabalho (confessado por emissão de CAT).



Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?



R: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:



- Trabalhadores Celetistas: deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.



- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.



(grifo do editor)

http://www.llconsult.com.br/nll/rais/n00689.htm

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:27

pra ser sincero nao estou entendendo


Trabalhador nesta situação deve ser informado, inclusive com remunerações mensais no período de afastamento.



Base de cálculo do FGTS deve servir de referência, juntamente com alguma eventual remuneração devida no ano-base para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou adquiriram doença em razão da atividade profissional desempenhada na empresa.

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aqui informa que tem que informar e o fgts é a base de calculo.




Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?



R: Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:



- Trabalhadores Celetistas: deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.


ja aqui informa que é somente quando houver pagamento por parte da empresa.

http://www.llconsult.com.br/nll/rais/n00689.htm


alguem pra ajudar?

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:34

Como fica claro o texto acima, somente em caso de Auxilio Acidentario e Doença Ocupacional que devem serem informados na RAIS.

Visto que estes afastamentos insidem INSS e FGTS, e são de obrigatoriedade serem informados na RAIS.

No tocante do Auxilio Doença que é pago pelo INSS, não é jamais para se informar na RAIS, mesmo por que não teve o recolhimento de INSS e muito mesmo o FGTS.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:52

andré


entendo que mesmo o funcionario sendo afastado por auxilio doença terá que ser informado na rais com valores zerados.


4. DOENÇA SEM NEXO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL



Se o trabalhador esteve afastado o ano inteiro, pode ser declarado (inclusive sem remuneração) desde que o afastamento tenha sido corretamente informado para a RAIS (de 01/01 a 31/12, 365 dias) mediante MOVIMENTAÇÃO GFIP na Folha de Pagamento.



A remuneração mensal só deve ser informada se o trabalhador teve remuneração devida pela empresa/entidade no decorrer do ano-base.



Deve-se considerar que o auxílio-doença, mesmo sendo pago mediante convenio pela empresa, não está entre os itens que devem ser declarados nas remunerações mensais (item 8, Manual da RAIS 2011, página 49), assim as remunerações a serem informadas não devem se basear no auxílio-doença e sim em eventuais diferenças de salário, diferenças de comissões, que não devem ser confundidas com complementos do benefício.



O sistema GDRAIS fará uma crítica de ERRO se a informação de afastamento por doença não for no ano todo (365 dias) e não houver remuneração informada.


http://www.llconsult.com.br/nll/rais/n00689.htm


com relaçao ao funcionario em auxilio acidente qual o valor colocar na rais?e esse auxilio nao é pago pelo inss tambem?

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:37

Paulo dos Santos,


Pelo que descrevi, somente informar o afastado tivesse recebido algum valor no ano, se teve o ano sem receber nenhum rendimento da empresa não vamos informa-lo.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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