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Enquadramento ME ou EPP para Junta Comercial

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:01

Caros Colegas,

Bom dia,

Estou com uma dúvida. Preciso fazer um enquadramento junto a Junta Comercial do RJ de uma empresa já constituída como ME ou EPP. Devo optar por ME para depois optar por EPP ou já posso enquadrá-la direto na EPP?

Como sei em qual enquadramento devo colocar a empresa?

Agradeço à todos.

Leila

Leila
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:15

ME - se ela for faturar até 360.000,00 anual.
EPP - se ela for faturar de 360.000,00 até 3.600.000,00

Se for faturar mais que isto não se enquadra.
Você tem que saber o faturamento ou provisionar para poder entrar com pedido de enquadramento.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:49

O enquadramento tem de ser feito na Junta e na RFB por meio de alteração de porte também mudando para EPP.

Caso ultrapasse ela cai no grupo chamado "DEMAIS" e será desenquadrada do regime do simples (caso seja optante por natureza). E ficará com regime de lucro presumido ou real.

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 11:01

Uma empresa no ano de 2011 ultrapassou o limete da receita de microempresa, e em 2012 a RFB alterou automaticamente a empresa de ME para EPP, mais na junta comercial continua como ME, eu preciso prencher um formulario mais estou na duvida se preencho a DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO - DE ME PARA EPP ou se preciso primeiro fazer a DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO - ME e fazer depois a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - EPP qual seria o precedimento correto? e na hora de preencher o noma da empresa coloco ela ainda como ME no formulario? e o qual documento a mais devo levar além do formulario para dar entrada na junta do Rio de Janeiro

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:55

Mariza Nascimento

Reenquadramento - ME para EPP - formulário do DNRC.

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Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 11:39

Bom Dia à todos!

Estou fazendo uma alteração de endereço e um reenquadramento junto a Junta Comercial de SP de uma empresa já constituída como ME. No caso ela será EPP.
Optei por colocar EPP desde o início dos cadastros (onde colocamos a Razão Social e temos que selecionar o tipo da empresa). Será que terei problemas na Jucesp ou está correto desta forma.

A Capa de Requerimento de Alteração de Endereço e de Reenquadramento já saíram com EPP no final da Razão Social.

Muito obrigada!


Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 12:19

Paulo,

Como as guias DARE e DARF já foram pagas dessa forma, será que eu consigo alterar no site da Jucesp e aproveitar o mesmo pagamento?

Obrigada!

zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 12:01

Minha dúvida é na constit. normal, segue sem npmenclatura EPP no final da Razão Soc..Certo?
N Capa de enquadramento ..irá aparecer Ltda.EPP?]
Está correto?
E nop contr Social deve aparecer depois de LTDA. aparecer EPP ou não?
Grato

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:24

Zenaldo P s

Em constituição de empresa não aparece a sigla em canto algum, o registro será feito sem ela visivel, só constando no CNPJ, em futuras alterações ela deve ser incluida na razão social pois foi deferida.

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Gustavo Henrique dos Santos Cunha

Gustavo Henrique dos Santos Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:47

Boa tarde a todos.

Tenho um cliente que está abrindo uma empresa e está em dúvida se enquadra como ME ou EPP. Provável que nesse primeiro ano ele não ultrapasse o teto de R$ 3.600.000,00. Ele estava querendo saber se pode se enquadrar em EPP. A empresa não irá se enquadrar no Simples Nacional. A minha pergunta é: os valores de teto de ME e EPP são os únicos entraves para enquadrar na Junta Comercial? De acordo com a LC 123, art 3º, parágrafo 4º, tem algumas situações de impedimento, mas acredito que seja apenas para a entrada no SIMPLES, correto?

Obrigado e fico aguardando.

Gustavo

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:57

Caros Colegas,

Boa tarde,

Gostaria de saber se algum de vcs realizou algum procedimento junto a RFB de abertura, alteração ou baixa no CNPJ, com o novo contrato apenas com a autenticação da chancela digital, pois estou tendo dificuldades pois aqui na minha Cidade a RFB não reconhece o documento como original.

Peço uma ajuda.

Leila

Leila
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 14:11

Boa tarde Leila!

Com certeza o pessoal da RF aí está mais por fora do que "gola de palhaço"... faça o seguinte:

(só não sei se a Junta Comercial aí tem isso, aqui tem).... No site da Junta, tem la a legislação de que agora é tudo por Chancela Digital

Imprima isso e leve na RF..

Tem umas repartções publicas que se o carimbo azul mudar para preto eles não reconhecem... acham que tá errado..


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

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