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Como fazer GPS rescisão empregada domestica

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 21:48

O INSS patronal refere-se a 12% sobre a remuneração do funcionário no mês e é devido pelo empregador doméstico.

O INSS do empregado é o valor que é retido no pagamento dele, apurado de acordo com a tabela do INSS, sendo 8%, 9% ou 11%.

A GPS de uma empregada doméstica que recebe salário de 622,00 por exemplo, seria de 124,40 onde:

74,64 é o INSS patronal (12% sobre 622,00)
49,76 é o INSS descontado do trabalhador (8% sobre 622,00, conforme tabela vigente do INSS)

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 10:25

Bom dia!!

Como é feito a rescisão da empregada doméstica? preciso gerar uma rescisão normal no sistema enviando sefip, caged normalmente?, ou somente faço um recibo a empregada em 02 vias discriminando tudo (saldo de salário, aviso, férias e 13º)?

Na rescisão:
- qual código de afastamento de acordo com a sefip?
- qual código que coloco na Causa do Afastamento?
- qual código que coloco no código de saque de fgts se não possuir?

Aguardo

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 09:45

A empregada doméstica demitida após 1 anos de trabalho registrado em ctps, preciso informar normalmente o caged, sefip e gerar o seguro desemprego a ela?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:25

Kael Gasparini Bom Dia;

Não é enviado caged informando a movimentação de empregada doméstica;

Caso ele seja optante pelo FGTS ,devera ser informado na sefip a movimentação do trabalhador. (ou estar vinculada ao CEI) .

Seguro-Desemprego:
Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
FONTE: MTE [ clique aqui para acessar ] ;


Abraços

Att

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:33

E caso a empregada não seje optante de FGTS, preciso fazer a movimentação normal dela e informar a sefip ou não é necessário?...pois o empregador esta como CEI/CPF e não possui certificado digital para informar esta movimentação,e na época só registrou a empregada na carteira e faz os recolhimentos de inss mensais de 20% sobre o salário mínimo.


Posso somente gerar a rescisão no sistema normal e entregar 03 vias ao empregador e 02 vias a empregada e esta correto?--, discriminando tudo (saldo de salário, aviso, férias e 13º) é só isso nestes casos de domésticas?

Eduardo Silva

Eduardo Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:06

Prezados,

Demiti a minha no final de abril/13, posso então fazer uma única GPS incluíndo o aviso indenizado, 13º, recolhimento dos dias trabalhados em abril, tudo junto numa única GPS? A competência que coloco é 04/2013?

Att,

Eduardo

Michele C P Nishida

Michele C P Nishida

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:59

Bom Dia,
tenho a mesma duvida que o Eduardo Silva, na Rescisão de trabalho da doméstica, também foi no final de abril/2013; gostaria de saber como faço a guia de GPS, pois tenho, saldo de salário/salário indenizado e 13º proporcional?
faço uma unica guia com o valor total?

Att
Michele

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 15:18

Caros colegas, sim, basta emitir uma GPS contendo o valor total a ser recolhido referente a rescisão da empregada. A competência será a da demissão, ou seja, 04/2013.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 10 anos Domingo | 16 junho 2013 | 14:04

Por favor,
Como é calculado o saldo de salário a pagar na demissão de empregada doméstica.
Seria proporcional aos dias trabalhados no mês em que ela deixou de trabalhar ?

Obrigado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 16 junho 2013 | 14:48

Boa tarde,

Carlos,

O INSS devido na rescisão contratual será o proporcional aos dias trabalhados no mês juntamente com outras verbas rescisórias, como décimo terceiro salário. Você irá verificar na rescisão os valores devidos, e observará qual tem incidência de INSS dai irá recolher tudo em uma GPS.

Exemplo:

Demissão em 10/06/2013


Salario contratual 678,00

Saldo de salário------ 226,00

Férias prop.-----------------xxxx não tem incidencia
1/3 férias------------------xxxx não tem incidência

13º 5/12----------------- 282,50


parcelas que tem incidência: 226+282,50= 508,50 x 20% (8% empregado descontado + 12% patrao) = 101,70


GPS 06/2013
valor: 101,70


Saudações,

Espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 10 anos Domingo | 16 junho 2013 | 16:30

Tiago,
Ajudou bastante. Obrigado.

Saberia dizer qual prazo tenho para recolher o INSS sobre as verbas rescisórias que sofrem incidênia desse imposto?

Seria até dia 15 do mês seguinte ao mês da data da rescisão ?
A competência do recolhimento será a do mês da rescisão, certo ?

Obrigado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:23

Bom dia Carlos,

Isto mesmo, o prazo de vencimento é o dia 15 do mês subsequente e a competência o mês da rescisão.

Att.

Tiago de Lannes

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