Jefferson,
Segue uma IN da RFB que trata das alterações da Matriz:
Art. 34. São privativos do estabelecimento matriz os atos cadastrais relativos a:
I - nome empresarial;
II - natureza jurídica;
III - porte da empresa;
IV - pessoa física responsável perante o CNPJ;
V - informações do QSA;
VI - liquidação judicial;
VII - liquidação extrajudicial;
VIII - decretação de falência;
IX - reabilitação de falência;
X - condição de instituição financeira sob intervenção do Bacen;
XI - abertura de inventário de empresário (individual) ou de titular de empresa individual imobiliária;
XII - incorporação;
XIII - fusão;
XIV - cisão total;
XV - cisão parcial;
XVI - indicação, substituição e exclusão de preposto;
XVII - inscrição de filiais;
XVIII - inclusão e alteração de capital social; e
XIX - indicação de matriz.
X - intervenção; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
XI - recuperação judicial; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
XII - abertura de inventário de empresário (individual) ou de titular de empresa individual imobiliária; (Redação dada pela
Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
XIII - incorporação; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
XIV - fusão; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
XV - cisão total; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
XVI - cisão parcial; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
XVII - indicação, substituição, exclusão e renúncia de preposto; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de
dezembro de 2010)
XVIII - inscrição de filiais; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
XIX - inclusão e alteração de capital social; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
XX - indicação de matriz. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)