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INDIVIDUALIZAÇÃO DE FGTS

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 15:29

boa tarde caros colegas! alguem poderia me informar como se faz uma individualização de fgts de 1996,1997, porque era numa guia chamada gre. eu posso fazer no programa da sefip? alguem pode me ajudar?

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 16:50

Ola boa, Maria da Cruz Alves, eu talvez possa te ajudar eu tenho o programa do REMAG primeiro programa da caixa e se o teu caso for esse eu uso e bastante ele aqui pra fazer algumas individualizações, se precisar mesm oentao me adicionei no msn pois estou conectato direto inclusive hj a noite tenho de fazer uma individualização.


meu endereço é
@Oculto


Elcio

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 15:36

oi elcio não deu certo ,mas entrei em contato com a caixa e me disseram que tenho que ir até uma agencia pra pegar o programa. Terei que fazer no remag e passar pra o 8.3 pra poder enviar. Vou ver o que posso fazer. E outra coisa são gfip muito antigas, que não é do meu tempo aqui na empresa, estou apenas com um ano aqui, mas vai ser muito serviço, porque são várias guias, se fosse você cobraria o serviço por fora do seu salário? fiquei pensando nisso...bjim pra vc !

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


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Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:25

Recebi um e-mail da caixa para individualizar algumas competencias, segue abaixo
exemplo do discriminativo:

COMPETÊNCIA 03/1979 INSCRIÇÃO: 21811690/0001-39
Dta Recolh Dta Proc Bco/Agen DOC REC Deposito Jam Cont. Social Multa
08/11/2001 08/11/2001 104/17427 GR 901 0,01 25,45 0 7,27
Total 0,01 25,45


Devo individualizar o valor de R$0,01, marcar a competencia 03/1979? Ou no caso de ter sido uma
guia paga no ano passado para liberar a CND da Caixa devo seguir quais pasos?

Bruna Cação

Bruna Cação

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:26

Olá Pessoal, preciso fazer uma individualização de 07/2003, porém nessa competência foram pagas duas guias, uma com data de 07/07/2003 e a outra 07/08/2003. Não consegui entender o que aconteceu pois, nessa época era outro escritório que fazia e eles não tem mais a folha de pagamento nem gfip desta competência, somente as guias. Lancei os funcionários no meu sistema conforme uma gfip do mês anterior, porém não bate o valor das guias. Alguém pode me ajudar?

Fabiane henrique

Fabiane Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 12:58

7 DA INDIVIDUALIZAÇÃO
7.1 As individualizações dos valores recolhidos, quando necessárias, são de inteira responsabilidade do
empregador, devendo ser observadas as orientações contidas no campo de avisos da GRDE.
7.2 Para os débitos cujo registro nos sistemas do FGTS contemplem a identificação do trabalhador
beneficiado, o crédito dos valores pertencentes àquele será realizado automaticamente pela CAIXA.
7.3 Autorizado, em caráter excepcional, a utilização de GRDE para regularização dos débitos cujo registro
nos sistemas do FGTS não contemple a identificação do trabalhador, quando envolver parcelas a que esse
faz jus, o empregador fica obrigado a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, a identificação desses ou a
comprovação da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se consignar irregularidade perante o FGTS, com
comunicação ao órgão de fiscalização.
7.3.1 Nos casos em que houver a quitação de prestações de acordo de parcelamento de débitos junto ao
FGTS, a individualização deverá ser providenciada em prazo não superior a 60 dias.
7.4 A individualização deverá ser realizada de acordo com os códigos de recolhimento lançados na
respectiva GRDE, devendo ser gerado arquivo magnético através do Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e Informação à Previdência Social – SEFIP, contendo identificação dos empregados por competência
listada. 7.4.1 Excetuam-se os casos abaixo identificados, para os quais deve ser utilizado o respectivo código
indicado, independente daquele constante na GRDE, produzindo um arquivo por tomador, mesmo que o
débito esteja consolidado na guia:
- recolhimento referente a trabalhador avulso – Código 130;
- recolhimento de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho
temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial –
Código 150;
- recolhimento referente a obra de construção civil – empreitada total ou obra própria – Código 155
7.4.2 Sempre que a GRDE apresentar o código de recolhimento 736, combinado com valores somente de
JAM, a individualização deverá ser efetuada por meio do Programa REMAG.

https://webp.caixa.gov.br/empresa/crf/legislacao/circularcaixa_2002_265.pdf

Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 13:54

Boa tarde pessoal !

Estou com um pepino enorme.

Já tinha uma empresa aberta, porém estava sem movimento algum, mas teve uma época na qual tinha funcionários e era recolhido o FGTS via manual, porém a empregadora não pagava o FGTS no dia do vencimento, acarretando juros e multas.

Depois que a empresa deixou de ter funcionários, passado um tempo o dono decidiu reutilizar o CNPJ e mudar de munícipio se tornando base SP para base CP onde se encontra atualmente em Sorocaba, precisava da CRF mas havia um empedimento que era os juros e a multa que a empregadora deixou de pagar corretamente no dia certo, fui até uma agência e emitiram a guia, foi devidamente paga.

Ano passado uma guia de FGTS foi paga em duplicidade, assim duplicando também as contas dos funcionários dessa empresa.
Fui em uma agência, fui em outra, mandei papéis e mais papéis e nada do problema ser solucionado. Até que decidi ir na mesma agência que me deram a guia para poder quitar a divída de juros e multa.

A gerente me solicitou os papéis enviando os mesmos para a GIFUG/CP que me informou que há saldo a individualizar.
Me orientaram a procurar como se faz no MANUAL 8.4 DA SEFIP, mas aquele manual me deixa mais confusa que já estou.
Não sei do que se trata essa individualização, se são valores de juros e multa novamente ou preciso solicitar a centralização dos recolhimentos via SEFIP, etc

Não sei como solucionar esse caso.

Espero que possam me ajudar !
Desde já agradeço pela atenção.

Boa tarde !

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