7 DA INDIVIDUALIZAÇÃO
7.1 As individualizações dos valores recolhidos, quando necessárias, são de inteira responsabilidade do
empregador, devendo ser observadas as orientações contidas no campo de avisos da GRDE.
7.2 Para os débitos cujo registro nos sistemas do FGTS contemplem a identificação do trabalhador
beneficiado, o crédito dos valores pertencentes àquele será realizado automaticamente pela CAIXA.
7.3 Autorizado, em caráter excepcional, a utilização de GRDE para regularização dos débitos cujo registro
nos sistemas do FGTS não contemple a identificação do trabalhador, quando envolver parcelas a que esse
faz jus, o empregador fica obrigado a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, a identificação desses ou a
comprovação da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se consignar irregularidade perante o FGTS, com
comunicação ao órgão de fiscalização.
7.3.1 Nos casos em que houver a quitação de prestações de acordo de parcelamento de débitos junto ao
FGTS, a individualização deverá ser providenciada em prazo não superior a 60 dias.
7.4 A individualização deverá ser realizada de acordo com os códigos de recolhimento lançados na
respectiva GRDE, devendo ser gerado arquivo magnético através do Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e Informação à Previdência Social – SEFIP, contendo identificação dos empregados por competência
listada. 7.4.1 Excetuam-se os casos abaixo identificados, para os quais deve ser utilizado o respectivo código
indicado, independente daquele constante na GRDE, produzindo um arquivo por tomador, mesmo que o
débito esteja consolidado na guia:
- recolhimento referente a trabalhador avulso – Código 130;
- recolhimento de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho
temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial –
Código 150;
- recolhimento referente a obra de construção civil – empreitada total ou obra própria – Código 155
7.4.2 Sempre que a GRDE apresentar o código de recolhimento 736, combinado com valores somente de
JAM, a individualização deverá ser efetuada por meio do Programa REMAG.
https://webp.caixa.gov.br/empresa/crf/legislacao/circularcaixa_2002_265.pdf