x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 13.807

mei para estrangeiro

Luis Aravena

Luis Aravena

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Marketing
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:54

Boa Tarde.

Estou com dúvidas sobre o cadastro de Micro Emprendedor Individual para Estrangeiros.
No site do portalemprendedor não é possível, pois tem que colocar o título de Eleitor. Alguém pode me ajudar a saber como posso fazer esse cadastro?

Agradeço de Antemano

Luis

Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 18:34

Prezado Luis,

Dê uma lida na Resolução CGSIM nº 2, de 1º de julho de 2009

Das Inscrições Provisórias e seus Cancelamentos

Art. 19. Poderão ser concedidas inscrições provisórias do Microempreendedor Individual pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua existência legal, bem como pelas inscrições tributárias e alvará a que estiver submetido em razão da sua atividade.

Art. 20. As Juntas Comerciais realizarão, automaticamente, a inscrição provisória do Microempreendedor Individual, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mediante a transmissão dos dados cadastrais do RE/Declarações, realizada com sucesso através do Portal do Microempreendedor.

Art. 21. Imediatamente à inscrição provisória na Junta Comercial e, mediante o recebimento dos dados correspondentes a essa inscrição, os demais órgãos e entidades realizarão, automaticamente, as respectivas inscrições e concessão de alvará, requeridas em decorrência da atividade do Microempreendedor Individual. (Art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e art. 6º da Lei 11.598, de 2007)

Art. 21. Imediatamente à inscrição provisória na Junta Comercial e, mediante o recebimento dos dados correspondentes a essa inscrição, os demais órgãos e entidades realizarão, automaticamente, as respectivas inscrições e concessão de alvará, requeridas em decorrência da atividade do Microempreendedor Individual, observado o disposto nos arts. 13 e 27 desta Resolução. (Redação dada Resolução CGSIM nº 4, de 6 de agosto de 2009)

Art. 22. A inscrição provisória do Microempreendedor Individual na Junta Comercial será confirmada ou cancelada por esse órgão ou será convertida em inscrição definitiva, nas seguintes condições:...

Art. 28. A confirmação de inscrição provisória de Empresário pela Junta Comercial requer a apresentação da seguinte documentação, para análise e deliberação:

c) cópia de documento de identidade reproduzida no verso do formulário;

1.1 Se o titular for estrangeiro, é exigida a Carteira de Identidade de estrangeiro - CIE com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade.

Erivaldo Silva
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 18:37

Luis,
A Lei 128/2008 que implementou o MEI e advinda da 123/2006 a qual veda ter sócio domiciliado no exterior art 17 II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.