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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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REINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Reinaldo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:21

Bom dia,

Caros tenho um cliente que esta com funcionario que esta bebendo na hora do serviço.

Como proceder cabe uma justa causa com testemunhas?

Ou tenho que solictar que va se tratar antes de dar justa causa, pois ja foi avisado por diversas vezes.

Como proceder nesse caso?

Abs,

Reinaldo

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:24

Bom dia !!!
Faça advertencia por escrito depois aplica suspensão por ato indiciplinar, quanto ao tratamento ele ou a família é q tem se manisfestar, tome descisão atraves de provas escritas como atestados médicos e encaminhamentos.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 21:39

atualmente a empresa não pode mais dar justa causa a um funcionário embriagado no trabalho. Mas ainda tem muita empresa quue dispensa sem justa causa.

Mas segundo as novas leis, o funcionário alcoólatra deve ser encaminhado ao seu médico de trabalho, e este deve procurar tratamento, normalmente nos CAPs drogas

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 21:40

Aprovado projeto de lei que impede demissão por embriaguez

O empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. Proposta com essa finalidade, do ex-deputado Roberto Magalhães, foi aprovada, em caráter terminativo (*) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
(*) Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDBSC),
para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista.
(*) Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação.
No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o
empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.
O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em
embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente antes de determinar aplicação de medidas punitivas.

Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar que a pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a tratamento. O senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a doença com irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolista, e causam acidentes no ambiente trabalho.
A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O alcoolismo, informou ainda o relator, pode ser desenvolvido em razão de propensão genética. Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista. - Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte - afirmou Paulo Bauer

Nota da Moderação
Fonte: Agência Senado;

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 22:01

Rodrigo, não é bem assim.

A máteria trata de um Projeto de Lei, e não de uma Lei já sancionada, o que são coisas totalmente diferentes.

Vc não pode publicar uma matéria sem citar a fonte, isso faz parte das Regras deste fórum.

Por favor, observe-as para que não tenha problemas em seu cadastro neste fórum.

Obrigada.

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 22:09

Kennya o que disse não pode mandar o funcionário embora por justa causa mais.... ele tem que encaminhar o funcionário para um tratamento

As empresas estão Cada vez mais buscando solução,responsabilidades, não culpados.Muito bom,joga para o funcionário a concientização de se assumir se é alcoólatra ou não,dando a opção de tratamento e o encaminhando a um órgão para tratamento.

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:20

Na jurisprudência, alcoolismo crônico é doença (assim como para a OMS)e não motivo para justa causa.
Se ele é alcoólatra, encaminhe para tratamento médico ou dispense sem justa causa, se ele se recusar.

Abaixo o andamento do projeto de lei citado pelo colega Rodrigo.

pndt.jusbrasil.com.br

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:26

Amigos Ivani e Rodrigo,

Façamos uma nova leitura sobre a matéria publicada e gentilmente cedida no link:

"O trabalhador não poderá ser demitido por justa causa em razão de embriaguez habitual. É o que estabelece projeto de lei do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei do Senado (PLS 83/2012) exclui da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) a possibilidade de demissão nesse caso. Mantém, no entanto, a embriaguez em serviço como justificativa para esse tipo de demissão. De acordo com o projeto, a justa causa para se demitir o alcoolista clinicamente diagnosticado poderá ser aplicada se ele deixar de se submeter a tratamento.
"


Minha observaçoes pertinentes:

1º ) Trata-se de apenas um Projeto de Lei. Portanto, não é um instrumento ainda válido, pode vir a ser ou NÃO aprovado, e se aprovado, valerá apenas a partir do momento da sanção presidencial.

2º ) No dito PL mantêm-se o entendimento de que é aplicável a justa causa se a embriaguês se der durante o trabalho, em serviço.

Portanto, diante do caso em tela, proposto pelo amigo Renato, o funcionário bebe em serviço!!! O que é mais do que compreensível o ensejo à justa causa.

O tratamento do viciado não é compulsório, somente a família poderá assim proceder, se for o caso. Do que adianta a empresa se esforçar para ajudar ao alcólatra se ele se recusa a se cuidar? Ele tem de ser dispensado com todos os direitos depois de agir de forma desairosa, insubordinada? Então, os demais funcionários tmb poderão simular serem alcólatras para obterem o mesmo tratamento!!

Disciplina é tudo na vida, no trabalho tmb!!

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:01

Aproveitando o tópico sobre embriaguez, e quando o funcionário vai acertar já embriagado, ou ate usado outras coisas, eu posso recusar mediante a situação e homologar outro dia?

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:09

É preciso da as adevertências e suspensões, se o colaborador continuar trabalhando embreagado, pode dar uma rescisão por justa-causa por motivo de insubordinação, e você vai esta coberta pelas advertências e supenções, todavia, é como o nobre Rodrigo disse, é um risco que vai correr, deve ter muito cuidado ao aplicar a JC.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:33

MArina, é uma situação complicada.

Se a rescisão se dá na empresa convêm reunir um bom nº de testemunhas que confirmem que o ex empregado está em estado alterado de consciência, pois não há como visualmente confirmar o que se passa com ele, se ingeriu alcóol ou outra substância psicoativa.

Se for homologação em Sindicato, chame o Fiscal de Plantão e peça que ele decida a questão, se eles irão aceitar que o ex empregado, mesmo alterado, dê recebimento das verbas rescisórias (o que não recomendo!), ou se reagendarão a homologação fornecendo ao empregador um atestado de que o atraso no evento deu-se por motivo de força maior causado pelo ex empregado, explicitando que o mesmo se encontrava visivelmente alterado (mais seguro para o empregador e assim evitar possível multa por rescisão fora do prazo).

É o que eu recomendo.

Boa sorte!!

Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:52

Bom dia todos,

Abaixo uma observação que fiz em outro tópico com mesmo assunto:

É Preciso cautela na hora de punir funcionário por motivo de embriaguez,
Conheço um caso de demissão por justa causa, que teve revertida a situação e um longo processo na justiça, para receber período que ficou demitido e indenização por danos morais.

Leia mais: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/embriaguez.htm[/code]

Erivaldo Silva

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