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Requisitos para emissão CT-e

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 13:35

Boa Tarde Felipe Augusto

Seja bem vindo ao Fórum Contábil.

Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e? (Nova!)

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:

• Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e. A pessoa habilitada para credenciar um estabelecimento no CT-e. é aquela que esta cadastrada como sócio da empresa no CADESP daquele estabelecimento.

A senha do PFE (Posto Fiscal Eletrônico) tem como indexador o CPF da pessoa, ou seja, o CPF cadastrado como sócio é o que esta habilitado a credenciar a empresa, se não existir CNPJ vinculado, significa que a pessoa não tem poderes para credenciar o estabelecimento.

O credenciamento só é permitido para a empresa que possui um dos seguintes CNAE’s de transportes:

44911-6/00 - Transporte ferroviário de carga;
4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional;
4930-2/03 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
4930-2/04 – Transporte Rodoviário de Mudanças;
4940-0/00 – Transporte Dutoviário;
5011-4/01 - Transporte marítimo de cabotagem – Carga;
5012-2/01 - Transporte marítimo de longo curso – Carga;
5021-1/02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia;
5030-1/01 - Navegação de apoio marítimo
5091-2/02 - Transporte por navegação de travessia, intermunicipal;
5120-0/00 - Transporte aéreo de carga;
• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;

• Possuir acesso à internet;

• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CT-e”, para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);

• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir CT-e;

• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e em ambiente de produção (CT-e com validade jurídica).

De uma olhadinha neste sitio -> Sefaz SP

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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