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RETENÇÃO NA FONTE - PIS/COFINS/CSL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 19:53

Boa noite Felipe,

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (...)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (...)
(Artigo 31º da Lei 10833/2003

quando você afirma :

...faço a retenção do IRRF porem não faço a retenção do PCC ...
na realidade você quer dizer que informa na Nota Fiscal os valores da retenção em obediência ao ordenamento Do § 10º, Artigo 1º da IN RFB 459/2004 que o obriga a isto ao dispor que:.

§ 10. Para fins do disposto neste artigo, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

Vale dizer que você é obrigado a informar, a retenção e pagamento é obrigação da fonte pagadora (tomadora de seus serviços)

Para você - o prestador dos serviços - interessa saber basicamente de três coisas:

1 - É obrigado a fazer constar da Nota Fiscal a Retenção da CSRF sempre que o valor dos serviços prestados àquele tomador no mesmo mês seja superior a R$ 5.000,00.

2 - Só permitirá o desconto da CSRF quando os recebimentos do mesmo cliente e no mesmo mês forem superiores a R$ 5.000,00

3 - Só poderá diminuir das contribuições devidas sobre suas receitas normais (do mês) naquele em que houver a efetiva retenção.

Nestes termos se você emitiu uma primeira Nota Fiscal de 4.500,00 e no mesmo mês (para o mesmo cliente) emitiu uma segunda no valor de 2.000,00 nesta segunda você está obrigado a informar a retenção do CSRF.

Você ter cumprido siua obrigação e informado a retenção não significa que esta retenção será efetivada, pois isto só deve acontecer se os dois valores (6.500,00) forem pagos no mesmo mês.

Vale dizer que a despeito de você ter anotado a retenção da CSRF se os valores citados for quitado em meses diferente não haverá a retenção e você não poderá (diminuir das contribuições devidas aquelas anotas na sua Nota Fiscal)

Qual é a opção correta para critério de retenção, conforme o pagamento ou conforme o vencimento da nota?.

Pelos motivos acima citados, inquestionavelmente a retenção dar-se-á quando do pagamento da Nota Fiscal, independentemente da data de emissão desta.

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 16:41

Colegas,
na DCTF mensal do prestador de serviços de topografia - lucro presumido- foi apurado IRPJ, CSLL, PIS e Confins a pagar, uma vez que não foi retido pelo tomador devido ao valor inferior a R$5000,00.
Pergunto: quais seriam os codigos do DARF?
IRPJ 2089
CSLL 2372
PIS ?
Cofins ?

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 16:48

Mello...
na dctf apresentada neste mes informamos os darfs referente ao periodo de apuraçao OUTUBRO/2011, IRPJ e CSLL devem ser informados apenas na DCTF de dezembro onde finaliza o 4ºtrimestre ( voce pode verificar no periodo de apuraçao do darf)
O codigo do darf para pis no lucro presumido de serviço prestado é 8109 e o da cofins é 2172.

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 21:26

boa noite,

Podem me ajudar? A minha duvida é sobre a retenção de PIS/COFINS/CSLL, se em um mesmo mes, foram realizados 3 faturamentos?

1 - no valor de 4.000,00
2 - no valor de 2.000,00
3 - no valor de 7.000,00

Deve-se somar o valor dos 3, e aplicar a retenção em cima dos R$13.000,00 correto

E caso já realizado a retenção em cima das 2 primeiras notas (6.000,00) e realizado o pagamento. E efetuado um faturamento no valor de R$500,00 no mesmo mes, será aplicado a retenção em cima do valor de R$500,00?
Obrigado!

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 22:01

Boa Noite,

Claudinha,


"§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (...) (Artigo 31º da Lei 10833/2003 "

Veja se o texto acima, esclarece a sua dúvida, caso contrário, volte a postar.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:59

Bom dia a todos

Sobre a DACON, o meu cliente é prestador é tem impostos retidos PIS e COFINS em sua totalidade e portanto não tem esses impostos a pagar a minha dúvida é devemos declarar alguma coisa para o DACON.

grato

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
VINICIUS NETTO RODRIGUES E CIA LTDA

Vinicius Netto Rodrigues e Cia Ltda

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Marketing
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:41

minha empresa prestadora de serviços está com duas fontes pagadoras.

de uma fonte pagadora recebo acima de R$ 5.000,00 por mes e destaco na nf a retençã de 4,65%

e da outra fonte pagadora recebo abaixo de R$ 5.000,00.

Gostaria de saber se a fonte pagadora deve reter este imposto e se devo destacar na nota?

na soma dos valores no mes ultrapassa R$ 5.000,00 mas são de fontes pagadoras diferentes.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:46

Vinicius,

O pagador (tomador) deve reter os impostos 4,65% se a nf for acima de 4.999.99;

A soma para se fazer a retenção só deverá ser utilizada se o serviço for destinado ao mesmo tomador ou seja o mesmo CNPJ, caso contrário não deverá ser retido se não atingir os 5.000,00

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:48

Boa tarde Rubens

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: Artigo 1º da IN RFB 459/2004

Vale dizer que a retenção será devida se o total pago no mês for igual ou superior a R$ 5.000,01.

...

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:01

ok, Saulo

verifiquei e vc. está correto:

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

grato pela informação

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 14:02

Boa Tarde,

Prezados,

Complementando, a apuração do tributo ocorrerá por quinzena.

Saudações.

Claudionei Santa Lucia

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Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 20:26

Boa noite Pessoal!
Podem me ajudar na situação a seguir:

1. Retenção na emissão da NF de Serviço
Para as NFs com valores acima de R$ 5.000,00 há a obrigatoriedade de retenção pelo tomador do PIS (0,65%), COFINS (3,00%) e CSLL(1,00%).

2. Retenção sobre o Faturamento
Para empresas do Lucro Real, sobre o faturamento, na apuração recolhe PIS (7,60%) e COFINS (1,65%)


O questionamento está na condição de como contabilizar estes lançamentos, pois, no fechamento de lote do livro fiscal, deveria constar as alíquotas de faturamento, uma vez que as apurações e a contabilização dos impostos a pagar são feitas conforme estes lançamentos e na contabilização dos pagamentos, os valores retidos deveriam seguir para uma conta de PIS/COFINS/CSLL a compensar?
Tem que ter a diferença destes impostos que estão na NF versus o da contabilidade?

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 07:30

Bom Dia,

Prezado Cleyton,

A resposta esta na legislação, veja:


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 459, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

DOU 29.10.2004


"...

4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste."

Seu caso se aplica examente ao que esta descrito acima, ou seja, foi previsto esta situação.

O seu cliente nao deveria pagar os R$ 100,00 uma vez que ainda faltaria deduzir, como voce mesmo disse R$ 136,38, considerando o nao recebimento de R$ 100,00.

Creio que está claro, dúvidas, volte a postar.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia


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Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:02


Bom Dia,

Prezados,

Respondi para o Cleyton, pois este tópico apresentava uma questao dele, agora nao vejo mais, entao ficou somente a resposta perdida, peço moderadores façam a correção, voltando a pergunta do foriscal Clayton.

Vou responder agora a pergunda da Claudinha

A contabilizacao é simples:

1) Pelo Faturamento com Retencao

D - Cx/Bco/Clientes
C - Receita


2) Pela Retencao do Tributo


D - irrf a recuperar/compensar- Ativo
D - Csll a recuperar/compensar - Ativo
D - Cofins a recuperar/compensar - Ativo
C - Cx/Bco/Cliente

*Obs.: algumas pessoas adotam criar uma conta só chamada
CSSR-5952(4,65%), eu prefiro abrir esta conta pois após quando da compensacao ficara mais facil, em especial se tiver que conciliar

3) Pela compensação, seja no mes no caso do IRRF/CSSL/COFINS se lucro real ou no trimestre se Lucro Presumido


D - IRPJ A Recolher
D - CSSL A Recolher
D - Cofins a Recolher
C - IRRF a recuperar/compensar
C - CSLL a recuperar/compensar
C - Cofins a recuperar/compensar





Espero ter ajudado.

Cordialmente,


Claudionei Santa Lucia



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"Non ducor, duco"

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Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:09

A Mensagem que respondi do Cleyton foi da 1a. pagina de 04/04/2011 nao havia visto que eu estava na primeira pagina deste topico, vi no final da pagina respondi, agora ja respondi, esta valendo tambem, mas agora tbm respondi da Claudinha.

CSL

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:09

Boa tarde Claudionei,

Ainda que a orientação dada à Claudinha seja importantíssima enquanto correta e irretocável, não deveria ter sido dada aqui e sim na sala "Contabilidade em Geral"

É certo que o "erro" primeiro foi dela que postou aqui (sala de Legislação Federal) seu questionamento que por pertinente deveria ser postado naquela sala, mas é certo também que respondendo aqui estaremos fomentando o erro que contribui para "bagunçar" a organização e impedir uma consulta rápida, pois ninguém irá procurar um assunto relativo a contabilização propriamente dita em salas diferentes da de "Contabilidade em Geral".

Infelizmente a maioria dos consulentes não lê as regras do Fórum e postam seus questionamentos sem qualquer critério. Neste caso, quando o consulente "troca" as salas, o certo é orientá-lo a repetir o questionamento na sala correta.

Contamos com a continuidade de seus ensinamentos e a valiosa colaboração.

...

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:27

Boa Tarde,

Prezado Saulo,

Verdade, não havia observado que a consulente equivocou-se, induzindo-me a erro por ter respondido aqui, e não orientado-a conforme a sua manifestação.

Tomarei o devido cuidado nas próximas leituras.

Grato por avisar-me.

Aproveito para dizer que sou um admirador da sua presteza junto aos foristas, com a tecnicidade que lhe é pertinente, e a eloquência de um Mestre.

Quisera o fórum ter um Saulo que se multiplicasse.

Saudações.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

"Não há docência sem discência", expresso está no livro de Paulo Freire, penso que eu aprendo mais aqui do que ensino, pois disponibilizar o meu pouco saber pelo viés na forma "a" , "b" ou "c" me torna um ser melhor.
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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 5 maio 2012 | 19:17

Colegas,
apesar de se tratar de fechamento do Balanço, postei no tópico legislação de impostos federais porque o assunto refere-se à cobrança de IRPJ no encerramento do exercício de uma empresa individual prestadora de serviços que está contabilizando com base no lucro presumido.

Para ilustrar melhor, descrevo abaixo a seguinte situação no DRE:

Demonstração de Resultado do Exercício

Receita Bruta: Serviços Prestados = 27.500,20
(-) Deduções:
Pis .............. 177,15
Cofins ............ 817,62
CSLL .............. 783,37
IRPJ ............ 1.305,61
ISS ............... 300,00 .........: 3.383,75
---------
(=) Receita Operacional Líquida ....: 24.116,45
(-) Despesas Administrativas .......: 8.011,93
---------
(=) Lucro Líquido antes do IR e CSLL: 16.104,52

Daí para frente não sei como calcular os impostos. Nem sei se seriam devidos e qual a porcentagem. Ressalto que os impostos da dedução da receita bruta foram apurados e recolhidos.

Então peço ajuda para continuar a preencher o complemento do DRE abaixo:

Continuação do DRE:

(-) Imposto de Renda e C.S.L.L. .........: ?
--------
(=) Lucro Líquido antes das Participações: ?
(-) Distribuição do Lucro apurado .......: ?
--------
(=) Resultado Líquido do Exercício ......: ??

Caso ainda exista imposto a recolher, favor detalhar o cálculo para que possamos entender.

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 13:20

Boa tarde Mello,

A aparente "confusão" foi criada porque você está tentando adaptar a Demonstração de Resultados de um empresa tributada pelo "Lucro Real" em uma do "Lucro Presumido"

Nas empresas do Lucro Real o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real propriamente dito, assim entendido o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei. Daí a "continuação da DRE" postada por você.

No Lucro Presumido não há ajustes e o resultado contábil será a última linha de suas demonstrações.

Nestes termos sua Demonstração de Resultados (utilizando seu exemplo) será assim:

Demonstração de Resultado do Exercício

Receita Bruta: Serviços Prestados = 27.500,20
(-) Deduções:
Pis ............... 177,15
Cofins ............ 817,62
CSLL .............. 783,37
IRPJ ............ 1.305,61
ISS ............... 300,00 .........: 3.383,75
---------
(=) Receita Operacional Líquida ....: 24.116,45
(-) Despesas Administrativas .......: 8.011,93
---------
(=) Lucro Líquido no Período . . . .: 16.104,52

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 08:57

Saulo,
nesse caso, o valor do Lucro Líquido no Período de R$16.104,52 poderá ser repassado ao empresário individual a título de "Lucros Recebidos pelo Titular".
E esse tutular da empresa individual, deveria declarar o referido valor como Rendimento Isento na sua DIRPF - coluna 05?

Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:46

Boa tarde Mello,

Desde que cumpra as demais exigências para distribuição de lucros você tem duas alternativas:

1 - distribuir o lucro apurado contabilmente.

2 - distribuí-los com base na presunção (percentuais de presunção de lucro utilizados nas empresas do Lucro Presumido já diminuídos dos impostos e contribuições pagos no exercicio).

Os lucros assim distribuídos devem constar da DIRF (pessoa juridica) e da DIRPF como rendimentos isentos (pessoa fisicas).

...

FABIO LUIZ

Fabio Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 16:57

saudações


uma nota fiscal de prestação de serviço valor de R$3500,00 onde consta
reparo no sitema de ligação hodraulica torneiras R$ 2.000,00
reforma em arquivos de aço-----------------------R$ 1.0000,00
confecção de suporte para armarios---------------R$ 500,00

quais imposto que tenho que reter ?
inss, iss e ir e quais aliquotas, minha empresa conselho de escola publica com cnpj.

agradeço

TIAGO CORDEIRO

Tiago Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:34

Fabio,

Com base nas informações prestadas as aliquotas sao:

IR: 1,5%
INSS: 11%
ISS: Depende do municipio. (consultar a prefeitura de sua cidade)

Obs. Se houver mais uma nota dentro do mesmo mes emitida pelo mesmo prestador de serviços (mesmo cnpj) na qual a soma das NF ultrapassem R$ 5000,00 voce devera tambem reter o PIS/COFINS/CSLL (4,65%).

Espero ter ajudado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 07:52

Bom dia Fabio,

Sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços em questão incidirá apenas o IRRF a alíquota de 1,5%

Não há a incidência do INSS porque não se trata da cessão de mão-de-obra.

Caso a Nota fosse de valor superior a R$ 5.000,00 não haveria a incidência da CSRF porque não se trata da prestação de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada.

O percentual/alíquota de incidência do ISS depende (conforme lhe orientou o Tiago) da legislação municipal

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 01:31

Um prestador de serviço do Lucro Presumido enviou Dacon e DCTF relativo a março/2012. Já recolheu PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

Entretanto, hoje trouxe ao escritório uma nota que não havia sido escriturada (relativa ao mês de março/2012).

Pergunto:
1- Devemos recalcular os impostos.
2- Emitir os DARFs relativos ao valor da direfença para recolher.
3- Retificar as referidas declarações e, com especial à DCTF, devemos informar na Ficha: "Pagamento com DARF - IRPJ / 2089-01/ 1º Trimestre/2012" o valor do DARF já recolhido anteriormente para que seja abatido no saldo a pagar do débito e assim apurar a diferença. E, proceder da mesma forma na DCTF com relação à CSLL?

Agradeço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 07:57

Mello,

1- Devemos recalcular os impostos.


Sim, deve-se recalcular os impostos.

2- Emitir os DARFs relativos ao valor da direfença para recolher.


Sim, deve-se emitir os DARF's do valor da diferença apurada.

3- Retificar as referidas declarações e, com especial à DCTF, devemos informar na Ficha: "Pagamento com DARF - IRPJ / 2089-01/ 1º Trimestre/2012" o valor do DARF já recolhido anteriormente para que seja abatido no saldo a pagar do débito e assim apurar a diferença. E, proceder da mesma forma na DCTF com relação à CSLL?


Sim, deve-se retificar a DACON e a DCTF de Março.

Na DCTF, no valor do débito, deve ser informado o novo valor apurado dos impostos, e na ficha "Pagamento com DARF", informar somente os DARF's que foram pagos, se ficar algum saldo a pagar não tem problema, se este débito for pago posteriormente a entrega da declaração, a RFB irá baixà-lo em seu sistema automaticamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
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