Bom dia Lucas
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF - SERVIÇOS PROFISSIONAIS
FATO GERADOR
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
LISTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SUJEITOS Á RETENÇÃO
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.
O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.
Base: art. 647 do RIR/99.
SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E OUTROS
Serviços de propaganda e publicidade, ver tópico específico Serviços de Propaganda.
Prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão de obra, ver tópico específico Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra.
BENEFICIÁRIO
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO
1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas como remuneração.
ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA
Está dispensada a retenção do imposto de renda quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou isenta.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.
RIR/1999: artigo 650.
RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO
Compete à fonte pagadora.
fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html
Como pode perceber serviço de consultoria tem retenção de ir 1,5% para evitar transtorno por parte financeira, sugiro que entre em contato com o prestador de serviço e informe que o valor será retido conforme o embasamento legal descrito acima.
Espero ter ajudado