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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação aluguéis L.Presumido

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 08:52

Bom dia,

Gostaria de saber quais as alíquotas de impostos na receita de aluguel em empresa tributada no L.Presumido???? Incide ISSQN? É preciso emitir NF???? Faz diferença no cálculos dos tributos se constar no contrato a atividade de locação????

Desde já agradeço.

Rodrigor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 21:23

Boa noite Rodrigo,

Não se emite Nota Fiscal para recebimento de aluguel posto que não seja caracterizadamente "prestação de serviços". Conseqüentemente, não há a incidência do ISS sobre estas receitas.

Quanto a tributação, há que se considerar algumas variáveis:

- A empresa é a locadora ou a locatária?

- Se locadora, há previsão desta atividade no objeto social?

- O contrato foi firmado entre duas Pessoas Jurídicas?

- Qual o sistema de tributação de ambas?

Sem estas informações fica difícil alguém lhe orientar acertadamente.

...

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 09:14

ok,


consta no contrato de locação da empresa que esta auferindo a receita de locação, que é lucro presumido, e esta locando imoveis a outra pessoa jurídica tributada pelo lucro real. .. adianto que o valor da empresa locadora é maior que 120.000,00 ano

Saulo, gostaria de cumprimentar o amigo pelo presteza e dedicação com que trata o forum.

Aguardo resposta.

Att,

Rodrigor

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 15:27

Boa tarde Rodrigo

Se a empresa locadora é tributada pelo Lucro Presumido e a locação (objeto do referido questionamento) não é a atividade explorada pela empresa, os impostos incidentes serão:

IRPJ - 15%
CSLL - 9%
PIS - 0,65%
COFINS - 3,%

Contabilmente as receitas decorrentes desta atividade devem ser classificadas como Receitas Não Operacionais, daí não haver a presunção de lucros para o IRPJ e CSLL sendo considerado como lucro o total da receita.

Conforme colocado acima, não há a incidência do ISS por não se tratar de prestação de serviços. Face ao exposto a cobrança se dará via emissão de recibos acobertados pelo Contrato de Locação.

...

Valdilene Oliveira

Valdilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 13:44

Boa Tarde!!

Saulo, ví a sua resposta acima sobre aluguél para pessoa juridica, preciso saber cmo será para pessoa fisica.
Tenho uma empresa que e comercio atacadista de peixes ornamentais e tem barcos de pesca, onde tem sua produção propria, e esta arrendando um barco dela para uma pessoa fisica, cmo seria esta operação e que impostos incidem?
Haverá a necessidade de um contrato de arrendamento?
Por favor me oriente, me ajude!!
Valdilene Oliveira.

Josmar

Josmar

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:33

Uma indústria optante pelo Lucro Presumido alugou parte de seu imobilizado a outra indústria optante pelo Simples Nacional.
Visto que locação de imóveis não é o ramo de atividade da empresa, haverá incidência de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL.

Minha dúvida é: pelo fato de ser um contrato entre pessoas jurídicas, onde uma é Presumido e outra Simples, haverá retenção na fonte de tributos?

A receita de aluguel irá compor a base da CSLL e do IRPJ. E para o Pis e Cofins a tributação erá integral também?

Qual a legislação que normatiza para o Pis e Cofins?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:37

Boa tarde Josmar,

Visto que locação de imóveis não é o ramo de atividade da empresa, haverá incidência de Pis, Cofins, IRPJ e CSLL.

Justamente por não estar elencada entre as atividades exploradas por esta empresa, é que não haverá incidência do PIS e da COFINS sobre a locação.

Não há qualquer retenção na fonte porque não se trata da prestação de serviços e sim de simples locação de bens imóveis.

...

Josmar

Josmar

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:48

Analisando outra resposta sua em outro tópico do fórum, onde você detalha a revogação do §1º, art. 3º da Lei 9.718, vi que realmente não há a incidência de Pis e Cofins desde 2009.

Obrigado Saulo.

jose eustaquio machado

Jose Eustaquio Machado

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:02


Estou tambem com duvida quanto a tributação Visto que locação de imóveis não é o ramo de atividade da empresa, qual será os valores dos tributos?

Valor do Aluguel R$ 12.200,00

PIS......R$
COFINS...R$
IR... ...R$
CS.......R$



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:19

Boa tarde José,


Conforme resposta dada pelo Saulo ao Josmar, não tem incidência de PIS/COFINS, pois não se trata das atividades exploradas (objeto social) da empresa.

Fonte: lei 9.718/98.

Assim sendo, terá incidência de 15,00% e 9,00% de IRPJ e CSLL, respectivamente.

Obs.: Sendo uma receita esporádica dar este tratamento, porém, caso vier a ser constante, deve elaborar uma alteração contratual incluindo a atividade de locação no objeto social e neste caso, passara a ter incidência de PIS/COFINS, além do IRPJ e CSLL, porém, aplicando os percentuais de presunção para esta atividade.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
jose eustaquio machado

Jose Eustaquio Machado

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:38

Aproveitando a oportunidade quais seriam as chances de uma empresa permanecer no simples nacional com atividade de (comercio varejista de artigo do vestuario) quando resolve alugar um imovel de sua propriedade a uma agencia bancaria?

Visto que na Resolução 94 art. 15 inciso XXV diz (......., exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS)voces poderia me ajudar analisar com mais clareza.

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 12:05

Bom dia a todos...

Li tudo o que continha aqui, mas infelizmente nãoi sanou minha dúvida.
Vamos lá:

Meu cliente aluga espaço nos Shoppings e repassa para empresas grandes, no caso em questão meu cliente é Lucro Presumido e tem nas suas atividades essa locação para terceiros.

Ele alugou um espaço no Shopping e sublocou para a Volkswagen, sendo que o contrato com o Shopping foi de R$ 100.000,00, e a nota para a Volks foi de R$ 120.000,00.

Minha pergunta é:
Ela recolherá os impostos sobre os R$ 120.000,00 ou sobre os R$ 20.000,00?

Por favor, alguém pode me dá uma luz. Meu cliente não aceita de forma alguma pagar sobre os R$ 120.000,00.

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 14:38

Boa tarde Mariana,

O IRPJ e a CSLL incidem sobre o percentual de presunção cuja base de cálculo são as receitas, ou seja, 32% sobre o total das receitas auferidas no mês.

O PIS e a COFINS incidem diretamente sobre o total das receitas as alíquotas de 0,65 e 3,% respectivamente.

...

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:38

Boa tarde Saulo,

Isso significa que independente que dos R$ 120.000,00 que ela recebeu R$ 100.000,00 ela repassou, não importa, calcularei os impostos sobre os R$ 120.000,00.

É isso?

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:48

Boa tarde Mariana

Exatamente!

No Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma presunção de lucros - daí o nome de lucro presumido - Vale dizer que as despesas e os custos não entram na base de calculo destes impostos.

Em outras palavras se pode dizer que no lucro presumido a empresa pode ter apurado prejuízo (mais custos e despesas do que receitas) e mesmo assim pagará os impostos incidentes dobre o lucro presumido (IRPJ e CSLL)

Apenas as empresas tributadas pelo Lucro Real pagarão este dois impostos sobre o lucro real propriamente dito, encontrado pela diferença positiva entre as receitas menos os custos e despesas.

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Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:23

Nossa Saulo...muito obrigada pela luz no fim do túnel.

Irei já falar com os empresários para optarem pelo lucro real.
Nunca trabalhei com lucro real, mas acredito que não terei muita dificuldades.

Obrigada mesmo.

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:51

Boa tarde Mariana,

Não aposte nisto!

A tributação pelo Lucro Real é muito mais "exigentes", a contabilidade deve ser obrigatoriamente digital, a apuração do impostos e contribuições mais complexa, as multas pelo atraso de declarações digitais são três vezes mais caras que as aplicadas em empresas do Lucro Presumido, . etc., etc.

Deve desistir da idéia? Não! deve apenas sopezar os prós e contras, atualizar seus conhecimentos e (é calro) também os honorários e contar conosco sempre que precisat

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