Fabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Por gentileza, gostaria de tirar uma dúvida quanto a classificação do ICMS de diferencial de alíquota em casos de compra consumo e de imobilizado.
Por exemplo, se uma empresa fez compra correspondente a material de consumo de outro estado o ICMS de diferencial de alíquota deve ser classificado para a mesma conta contábil que o referido material de consumo? Ou fica melhor abrirmos outra conta em Despesa Operacional chamada “ICMS Diferencial Alíquota”? Ou alguém tem alguma outra sugestão?
Quanto ao imobilizado, esse valor deve ser agregado ao bem? Ou também podemos abrir uma conta em Despesa Operacional?
Agradeço a todos pela ajuda!