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Auxilio Doença

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 14:14

Gostaria de saber o seguinte: Qdo o funcionário está de auxilio doença, a empresa continua sendo obrigada a recolher qual encargos deste determinado funcionário?

Apenas INSS

Apenas FGTS

ou

FGTS e INSS

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 14:18

Completando... a empresa somente recolherá o FGTS em caso de afastamento por acidente de trabalho se o motivo for doença a empresa somente recolherá o equivalente aos primeiros 15 dias de atestado...

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 14:31

Desculpem minha ignorância mas continuo não entendendo... nesse caso teria que usar um que tipo evento p/ lancar no holerite...

Esse evento irá calcular que tipo de encargo que ficaria de responsabilidade da empresa?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 15:05

Se ele se afastou por auxílio-doença você lança na folha apenas os dias trabalhados + os 15 por conta do empregador. Pode lançar inclusive os 15 dias por conta do empregador como sendo o mesmo evento que você utiliza para pagar o salário mensal.

Exemplo: inicio do afastamento em 10/09/2007

001 Salario contratual - 09 dias
115 Licença remunerada - 15 dias
total de dias a pagar = 24 dias

ou então lançando tudo no mesmo evento do salário, que é o q eu faço aki...

001 Salário Contratual - 24 dias

A partir daí voCê não lança mais nada, so retorna a lançar quando ele retornar do afastamento previdenciário. É importante fazer a informação pelo SEFIP.


Agora se for auxilio doença acidentário / doença ocupacional você procede da mesma forma, porém, pelos dias em que ultrapassem os 15 dias por conta do empregador, ou seja, os dias em que ele já está afastado pela previdência você faz apenas um "evento fantasma" para compor a base de cálculo do FGTS pois, neste 2º caso o recolhimento do FGTS é devido.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 15:25

Supondo que ele tenha ficado o mês todo de setembro/2007 em gozo de benefício previdenciário acontecerá o seguinte:

Se for auxilio doença não terá folha nenhuma, nem será informado remuneração no SEFIP.

Se for auxilio doença acidentário/doença ocupacional será informado no SEFIP a base de cálculo para recolhimento do FGTS e informações pertinentes ao seu afastamento.

O Holerite de pagamento inexistirá.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 15:26

a empresa continua a recolher o fgts somente no caso de funcionario afastado por acidente do trabalho ou comprovadamente no caso doença ocupacional,se o afastamento ocorreu por motivo de doença natural nao relacionada ao trabalho a obrigação da empresa é somente pagar os primeiros 15 dias de afastamento, a partir do 16 dia é por conta do inss


grata

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 12:10

Minha dúvida é dentro deste tópico.

Com um professor que se acidentou dentro de outro estabelecimento de empresa, e apresentou atestado de afastamento para as duas empresas + de 30 dias.
Faço a guia de FGTS para este empregado normalmente, ou tem um outro procedimento, como tenho que realizar esse andamento??

*Lembrando que o acidente foi em outra empresa e está afastado das duas em que trabalha.

At,

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Fabiana Oliveira

Fabiana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 15:03

Boa tarde!

Tenho uma funcionaria que está afastada desde 05/2011 e recebendo o auxilio doença aqora tenho que pagar 13º salário complementar e diferença de salário como devo proceder? Alguem pode me ajudar!!!!

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 09:49

Gostaria de saber, quando um funcionário fica afastado em auxilio doença por 06 meses, quando retorna para o trabalho a empresa tem que pagar integral o 13º Salário ou proporcional, o restante quem paga é o INSS.


Exemplo:

01/01/2011 a 30/03/2011.....Trabalhou na empresa

31/03/2011 a 30/09/2011.....Aux. Doença

01/10/2011 a 31/12/2011.....Trabalhou na empresa

06 meses Aux. Doença

06 meses Trabalho na empresa

Caso o Inss pague a outra parte, onde consigo achar esta lei falando sobre o caso, porque é bom ter documento na mão, caso alguém pergunte para mim, até mesmo o funcionário, que com certeza vai perguntar.

Agradeço.

Eraldo José Sarapu

Eraldo José Sarapu

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:02

Boa Tarde,

Temos um funcionário que entrou de auxilio doença pelo INSS.

O INSS emitiu um comunicado de decisão dizendo que o pedido de licença apresentado no dia 29/08/2012 foi concedido até dia 30/09/2012.

A questão é: Os 15 dias por conta da empresa, começa a contar a partir do dia 29/08? Ou esta comunicação ja é toda por conta do INSS?? (porque o funcionário tinha vários atestados antes da data: 29/08)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:43

Eraldo, os 1ºs 15 dias não precisam ser continuos, portanto, retroceda ao 1º atestado concedido ao empregado e verifique até quando somam-se 15 dias. A partir do 16º dia é que será por conta do INSS.

Devo ressaltar que vc não pode retroceder muito, pois os atestados concedidos dentro do prazo de 60 dias, a contar da data inicial do 1º atestado, é que se considera a contagem para que seja o trabalhador encaminhado a licença previdenciária.

Espero ter ajudado.

Eraldo José Sarapu

Eraldo José Sarapu

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:11

Sim, ajudou sim... Mto obrigado kennya..

Mas me diga uma coisa, ao retroceder à data do primeiro atestado, eu conto somente os dias de atestado, ou conta-se também os dias que o funcionário trabalhou em meio aos atestados??

Por Exemplo: Se ele trabalhou dois dias, e teve dois dias de atestados, e isso foi ocorrendo.. trabalhando dois dias e tendo dois dias de atestado...
Eu teria que contar TODO o período dele a partir do primeiro dia? Ou eu teria que contar os 15 dias pela empresa, somente com os dias de atestados??

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:21

Bom dia colegas!!

Determinado funcionário,com menos de 12 meses de contribuição,fará uma cirurgia em dezembro.Supondo que o mesmo precise de mais de 15 para recuperação,como ficaraá a situação,já que,para auxílio doença a carência são 12 contribuições?

Grato.

Ronnie Bastos
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:09

Não, Eraldo, os dias de trabalho foram efetivos, e não de licença médica.

Para o prazo dos 60 dias, vc considera a data de emissão do 1º atstado médico. Para a contagem dos dias de licença que são por parte do empregador abonar (e pagar), conta-se a quantidade de dias de licença concedida. Se ele teve 2 dias de licença e trabalhou os 5 dias seguinte, voltando a se licenciar por mais 3 dias...nesse interím ele teve 5 dias de licença (2 + 3). E assim sucessivamente.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:06

Boa Tarde à todos
Um funcionário ficou afastado, e foi num período de 90 dias, porém 15 é da empresa. O afastamento começou dia 23/05 e terminou 20/08.
O funcionário tem 1 dependente
ficou assim o holerite
adicional 124,40
2a parcela 10.000,00
inss -430,78
desc. 1ª parcela -5000
ir -1176,46
desconto afastamento 2ª parcela -2500
O funcionário está questionando esse desconto de 2500, e o INSS pagou o 13° sobre o teto, acho que foi entre 700 ou 800.
A empresa tem que pagar a diferença ou o INSS que tem que pagar?
Se é o INSS que tem que pagar o que é preciso levar?
Obrigada

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 18:58

Boa noite,

Li varios topícos to cm um funcionario q entrou de atestado medico por motivo de doença em 19/01 por 14 dias ,ou seja ele deveria voltar dia 02/02,no dia 01/02 ele enviou um outo atesta como mesmo CID de mais 14 dias.Neste caso a empresa so devera pagar ref ao mes de fevereiro so os dias 01 e 02/02 pois completaria os 15 dias e apartir de 03/02,16º dia, ficara pelo INSS pois ja foi agendado a pericia correto?o meu sistema da folha ta calculando cm em fevereiro a empresa teria que pagar 15 dias.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 20:07

Boa noite Erika

A situação prevista na alínea "a" acontece quando o empregado alega qualquer doença (CID específico) e começa apresentar vários atestados com períodos inferiores a 15 dias. Neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).



Fonte:[Atestado Médico e Limitação]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Domingo | 24 fevereiro 2013 | 21:45

Boa noite,
Anya obrigada pela atenção,mais continuo cm duvidas pois cm relatei o funcionario pegou 14 dias de atestado (19/01 a 01/02)e dia 01/02 apresentou outro atestado pelo mesmo medico cm o mesmo CID de 02/02 a 15/02 entao juntei os dois e agendei a pericia fiz correto?Ao gerar a folha de fevereiro o sistema contou os primeiro 15 dias de fevereiro,ele não somou os 02 atestados.Na minha opnião seria assim os 15 dias a empresa pagou na folha de janeiro que foi de 19/01 a 31/01 que ele tava de licença que conta 13 dias e agora em fevereiro eu pagaria os dias 01 e 02 de fevereiro que fecharia os 15 primeiros dias e o INSS pagaria do dia 03/02 em diante que somando os dois atestados seria o 16º dia ta correto?

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Domingo | 24 fevereiro 2013 | 21:49

Caso não entendam vou explicar melhor funcionario cm atestado de 14 dias dia 19/01/13 apresentou outro atestado dia 01/02/13 cm mais 14 dias com o mesmo CID o que devo fazer?Ele possui o salario de 678,00 qt ele teria que receber no mes de fevereiro?Gente me ajudem to deseperado.

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