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Auxilio Doença

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 24 fevereiro 2013 | 22:08

Boa noite Erika

O empregado na folha de pagamento de fevereiro receberá um dia totalizando 15 e encaminhado ao INSS a partir 16ºdia

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:42

Creio que seu sistema não entendeu (ou quem inseriu nele as informações pode ter feito algo errado) que os 1ºs 14 dias de licença já foram abonados e agora com o novo atestado, mais 1 dia, somando asism os 15 dias que são por conta do emrpegador.

Só destaco que o novo atestado assinado no dia 01/Fev afastando por 14 dias, inclui esse dia 01/Fev nos 14 dias de afastamento, o médico não pode emitir atestado com validade futura, tem de contar com a data em que ele está sendo emitido, assim INSS considerará. Exceto se tratasse de algum procedimento médico que iria requerer do trabalhador o afastamento do trabalho a partir da execução do dito procedimento, como extração de dente, verruga, ou outra intervenção mesmo que realizada em consultório, como tmb procedimento cirurgico hospitalar, claro.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 21:01

Boa noite,

Anya,Olga e Kennya mais uma vez um milhão de obrigada, vcs me deram uma alegria tão grande agora q vcs nem imaginam.Era assim mesmo que tava fazendo qd o sistema gerou e eu vi aquele valor pirei .Q Deus ilumine vcs mais uma vez vcs meus mestres.Bjs

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 18:27

Boa noite,
Mais uma duvida na GFIP da comp jan/13 nao informei que o funcionatio do dia 19/01 a 31/01 estava de atestado ,foi informado normal,tenho que enviar uma retificadora com o codigo P3 (afastamento temporario por motivo inferior a 15 ou menos dias)e na GFIP comp 02/13 informo com P1?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 19:20

Boa noite Erika

correto é a empresa reenviar a Gfip/sefip Competência janeiro de 2013 código P3 (Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias)


p1(Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;)em fevereiro

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
carmem angela

Carmem Angela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 08:17

Kennya , bom dia !
Trabalho em uma empresa ha 9 meses,entrei dia 1 de junho /12, fiz uma cirurgia de cancer de mama dia 3 jan,qdo fui periciada para o auxilio doença, minhas contribuiçoes datavam de 08 jan,data posterior ao afastamento e foi indeferido, entrei com recurso e a empresa mandou o gefip e sefip da empresa dos meses 07 a 12/2012, que comprovantes mais eu preciso da empresa pra comprovar as contrubuiçoes do inss? Se for por erro da empresa e eu não receber o auxilio,oque posso fazer? obrigada Carmem Angela

Elicio Rocha de Assis

Elicio Rocha de Assis

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 08:46

Bom dia amigos um funcionario que esta de auxilio doença qual vai ser o codigo para informação na GFIP, se eu nao estiver errado o FGTS continua a recolher nomalmente,mas preciso saber como proceder pra nao gerar INSS na competencia para a empresa. desde ja agradeço!

@ssis
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 10:04

Elcio, o FGTS não é devido durante o auxílio doença, somente durante o auxílio acidente.

Carmen, busque seu Sindicato e exponha seu problema, eles estão habilitados a lhe ajudar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Domingo | 7 julho 2013 | 00:10

Se ele está em benefício previdenciário, será o INSS quem irá pagar o benefício. Ele não receberá salário pois não está trabalhando, o afastamento por licença médica apenas abona as ausências justificadas pelo atestado.

Fernanda Vera Padoin

Fernanda Vera Padoin

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:21

OLá Letícia, boa tarde.

A empresa paga somente os 15 primeiros dias do afastamento, após o 16º dia fica a cargo do INSS.

Fernanda Vera Padoin

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"
KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:15

Boa tarde!
Li alguns textos mas não tive certeza e se alguém puder me ajudar agradeço muito:
- O empregado que estava recebendo auxilio-doença (comum) tem direito ao 13º salario do período em que ficou afastado? Nesse caso ele ficou afastado 9 meses. Sei que no caso de férias, para o afastamento superior a 6 meses, começa um novo periodo aquisitivo, mas e no 13º salario, vou contar esses 9 meses?
- O 13º será pago na rescisão.
Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 18:21

Boa tarde Kelli

A empresa efetua o pagamento do 13º salário correspondente ao período de trabalho anterior ao afastamento (inclusive os primeiros quinze dias pago pela empresa) A partir do 16º dia do afastamento o 13º salário é pago pela Previdência Social

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thais Destro Marques Silva

Thais Destro Marques Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 12:21

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar? Tenho a seguinte situação de atestados:
Data Data Saída Data Ret Dias CID Descrição CID
05/03/2014 05/03/2014 05/03/2014 1 M79.6 Dor em membro
06/03/2014 06/03/2014 06/03/2014 1 M79.6 Dor em membro
07/03/2014 07/03/2014 07/03/2014 1 R29 Outros sintomas e sinais relativos aos sistemas nervoso e osteomuscular
10/03/2014 10/03/2014 10/03/2014 1 M25.5 Dor articular
11/03/2014 11/03/2014 12/03/2014 2 M79.1 Mialgia
13/03/2014 13/03/2014 14/03/2014 2 M65 Sinovite e tenossinovite
19/03/2014 19/03/2014 25/03/2014 7 M25.5 Dor articular
Totalizando 15 dias.
Se a funcionária pegar nova atestado hoje, eu posso encaminhar para o INSS, correto? Pois se trata da mesma doença e as CID estão todas relacionadas entre si.

Além de eu "avisar" a funcionária que ela deve procurar o INSS, eu (empresa) devo entregar mais algum documento para ela? Eu devo fazer algum procedimento para que ela entre em auxílio? Eu devo pegar o atestado dela que seja superior aos 15 dias? (por exemplo, o atestado que ela pegar hoje, que ficará "acima" dos 15 dias que eu pagarei em folha).

Obrigada, é a primeira vez que faço auxílio doença!

Thaís

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 16:35

Nobre Colegas, boa tarde!

Estou com uma dúvida: quando ocorre um acidente de moto com o funcionário (motorista de Van) fora do dia e horário de trabalho, o afastamento é considerado acidente do trabalho ou doença.
Se for considerado doença, a empresa não recolhe nem o FGTS, nem o INSS?
Desde já agradeço pela valiosa ajuda.

Elaine V.

Elaine V.

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:26

Fiz o recolhimento de FGTS e INSS dos 15 dias que cabe ao empregador no Sefip no mês de maio.
Mas e agora em junho, como devo proceder?
Sei que coloco o código P1, mas passo o empregado para qual modalidade do Sefip pra não gerar o FGTS e o INSS?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:35

Olá Elaine

Pode informar na modalidade branco mesmo, seu sistema ao importar já alocará na posição correta.
Caso queira que o mês não fique m aberto no extrato, informe 0,01 para o empregado com a informação do afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elaine V.

Elaine V.

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:41

Obrigada, Marcelo!

Mas eu faço os lançamentos diretamente no Sefip (sem sistema de folha de pagamento) , e aí tenho que informar o código P1 novamente..
Já gerei uma sefip com o empregado na modalidade branca (recolhimento ao fgts e declaração a previdencia), mas gerou o FGTS e o INSS para pagamento.

Minha dúvida é se devo transferir o empregado para outra modalidade, ou deixo nessa modalidade mesmo e não pago as guias.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:55

Olá, Elaine!

Realmente fiz uma simulação no SEFIP e o programa gerou INSS. Informei 0,01 para o empregado, conforme orientou a nossa colega Vania, e gerou inconsistência.
Neste mês vou ter um caso semelhante ao seu.
Vamos aguardar mais orientações/ajuda dos nossos colegas.
Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:57

Pessoal,

É preciso informar o código de afastamento para não gerar FGTS e INSS.
A informação de 0,01 é apenas para o mês não ficar em aberto no Extrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elaine V.

Elaine V.

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:57

Vania, mesmo informando o afastamento P1, quando coloco na modalidade branca e informo o salario com 0,01 dá inconsistência!

O sefip diz que: as remunerações informadas geraram valor total de fgts a recolher igual a 0,00. Verifique os valores informados

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