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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Auxilio Doença

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:31

Pessoal esse procedimento de informar 0,01 não irá gerar valores a recolher e também não ficarão aparecendo em competências não localizadas no extrato para fins rescisórios. Aprendi num curso que fiz. Mas tem que informar o código de afastamento hein...

Até você provar na homologação que o cara ficou afastado e por isso não aparecem os meses no extrato, você já resolveu desta forma.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:54

Boa tarde,

Caros colegas por gentileza me esclareçam duas duvidas abaixo;

Temos um funcionário que seu último dia de trabalho foi em 19/08/2014. No dia 20/08/2014 se iniciou um atestado de 15 dias referente a uma cirurgia que o mesmo fez no joelho, o médico deu uma carta para o mesmo dar entrada ao INSS com previsão de recuperação de 120 dias. Nesse caso quando eu for agendar a perícia do mesmo devo informar a data do dia 19/08/2014? E nesse tempo de afastamento ele continua recebendo a contribuição do INSS e FGTS ou não?

E no caso ele é motociclista e recebia a Periculosidade devida a essa nova lei (30% sob o valor do salário), nesse caso ele para de receber? Ou só recebe se estiver trabalhando?

Agradeço a atenção de todos e peço desculpa pela pergunta ser grande.

Grata.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:18

Milene,

O agendamento de Pericia Médica junto ao INSS deve ser feito a partir do 16º dia do afastamento, e deve ser informa o DUT (data do último dia trabalhado).

Qaunto a questão da periculosidade deve ser observar o que prescreve o art 194 da CLT: O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. Dessa forma, pode ser considerar que o adicional de periculosidade não será pago quanto de seu afastamento.

Edvaldo

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Monica Cruz

Monica Cruz

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 15:37

boa tarde,gostaria de uma orientação sobre como resolver uma questao;
em março de 2014,fiquei muitissimo doente,meu medico me deu 2 meses de atestado porem a pericia
me concedeu 6 meses,então tenho que voltar trabalhar dia 1 de setembro,demorou um pouco para sair o auxilio doença,pois nao tinha forças para correr atras e moro sozinha,dai minha patroa pagou meu aluguel,e disse para mim ir pagando com serviços qdo eu estivesse melhor,qdo melhorei ela começou abusar,a ponto de eu adoecer novamente,dai verbalmente falei que não quero voltar,tenho em mãos 2 novos atestados de 180 dias,do meu infecto e do psiquiatra,e marquei a pericia,mas ela quer a carteira pq eu pedi para sair.oque eu faÇo,deixo do jeito que esta ou posso levar a carteira para dar baixa?to muito triste pq ela contou para todos que tenho hiv...virou coisa pessoal...peço que me orientem pois aki na minha cidade os advogados cobram até por orientação! obrigado desde já!

Monica Cruz

Monica Cruz

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:18

Vania,ja assinei a papelada...de demissao,agendei minha prorrogação do aux. doença baseado no Cid F31;F41.1 e B24.
preciso sarar urgente e me desligar desse emprego.se vou perder algo não sei,mas vou ganhar paz.
Obrigado pela resposta.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:27

Vânia Z R Campos ,


Li o tópico e me restou apenas duma dúvida: No período de afastamento do funcionário, que ele só irá receber pelo INSS devo informar ele na SEFIP e colocar remuneração R$ 0,01? sempre que afasto um funcionário por auxílio doença e mesmo colocando o código de afastamento e de retorno a caixa econômica puxar as competências que ele ficou APENAS INSS, já reenviei SEFIP/ GFIP na modalidade 9. E nada, na hora da homologação tenho que levar muitos documentos provando que ele estava afastado.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:58

Magno

Eu envio com o valor de 0,01 para baixar a competência.
Mas você também pode levar na homologação o papel do afastamento.
Fica a seu critério.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gisele do Espirito Santo Macedo

Gisele do Espirito Santo Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 19:48

Boa Noite,

Eu gostaria de tirar uma dúvida. A minha mãe ficou afastada por doença pelo período de 06/2010 até 08/2011. A empresa tem que repassar alguma contribuição para o INSS? Gostaria de saber se a empresa deve repassar a contribuição que é descontada em folha? E se ela paga alguma taxa enquanto o funcionário está afastado?

grata,
Gisele

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:19

Ola Gisele

Durante o afastamento a responsabilidade pela contribuição previdência é do INSS. A Empresa suspende o contrato a partir do 16ºdia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniela Aparecida Feriane Perez

Daniela Aparecida Feriane Perez

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:35

Boa Tarde

Tenho uma duvida
Um funcionario pegou atestado de 15 dias a partir de 20/08/2014 e pegou outro atestado de 30 dias seguido a partir de 04/09/2014 com o mesmo cide, qual data que coloco para inicio do afastamento ela esta de auxilio doença.



Att

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sábado | 4 outubro 2014 | 15:13

Boa tarde

Um funcionario estava de atestado do dia 07/08 a 22/09/14 a pericia do INSS foi agenda no 16º dia e cm vaga somente para 03/10/14,o atestado foi ate dia 22/09 entao orientei a empresa que conversasse cm o funcionario para ve se estava apto a voltar, solicitei que o mesmo fosse ao medico que estava o acompanhando e desse um laudo liberando para voltar a trabalhar com esse laudo foi a um medico do trabalho que emitiu ASO apto de retorno ao trabalho, no dia da pericia orientei que levasse todos os atestados,o laudo e o ASO de retorno ao trabalho e que o mesmo tinha retornado no dia 23/09, o INSS deferiu o pdido de auxilio doença porem concedeu o beneficio ate 03/10/14,porem eu ja tinha fechado a folha e enviado GFIP com os dias trabalhados de 23 a 30/09.Alguem ja passou por essa situação e como resolveu?Aguardo ajuda e resposta ate pq o FGTS vence dia 07/10.
Desde ja agradeço a atenção.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:23

Boa tarde

com relação a GPS como procedo se já informei no mês de 11/14 que o funcionario esta afastado auxilio doneça, como a empresa só tem um funcionario em relaçao a GPS como irei proceder? Já que não tem valor a colocar no FGTS.
Os encargos que normalmente eu fazia não vou fazer pois não existe valores? se já informei na GFIP de 11/14 como procedo quanto a GPS essa é minha duvida, pois agora em 12/14 só lançareia a segunda parcela do 13 salário e GPS 13/2014 fiz a parte.

Desde já agradeço a todos

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:54

Ivonilda

Certo, até ai entendi. Não ficou claro para mim o mes de 12/2014 vou gerar GPS 12/2014? se ele esta de auxilio, não tem GPS não é isso?

VALQUIRIA PEREIRA MESQUITA

Valquiria Pereira Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 16:38

Boa Tarde

Uma funcionária estava afastada por doença, era para ela voltar trabalhar dois dias e entrar com auxilio maternidade. Lancei duas faltas para ela e a GPS veio cobrando 53,00 de outras entidades, isto está certo? Alguém pode me explicar por que?

Att.: Valquíria Quirino
Luziberto Barrozo Carneiro

Luziberto Barrozo Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 04:24

Tenho uma questão sobre Auxílio-doença e Rescisão de contrato.

Tenho um caso de um funcionário que estava sob contrato de experiência em 2014 que acidentou-se e ficou como beneficiário do auxílio-doença até o dia 23/01/2015.
Ele voltou, mas a empresa e o mesmo decidiram rescindir o contrato com demissão sem justa causa.

Quero saber se preciso lançar algo no SEFIP referente a Janeiro? Se há multa de FGTS e que "saldo" de FGTS vai na rescisão dele?


Desde já agradeço.

JULIANA BEATRIZ DE ANGELO

Juliana Beatriz de Angelo

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 00:08

Olá!Boa Noite a todos!
Alguém pode me esclarecer essas dúvidas:
Trabalhei até 06/02/15 e dia 09/02 fui submetida a uma cirurgia.O médico me afastou inicialmente por 3 meses.
Dia 13/02 recebi meu vale,como de costume.Dia 28/02 recebi um valor que chega a ser uma piada.Entrei em ctt com o pessoal do RH da empresa,onde fui informada que o valor está correto,pois eu estou afastada.Pedirampara que eu aguardasse até o dia 17/03 ,que eles iriam refazer o calculo e caso ouvesse divergencia nos valores,seria depositado em conta,o que não ocorreu.
Preciso saber como fazer o calculo do que tenho pra receber pra poder debater com o RH.E os 15 dias que a empresa tem que me pagar?Teria que receber em 28/02 ou só em 30/03?
EX: A CONTAGEM PRO FECHAMENTO DA FOLHA OCORRE DO DIA 19 DE UM MÊS AO DIA 18 DO OUTRO.ASSIM O PGTO É FEITO DIA 30 E DIA 15 É APENAS O VALE.
POR FAVOR,ALGUÉM PODE ME AJUDAR,POIS COMO ESTOU AFASTADA,A EMPRESA NÃO ESTÁ ME DANDO A MÍNIMA ATENÇÃO.E COMO AINDA NÃO POSSO ANDAR,NÃO TENHO COMO IR ATÉ LÁ.

OBRIGADA,
JULIANA

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 08:10

Juliana Beatriz, bom dia!

Pelo que você relatou, o seu afastamento ocorreu no período da lei antiga, isto é, nos afastamento a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias do mesmo. Nesse caso, é de responsabilidade da empresa pagar-lhe o salário de 23 dias de fevereiro (dias trabalhados + 15 primeiros dias de afastamento). Após estes 15 dias já deveriam ter agendado sua perícia no INSS para que você recebesse o auxílio doença, caso fosse deferido. Resumindo, no mês de fevereiro a empresa tem responsabilidade sobre 23 dias de salário. Este salário deveria ter sido pago até o quinto dia útil de março (06/03).

O que chama a atenção é a forma como a empresa fecha a folha. O correto é considerar do dia 01 ao dia 30, e pagar o salário até o quinta dia útil do mês subsequente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
JULIANA BEATRIZ DE ANGELO

Juliana Beatriz de Angelo

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 23:52

Geovania Rodrigues de Abreu
Muuuuuitoooo obrigada por esse esclarecimento!
Mandei email e entrei em ctt com a empresa,mas como vem acontecendo,ninguém responde.
O fechamento da folha é estranho mesmo,mas eles informam que é devido aos pgtos nos dias 15 e 30.Quanto a perícia,eu mesma marquei e passei hoje 18/03,onde foi concedido meu afastamento por 3 meses.
Mas,existe alguma medida legal que eu posso tomar quanto a isso?Estou em pós operatorio,não posso ficar sem tomar os remédios,estou pegando dinheiro emprestado com a minha mãe para poder comprar e pagando por um erro que não foi meu,o RH errou no meu pgto e não me ressarciu até a presente data.
Obrigada novamente,
Juliana

PAULA VIEIRA NIZA

Paula Vieira Niza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 11:17

Bom Dia!
Preciso da ajuda de vocês, como devo proceder neste caso? Um funcionário operou e vai ter que marcar perícia, precisa de um papel da empresa que para conseguir agendar. Não foi acidente de trabalho, que papel é esse gente?

Ivone Lima Rodrigues

Ivone Lima Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:02

Boa Tarde ! Estou com uma funcionária que foi admitida no dia 11.08.15 , primeiro emprego com carteira assinada , empregador Produtor Rural. Esta funcionaria desde o final de novembro de 2015 vem apresentado atestado de saúde da seguinte forma:
26.01.2015 com 5 dias e Cid M54;
01.12.2015 com 7 dias e Cid M54;
10.01.2016 com 3 dias e Cid M51.1;
13.01.16 com 7 dias e Cid M54.4
21.01.16 com 7 dias e Cid M54, totalizando 29 dias de atestado. De acordo com as regras da previdência para se ter direito ao beneficio precisa ter no minimo 12 contribuições mensais . Gostaria de saber como proceder neste caso pois a referida funcionária esta com 6 meses de carteira assinada. Encaminho para pericia no INSS mesmo sabendo que ela não possui a carência minima ? sabemos que ha uma morosidade no agendamento para pericia . O que fazer neste caso?

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