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TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo do Simples Nacional?

ZENILTON BARBOSA DE MELO

Zenilton Barbosa de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 19:01

Boa tarde amigos, gostaria de saber como faço para enquadrar empresa no simples em determinado anexo, pois fico confuso por exemplo numa atividade de serviços,se enquadro no anexo III ou IV?; qual o critério usado pela Receita Federal para usar esses dois anexos. Desde ja, muito obrigado pela longanimidade de vocês par com os profissionais em geral.

BENEDITO

Benedito

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:50

BOM DIA AMIGOS.

Abri uma empresa de prestação de serviços, onde o ramo de atividade é o de INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS E DIVISÓRIAS. (CNAE: 43.30-4-02)

Bom.. minha dúvida é a seguinte:
Em qual anexo do SIMPLES NACIONAL se enquadra esta atividade.
Pois estou tendo problemas em elaborar a GFIP.
Se esta atividade pertencer a construção civil, ela será tributada no ANEXO IV, e na GFIP tenho que dizer que não é optante pelo simples, mesmo sendo.
Se ela for tributada pelo ANEXO III, na GFIP eu tenho que mencionar que ela é optante pelo simples. o que de fato é.
Ocorre que: como os sócios estão executando os serviços de instalação das portas, janelas e esquadrias em um prédio que está sendo construído, os tomadores de serviço reteram 11% de INSS para a previdência Social.
Além disso, na escrita Fiscal, (simples nacional) estamos com dúvida se tributamos pelo ANEXO III ou pelo anexo IV.
Conto com a colaboração de vocês nesta ajuda.
Abraço a todos.
Benedito.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 14:46

Boa tarde Benedito

4330-4/02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4330-4/02 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES


Fonte: Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis

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