BOM DIA AMIGOS.
Abri uma empresa de prestação de serviços, onde o ramo de atividade é o de INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS E DIVISÓRIAS. (CNAE: 43.30-4-02)
Bom.. minha dúvida é a seguinte:
Em qual anexo do SIMPLES NACIONAL se enquadra esta atividade.
Pois estou tendo problemas em elaborar a GFIP.
Se esta atividade pertencer a construção civil, ela será tributada no ANEXO IV, e na GFIP tenho que dizer que não é optante pelo simples, mesmo sendo.
Se ela for tributada pelo ANEXO III, na GFIP eu tenho que mencionar que ela é optante pelo simples. o que de fato é.
Ocorre que: como os sócios estão executando os serviços de instalação das portas, janelas e esquadrias em um prédio que está sendo construído, os tomadores de serviço reteram 11% de INSS para a previdência Social.
Além disso, na escrita Fiscal, (simples nacional) estamos com dúvida se tributamos pelo ANEXO III ou pelo anexo IV.
Conto com a colaboração de vocês nesta ajuda.
Abraço a todos.
Benedito.