x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.407

Contrato de Experiencia com atestado médico

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:29

Funcionário teve acidente fora do ambiente de trabalho, sendo que o contrato de experiencia ainda estava em vigor. Foi admitido em 24/06/2012, vencimento contrato experiencia dia 23/09, ele acidentou dia 07 setembro. Pela empresa ele ficou 15 dias de atestado. Foi cencedido mais 30 dias pelo inss. Minha pergunta é a seguinte. Qual a data que tenho que colocar na data afastamento. Ele voultou no dia 24 de

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:56

Bom dia.

Aproveito o tópico pra tirar uma dúvida também.

O contrato de experiência de um funcionário acabou e foi feito todo o processo rescisório já que o funcionário nao atendia as expectativas da empresa. o empregado foi fazer exame médico demissional e voltou com uma receita dizendo que o médico disse que ele não poderia ser dispensado porque estava doente.(início de pneumonia), mas não forneceu o atestado. A empresa pegou o funcionário e o levou para uma clínica porque precisamos do atestado demissional. O médico que atendeu deu o atestado dizendo que ele estava apto, porém receitou remédio pra ele também.

Mediante o exposto como devemos analisar? Apesar do atestado do médico negando que o empregado esteja doente, a receita em si já é instrumento suficiente para caracterizar impedimento da demissão?

Ah! o empregado voltou no primeiro médico e ele a afastou das atividades por 5 dias, só que a data do atestado é um dia posterior à data da demissão. tem valor jurídico?

ufa! que confusão.

Podemos ou não demitir o empregado?

Desculpe o texto extenso mas quis colocar tudo de uma vez, ja que a situação em si só já é confusa.

obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.