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Diploma de Técnico em Contabilidade x validação

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 19:11

Boa tarde a todos!
Minha dúvida é: termino o curso Técnico em Contabilidade em Junho de 2013, a partir de que data posso fazer o exame de suficiência? Meu diploma já será válido automaticamente ou só depois de um ano através de publicação no Diário Oficial?

Exemplo:Achei que recebendo o diploma hoje, amanhã estaria apta a marcar o exame de suficiência e assim, passando, tirar o CRC.

Alguém pode sanar minha dúvida?

Grata!


*Assistente de Contabilidade
*Cursando Técnico em Contabilidade
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 19:24

Vanessa, boa noite.

O seu diploma passa a ter validade legal depois de devidamente registrado pelo MEC.

Quanto a tirar o registro no CRC, deverá entregar cópias de documentos registrados, notadamente o diploma e comprovação da aprovação no Exame de Suficiência.

Depois da colação de grau, estará apta a marcar o exame de suficiência.

Desconheço qualquer ligação quanto a publicação no Diário Oficial.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 19:35

Obrigada pelas respostas Sr.Hugo,
quanto ao registro pelo MEC, acredito eu, que já venha com o mesmo, pois o curso que faço disse-me que, entregariam o diploma entre 01 mês e 45 dias após a conclusão.
Meu maior receio era o de ter que esperar 01 ano pra fazer o exame.

Obrigada mais uma vez!


*Assistente de Contabilidade
*Cursando Técnico em Contabilidade
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 19:52

Vanessa, após colação de grau, o diploma não é fator preponderante para realização do Exame de Suficiência.

Na ausência do diploma, vale certificado ou certidão de inteiro teor expedido pelo órgão competente.

Só a fim de esclarecimentos, vale lembrar que o Exame de Suficiência poderá ser feito pelos profissionais na seguinte ordem:

a) Bacharel em Ciências Contábeis: a partir do momento que estiver cursando o último ano do curso;
c) Técnicos em Contabilidade: Somente depois de concluído o curso.

Para ter acesso ao edital 02/2012 do último exame feito, [clique aqui].

att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 22:04

Obrigada pela "luz", desculpe minha ignorância no assunto, mas a colação de grau é feita pelo próprio curso?
Sei que é uma cerimônia na qual o formado possui o direito de exercer a profissão, mas não sei a fundo como funciona e nem quanto tempo depois é realizada...


*Assistente de Contabilidade
*Cursando Técnico em Contabilidade
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 22:35

Vanessa, boa noite.

Na verdade, acabei me equivocando na postagem acima, tendo em vista que a Colação de Grau é para formandos em curso superior.

Mas não vejo diferença relevante, já que o cerimonial para entrega dos diplomas aos técnicos têm o mesmo objetivo.

Esse cerimonial ocorre logo após conclusão do curso, geralmente em dezembro, ministrada pela instituição responsável pela disciplina.

Att


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 23:08

Realmente não mencionaram nada sobre colação de grau no curso, mas de qualquer maneira muito obrigada pelas suas informações, me ajudaram bastante!


*Assistente de Contabilidade
*Cursando Técnico em Contabilidade
André Fausto Soares

André Fausto Soares

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:31

Artigo: Liminar Inédita da Justiça Federal Beneficia Estudantes do Curso Técnico de Contabilidade

Em liminar inédita a Justiça Federal paulista conferiu a alguns candidatos do curso técnico de contabilidade de realizarem o 1° Exame de Suficiência de 2013 sem tem efetivamente concluído seu respectivo curso técnico.








14/06/2013 14:00




Em liminar inédita a Justiça Federal paulista, no dia 18.03.2013, conferiu a alguns candidatos do curso técnico de contabilidade de São Paulo o direito de realizarem o “1° Exame de Suficiência de 2013” para obtenção de registro profissional no CRC/SP, sem que houvesse necessidade de já terem concluído seu respectivo curso técnico.

Todo problema se deve em virtude do referido Edital exigir que os alunos optantes pela realização da prova de Técnico de Contabilidade, já tivessem efetivamente concluído seu curso, ou seja, já estivessem devidamente formados para aí então se tornarem aptos em participarem do Exame de Suficiência.

O caso em questão levava em conta alunos que estavam na iminência de concluírem seu curso técnico de contabilidade e em virtude disso estavam impedidos, segundo termos do Edital, de realizarem a prova gerando assim prejuízo aos mesmos, tendo em vista se tratar de um exame que ocorre, somente, duas vezes ao ano.

Ao ingressarem no Poder Judiciário, o Juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em sede de mandado de segurança, entendeu haver uma afronta ao princípio da isonomia, bem como existência de uma desproporcionalidade do “prazo elastecido - dois anos após a publicação do resultado do exame - concedido aos candidatos aprovados para que requeiram o registro profissional.”

A mencionada “afronta ao princípio da isonomia” se deve pelo fato de que somente os alunos de graduação em Ciências Contábeis possuem direito de realizarem o Exame de Suficiência, no último ano da faculdade, garantindo para que em havendo sua aprovação possam apresentar, depois de fomados, os documentos para registro nos quadros oficiais do CRC-SP.

Após autorização judicial, mediante liminar, também foi estendido esse direito conferido aos alunos da graduação para os alunos dos cursos técnicos, assegurando a estes candidatos o direito de se inscreverem no Exame de Suficiência independentemente da comprovação de conclusão do curso de "Técnico em Contabilidade", concedendo direito de apresentarem os documentos e certificados de conclusão de curso, no prazo de 02 (dois) anos após realização da prova.

Este caso foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” sendo um dos seus sócios, o Dr. André Fausto Soares, um dos participantes deste Exame de Suficiência.

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André Fausto Soares - Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e atuante no campo do Direito Tributário.

Endereço Eletrônico: [email protected]
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Tel.: (11) 2212-1363/2212-1132.

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