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Cálculo da Multa rescisória

CASSIUS FERNANDO BARCELOS

Cassius Fernando Barcelos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:52

bom dia, o cálculo é feito sobre o saldo final que consta na conta do funcionário, depositado todo mês pela empresa, este saldo voce ira apurar atravez do conectividade social no site da caixa, informando o nº do pis do funcionário.
ex. r$ 1.000,00 de fgts, a multa será de r$ 500,00 ( 50% do valor do saldo do fgts ).
O funcionário ira sacar r$ 1.500,00, e cuidado com a data que irá informar na movimentação com a caixa, não pode ser diferente da data processada a recisão.

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:09

Olá Igor o nobre colega só não observou pra vc que da multa rescisória 10% é para a Caixa Economica, pra ficar mais facil quando vc calcula a multa rescisória no relatorio da multa aparece descriminado o valor do funcionário e o valor a pagar que são diferentes o funcionário vai sacar o valor do funcionário mais o saldo da conta FGTS.
Espero ter ajudado.

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:15

Estranho, estou tentando de todas as maneiras e os cálculos aqui não batem.
Na conta de FGTS do funcionário encontra-se o valor de R$ 5.785,80. E a multa rescisória deu: R$ 3.105,86.

Eu calculando os 50% sobre os R$ 5.785,80 da 2.892,90. E essa diferença de 212,96???

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:25

Boa tarde Ygor
As bases de verbas indenizatórias com incidência de INSS entram na base de cálculo da multa de 50% do fgts pode ser essa á diferença

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:39

Provavelmente é o que a colega citou olha vou tentar te explicar melhor o calculo.
Saldo do fgts 1.000,00
Saldo rescisorio 800,00 x 8 % = 64,00
Total para calculo da multa 1.064,00 x 50 %

Deposito rescisório 532,00

Mes da Rescisão 64,00 + 532,00 = 596,00
Valor a pagar 596,00.
Se vc quiser passar os valores da rescisão faço o calculo pra vc. assim vc pode tirar as duvidas.

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:48

Claudia, a rescisão do funcionário deu no total de R$ 1.921,26. Sendo que:
Saldo de Salário R$ 137,82
INSS R$ 11,02 (Desconto)
13º R$ 689,12
Adiantamento de 13º R$ 401,55
INSS R$ 55,12 (Desconto)
Férias Vencidas R$ 826,95
1/3 Férias Venc R$ 275,65
Férias Prop. R$ 344,56
1/3 Férias Prop. R$ 114,85

A rescisão foi feita por aviso trabalhado.

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:59

Certo nesse caso somamos 137,82 + 401,55 = 539,37
Considerando que o FGTS do adiantamento do 13° já tenha sido pago.
As férias e os eventos que são agregados as férias na rescisão não tem incidencia de fgts.
Então temos 539,37 x 8% = 43,10 FGTS da rescisão
Somamos o fgts da rescisão com o saldo rescisório da conta do FGTS 5.785,80 + 43,10 = 5.828,90
Base de Calculo da Multa 5.828,90 x 50 % = 2.914,40
Multa rescisória 2.914,40 mais o valor do FGTS da rescisão 43,10
2.914,40 + 43,10 = 2.957,50
esse deve ser o valor da multa 2.957,50, vc postou que deu 3.105,86, vc verificou se são juros ou correção, se a multa estiver sendo paga em atraso tem os acrescimos, se não for isso, pode ser que o seu sistema considerou valores além dos que vc me passou para calculo do fgts da rescisão.

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 15:04

Sim, tem um acrescimo no valor de R$ 148,36 referente a multa em atraso.

Até aí você me fez entender. Agora, eu gostaria de saber o valor e o cálculo que faço para saber quanto a funcionária irá receber dessa Multa Rescisória.

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 15:14

Certo vc pega a base de calculo da multa 5.828,90 x 40% = 2.331,50
Porque vc calcula 50% mas 10 % é pra caixa, então fica os 40% para o funcionário.
pega 2.331,50 + mais a base de calculo da multa 5.828,90 e vc tem o saldo final do FGTS 8.160,40.
Espero ter ajudado.

FABIANE CRISTINA REIS MORAES

Fabiane Cristina Reis Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:12

Digo Claudia o meu programa de folha calculou mes anterior a rescisao 1082,04 e mês rescisão 642,80 se o saldo do fgts e de 512,96, como foi feito esse calculo voce pode me ajudar a entender.

Obrigado

Tudo que e seu, encontrará uma maneira de chegar ate voce

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:47

Bem no campo mês anterior a rescisão é informado o valor pago ao funcionário no mês que antecedeu ao mês em que vc gerou a rescisão do mesmo, esse procedimento é feito quando vc faz uma rescisão nos primeiros dias do mês e o fgts do mês anterior ainda não foi pago. Se o vencimento do fgts é dia 07 do mês e a data de pagamento da multa rescisória é anterior a essa data, vc informa o valor nesse campo e paga o fgts do mês anterior junto com o fgts da rescisão e a multa.
Se a situação não for essa, acontece que em alguns programas quando vc gera a rescisão o sitema pergunta se vc deseja informar na multa rescisória o mês anterior ou não, nesse caso cabe a vc informar se o mês anterior foi pago em guia normal ou se vc vai paga-lo junto com a multa rescisória.
Espero ter ajudado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:56

Boa tarde Fabiane

Discrimine melhor sua postagem para que consiga te ajudar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIANE CRISTINA REIS MORAES

Fabiane Cristina Reis Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:14

Boa tarde Anya Santos, Obrigado Claudia essa parte eu entendi.
O que acontece e que sou nova na area de departamento pessoal minha area e mais fiscal e contabil, mais vamos la.
O Essa funcionaria a filha dela estar muito doente e ela precisou fazer um acordo na firma. entao como ela so trabalhou ate dia 12/12/2012, o empregador pediu pra ela assinar um aviso (acordo) do dia 11/11/2012, pra poder ela ser dispensada sem justa causa dia 12/12.
Ela tem um saldo no fundo de garantia de 512,96, ae a rescisao ficou assim saldo de 12 dias sal. 302,76, terço de ferias 177,78, ferias prop.8/12 532,13,Previdencia social 26,24. Ela recebeu as duas parcelas do 13º. Por isso nao foi calculado. A multa deu Total a recolher 514,54 fiz a GRRF direto no site da caixa (conec ICP) . Como foi esse calculo voces poderiam me exclarecer? ou estar confuso o que escrevi?

Tudo que e seu, encontrará uma maneira de chegar ate voce

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 22:22

Boa noite Gabriella

A Lei 12506/11 apenas complementou o artigo 487 da CLT no tocante aos dias de cumprimento do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.

Desta forma, com base na IN/MTE 15/2010 o aviso prévio projeta-se para todos os fins de direito (férias, 13º salário e incidências de INSS e FGTS) , inclusive sobre os dias trazidos pela Lei 12506/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:44

Boa Tarde!

Estou fazendo GRRF e os valores estão corretos. Só não estou encontrando o valor a recolher e o total do trabalhador.

O saldo rescisório esta dando R$4.980,68 no campos Multa rescisória.

Como calculo o valor do trabalhador e o total a recolher????

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:56

Bruna, já é a simulação da GRRF

Mês Rescisão: 1953,00 - Depósito: 156,24
Aviso prévio Indenizado:2.821,00 - Deposito:225,68
multa rescisoria:4.980,68 - deposito;1992,27 - cont. social: 498,07


Esses valores a baixo que não estou encontrando base para o calculo.
Total trabalhador:2.374,19 Total a recolher 2.872,26




camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:13

Paulo, muitissimo obrigada, a simulação esta batendo certinho, mas na hora do fechamento aparece assim:

Total trabalhador: 2.462,96 - Total a recolher: 2.967,37. Pq será que esta mudando o valor???


Bruna, o valor no extrato é R$4.598,76

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:27

Boa tarde Camila,

O cálculo será exatamente como o Paulo mencionou, salvo se você não informou algum valor:

4.980,68 * 40%=1992,27 + 156,24 + 225,68= 2.374,19

4980,68 * 10% = 498,07 + 2.374,19 = 2872,25


A guia está no prazo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:37

Obrigada Vania, bateu direitinho. Eu estava na versão errada, por isso estava dando erro.

Só mais um dúvida: o valor do mês da rescisão será o Saldo de salario + 13º proporcional? Adiciono mais algum calculo? Meu sistema esta puxando um valor a maior.

A Guia esta no prazo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:41

Exato Camila: Saldo de salário, 13º salário e mais algum adicional (horas extras, adicional noturno, comissão...) que tenha sido pago em rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:47

Não tem hora extra nem adicional noturno, ela tem dois anos de casa, teria que vir esses 6 dias? Esse calculo já foi incluso na parte aviso prévio indenizado.

consegui fechar, porem na hora de imprimir a guia não localizo a empresa :/

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