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Cálculo da Multa rescisória

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:42

camila

Só mais um dúvida: o valor do mês da rescisão será o Saldo de salario + 13º proporcional? Adiciono mais algum calculo? Meu sistema esta puxando um valor a maior.


nao seria o 13º referente ao aviso essa diferença?

o que vc nao está localizando?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:47

Rubia Carla Berti


a multa é igual ao saldo que está no extrato do fgts + 8% do saldo de salario + decimo terceiro + 8% do aviso previo indenizado.

desse valor vc calcula 50% e soma novamente com os 8%(saldo de salario+decimo)+ (8%do aviso)

seria melhor colocar valores da rescisao

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 15:15

Olá Alexandre

Já procurou a Empresa?
Seguindo passo, procurar o Sindicato, MTE ou uma assessoria trabalhista.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 20:28

Boa noite Pessoal,

Quando o aviso prévio é trabalhado, e o empregado tem 4 anos de trabalho na empresa (portanto mais 12 dias):
1. o aviso deve ser feito 42 dias antes do afastamento?
2. Incide algo mais nas verbas rescisórias por conta o aviso ser trabalhado, como por exemplo o aumento proporcional das férias e 13º?
3. E sobre a quitação da GRRF, a data que realmente o empregador terá dinheiro pra pagar ou o 1º dia útil após o ultimo dia trabalhado?

Desde já agradeço a atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:56

Olá Anderson

Vamos lá...

1. o aviso deve ser feito 42 dias antes do afastamento?

Depende de onde você for homologar. No MTE 42 dias antes; No Sindicato 30 dias antes; Consulte antes.

2. Incide algo mais nas verbas rescisórias por conta o aviso ser trabalhado, como por exemplo o aumento proporcional das férias e 13º?

Sim, se a fração for superior a 15 dias será devido 1/12 de féria e 13º salário;

3. E sobre a quitação da GRRF, a data que realmente o empregador terá dinheiro pra pagar ou o 1º dia útil após o ultimo dia trabalhado?

Vai depender do tipo do aviso. Num exemplo de um aviso de 42 dias:

* Aviso trabalhado integralmente (42 dias) - Pagamento das verbas rescisórias no 43º dia, ou 1º dia útil após o término;
* Aviso Misto (30 trabalhados/12 Indenizados) - Pagamento das verbas rescisórias no 31º dia, ou 1º dia ítil após o término;

Consultas: Nota Tecnica nº 184 MTE / Nota Técnica Conjunta nº 1

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:39

Vania, muito obrigado pelas resposta.

Vou tentar esclarecer melhor minha dúvida, mesmo depois de ter lido toda a nota técnica que vc mencionou.
1. O aviso prévio, assim como o nome já diz, é o aviso que o EMPREGADOR faz ao EMPREGADO avisando que o mesmo será afastado do trabalho. Usando um exemplo:
Demissão sem justa causa pela empregador
4 anos de trabalho
Afastamento em 01/08/2014
Aviso prévio feito em 20/06/2014
Portanto
13º proporcional 7/12 avos
Férias Proporcionais 7/12 avos

Correto?

2. Quando a gente simula a GRRF pela conectividade social, (ainda usando o exemplo a cima) a data para quitação seria 02/08/2014, mais o empregador não terá dinheiro suficiente para pagar nesta data. O empregador pagará a multa por não cumprir esse prazo? Seria possível emitir a GRRF com outro vencimento?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:47

1. O aviso prévio, assim como o nome já diz, é o aviso que o EMPREGADOR faz ao EMPREGADO avisando que o mesmo será afastado do trabalho. Usando um exemplo:
Demissão sem justa causa pela empregador
4 anos de trabalho
Afastamento em 01/08/2014
Aviso prévio feito em 20/06/2014
Portanto
13º proporcional 7/12 avos
Férias Proporcionais 7/12 avos

Correto?


Perfeitamente, 6/12 avos + 1/12 avos indenizados;

2. Quando a gente simula a GRRF pela conectividade social, (ainda usando o exemplo a cima) a data para quitação seria 02/08/2014, mais o empregador não terá dinheiro suficiente para pagar nesta data. O empregador pagará a multa por não cumprir esse prazo? Seria possível emitir a GRRF com outro vencimento?


Sim é possível, mas a guia virá com as correções necessárias, assim como o FGTS quando recalculamos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:54

Outra dúvida Vânia, (e nem sei se pode ser respondida neste tópico).

Se o empregador estiver devendo alguns meses de FGTS, e fará um parcelamento. O empregado poderá sacar a multa rescisória e saldo de FGTS?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 12:02

Então Anderson...
Quando a Empresa faz um parcelamento e o empregado é demitido, a Empresa deve quitar o FGTS desse empregado demitido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 08:19

Bom dia Vania,

Esta empresa tem um saldo devedor de FGTS muito alto com este empregado que esta sendo demitido, e não terá fundos suficiente para pagar a todo o FGTS junto com a multa. O sindicato informou que faria a Homologação, mas com a ressalva de que há FGTS em atraso e que a empresa pagará em um parcelamento.
Minha dúvida é se esse mesmo empregado conseguirá sacar a multa rescisória e o saldo disponível de FGTS?

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 08:37

Bom dia Anderson

Entendi agora...
Se o Sindicato aceitar homologar então dará certo.
O importante é o empregado ter algum saldo de FGTS, para conseguir sacar e posteriormente dar entrada no seguro desemprego.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 22 novembro 2014 | 08:07

Bom dia a todos, sou novo no forum e gostaria de tirar uma duvida com voces..
Fui demitido do meu trabalho, gostaria se a rescisao e somado somente o salario que era de 1070,00
Ou se soma tudo salario,vale refeiçao,vale alimentaçao e ajuda de custo? Ai ficaria 1070+402+75+462..desde ja agradeço.

Robson Souza de Oliveira

Robson Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 09:27

Olá pessoal.
Venho pedir a ajuda de vocês.
Sou muito leigo neste assunto, irei contar minha história e espero que vocês entendam e possa me ajudar.

Trabalhei por um tempo em uma empresa e fui dispensado, e quando chegamos no sindicato para homologar, o meu salário estava incorreto a menor, então a empresa teve que depositar a diferença que foi de R$ 19.774,93, mas não fez o depósito da incidência deste valor no FGTS, voltamos no sindicato e eles mandou a empresa depositar essa diferença do FGTS, então neste meio tempo, fiz uma planilha para saber quanto mais ou menos daria o valor, e depois de um tempo a empresa me chamou para ir no sindicato novamente, chegando lá reparei que o valor era bem a menor do que o resultado que deu em minha planilha, e por um outro motivo envolvendo o FGTS não fui homologado novamente, e nisso vai fazer dois anos em fevereiro de 2015 que não fui homologado e a empresa só faz enrolar, pois quando chega no sindicato eles veem que está errado e não homologa, e o sindicato só diz que está errado e não faz as contas, e a empresa também só fica empurrando valores a menor querendo homologar de todo jeito, e eu como sou leigo neste assunto fico neste impasse.

Então peço de joelhos a vocês que me ajudem nesta questão, pois meu FGTS está preso desde quando sair da empresa em fevereiro de 2013, e não posso usa-lo, tenho a planilha que fiz aqui, tenho todos os valores que posso passar para fazer o calculo, sei que não é obrigação de vocês ajudarem, mais quem poder me ajudar neste caso, alem do meu muito obrigado darei um presente.

Segue valores:
08/02/2013 DEP MULTA RESCISORIA 02/2013 SBPC10/02/2 1.715,13
08/02/2013 DEP VERBAS IND 02/2013 SBPC10/02/2013 194,43
08/02/2013 DEP RESCISORIO 02/2013 SBPC10/02/2013 60
19/02/2013 SAQUE DEP - COD 01 AG 10402612 SP -5.806,43 <- Valor total dos depósitos do 8% do FGTS (3.836,87) mais os valores acima.
19/02/2013 SAQUE JAM - COD 01 AG 10402612 SP -206,22 <- Valor total do JAM
10/02/2014 AC REPOSICAO DEP EM 19/02/2013 5.806,43
10/02/2014 AC REPOSICAO JAM EM 19/02/2013 206,22
10/02/2014 AC AUT JAM CANCELAMENTO SAQUE 176,88 <- Não sei
10/03/2014 CREDITO DE JAM 0,003004 18,59 <- Deve ser JAM em atraso
26/03/2014 DEP ATRASO MULTA RESC 02/2013 SBPC10/03/ 593,91
26/03/2014 JAM MULTA RESCISORIA 02/2013 SBPC10/03/2 21,51

Sendo que na minha planilha o meu calculo de crédito do 8% do FGTS em cima do salário com o reajuste de R$ 19.774,93 deu assim R$ 5.205,11, sendo o que o total do FGTS em cima dos salários incorreto deu R$ 3.836,87.

Espero que entendam e qualquer dúvida me perguntem.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:57

Olá Robson

Se a Empresa pagou R$ 19.774,93 o valor do FGTS deve ser 8% sobre esse valor, ou seja, R$ 1.581,99 + R$ 632,80 (40%).
Não entendi os valores que você colocou.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Robson Souza de Oliveira

Robson Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:30

Muito obrigado Vânia Ribeiro de Campos pela atenção e resposta, sei que é complicado saber a minha real situação.
O que aconteceu foi que a empresa sempre depositou meu salário errado, não de acordo com a categoria, mas quando formos homologar o sindicato exigiu que a empresa depositasse na rescisão a diferença, para que o salário ficasse correto, essa diferença foi o valor de R$ 19.774,93, até ai tudo bem, mas quando fui verificar o FGTS no Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório - GRRF, só consta lá no campo Multa Rescisória o valor de R$ 1.484,78, onde R$ 593,91 foi o valor que foi para o FGTS e R$ 21,51 foi a JAM, totalizando o valor do trabalhador de R$ 615,42.
Então este calculo que eles estão usando é o que eu acho que esta errado a menor. Eu sou leigo neste assunto, então minha dúvida é, depois da empresa depositar o valor de R$ 19.774,93, o que e quais os valores incidem sobre ele?
Por que se eu fizer uma regra de três simples será que dá certo?

TOTAL FGTS ANTIGO 3836,97 <- Isso é na minhas contas não sei se está certo, mas o valor total de R$ 6,823,65 é o que está no total la no meu FGTS.
DEP. MULTA RESCIS 1715,13
DEP. VERBAS IND. 194,43
DEP. RESCISÓRIO 60,00
JAM TOTAL 423,20
DEP. ATRASO MULT. 593,91 <- A empresa apenas depositou este valor que veio do R$ 1.484,75
TOTAL 6823,65

TOTAL FGTS NOVO 5205,11 <- Isso é nos meus cálculos não sei se está certo
DEP. MULTA RESCIS 1715,13 <- Deixei o mesmo que o outro (de cima), pois não sei aonde é que ele incide
DEP. VERBAS IND. 194,43 <- Deixei o mesmo que o outro (de cima), pois não sei aonde é que ele incide
DEP. RESCISÓRIO 60,00 <- Deixei o mesmo que o outro (de cima), pois não sei aonde é que ele incide
JAM TOTAL 508,86 <- Isso é nos meus cálculos não sei se está certo
DEP. ATRASO MULT. 593,91 <- Aqui tem que abater depois é o que a empresa depositou
TOTAL 8227,35


Por favor Vânia me ajude, pois estou perdido.

:-(

Robson Souza de Oliveira

Robson Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:01

Esse é o problema Sandra, vou no sindicato eles empurra para empresa, dizendo que quem deve fazer o calculo são eles, vou para empresa a empresa (que tem o RH na matriz em SP) empurra para o sindicato, dizendo que o sindicato que deve fazer as contas, aí eu fico num mato sem cachorro, com certeza já fui no sindicato mais de 10 vezes, e em fevereiro de 2015 irá completar 2 anos, e eu sem homologar com o FGTS preso.
Ontem liguei para várias empresas aqui, para pagar para fazerem o calculo para mim, mas todas falaram que só trabalham com pessoa jurídica, então estou fazendo de tudo para não acionar a justiça, pois meu pai ganha a vida trabalhando naquela empresa, e ele que mim indicou, e ele está lá até hoje, por isso tenho medo de represálias.

Muito preocupado!

Michelle

Michelle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 6 dezembro 2014 | 12:07

bom dia, gerei as guias do FGTS, porem o cliente ainda não recolheu e já quer a GRRF, como calcular a multa se ainda existem guias de FGTS a serem recolhidas? ou seja o saldo rescisório vai estar incompleto.
posso somar as guias que ainda vão ser pagar ao saldo antigo e gerar a multa?

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 18:30

Boa tarde Michelle,

Michelle:
posso somar as guias que ainda vão ser pagar ao saldo antigo e gerar a multa?

Sim, quando eu gero a GRRF pelo conectividade social há um campo para incluir os saldos em aberto, daquele empregado demitido.

Espero ter ajudado.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Renato Oliveira

Renato Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 16:38

Boa tarde.

Alguém poderia por favor me ajudar confirmando se na informação de valores para fins rescisórios utilizado para o calculo da multa de 40% já estão inclusos parcelas não depositadas (ainda em aberto) pelo empregador em anos anteriores ao da demissão?

Na quitação dessas parcelas, após a demissão e deposito da multa rescisória de 40%, devem ser pagos pelo empregador somente o principal e os juros do período em aberto.

Obrigado,


Renato

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