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Cálculo da Multa rescisória

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:05

Olá Renato Oliveira
Bom dia,

Alguém poderia por favor me ajudar confirmando se na informação de valores para fins rescisórios utilizado para o calculo da multa de 40% já estão inclusos parcelas não depositadas (ainda em aberto) pelo empregador em anos anteriores ao da demissão?


Não estão. Precisa somar.

Na quitação dessas parcelas, após a demissão e deposito da multa rescisória de 40%, devem ser pagos pelo empregador somente o principal e os juros do período em aberto.


Tem que recolher também a GRRF complementar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Franscielle Alves Pereira

Franscielle Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:32

Bom dia!

Preciso de uma ajuda.

Teve um de nossos colaboradores que utilizou seu fgts para financiar um imóvel.

Este mês ele foi demitido sem justa causa e com aviso indenizado.

Bem, nas informações de valor para fins rescisórias estava o valor de R$ 6.000,00, mas o saldo disponível dele era de 1.125,00.

A contabilidade fez o calculo da multa em cima dos 1.125,00 , tendo um valor final de multa rescisória para empresa de R$ 1.005,00( +ou-) e o trabalhador receberá de multa o valor de R$ 863,71.

Este calculo está correto?

O correto não era pagar a multa em cima do valor para fins rescisórios?



Conhecimento nunca é demais.
ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:08

pessoal por favor me ajudem....
vou fazer uma homologaÇÃo pelo homolognet pela primeira vez
a questÃo É que esse empregado que vamos fazer a rescisÇÃo agora
jÁ havia sido comunicado outra vez que iria ser demitido e inclusive jÁ tinha sido comunicado a saida e atÉ pago
a multa rescisoria, sendo que a empresa desistiu de ultima hora.
a pergunta É: posso pagar sÓ a diferenÇa da multa rescisÓria referente aos meses que ele trabalhou a mais depois da quase rescisÃo?

José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:14

Despensa sem justa causa, o patrão deverá pagar a multa rescisória do FGTS de 40% sobre o total acumulado do FGTS durante o contrato de trabalho ou deve todo mês fazer o recolhimento dos 40%?

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 11:46

Bom dia!
Preciso saber como faz o calculo da multa rescisória de acordo com as seguintes informações:

Saldo de salario: 525,33
13° sal. prop: 788,00
Ferias prop: 788,00
Terço ferias: 262,67
Desc. prev. social: 42,03
Desc. prev. soc. 13°: 63,04

Saldo caixa: 3.073,70

Grata!

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:28

Muito obrigada Debora, me ajudou bastante.
So mais uma informação que não consigo entender, por que é usado esse valor do fgts 2 vezes no calculo,
sei que soma o saldo da caixa + fgts da rescisao e calcula x 50%, e obtenho uma valor x por que ainda devo somar de novo com fgts da resc?
Consegue compreender minha duvida?

DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 15:42

Porque nao foi recolhido o fgts da rescisão, e ele deve ser recolhido na guia GRFF. Primeiro presumimos o valor somando ao saldo, para gerar os 50%, e depois somamos o valor do FGTS rescisório na mesma guia. No demonstrativo GRRF fica bem detalhado para consulta.

fabricio schauerhuber

Fabricio Schauerhuber

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 15:56

Boa tarde, alguém poderia me ajudar a entender como colocar os valores no programa GRRF do conectividade social? Sou novo nessa area.
Remuneração, Mes de rescisão entra o salário do mes +13º, correto?
Valor informado pela empresa? O quer por nesse campo?

Os valores do funcionário: Saldo salário 8 dias = R$ 266,66
13º =R$ 500,00
Saldo FGTS = R$ 874,60
desde já , obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:15

OLá Eliana Cristina Mendes Siqueira
bom dia,

Além do saldo da Caixa, tem o valor do mês de rescisão, mês anterior se for o caso.
Precisa de todos os valores que compõe para conferir se está correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:21

Maiara da Silva um bom dia!

Sim,

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU de 15/07/2010

Seção V
Do aviso prévio


Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.


http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/In_Norm/IN_15_10.html

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:56

Maiara da Silva,

Correto,

Se você tem um sistema de folha de pagamento, basta no momento que for gerar a rescisão informar o saldo para fins rescisório que já leva para o programa grrf tudo direitinho.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:39

Guilherme Henrique Fernandes um bom dia!

Se você tirar um extrato do fgts de um trabalhador que já conste o rendimento referente ao ano de 2016 você vai ver que o saldo total menos o saldo para fins rescisórios da exatamente o valor da correção, sendo assim este valor não entra para a base de calculo da multa rescisória.

Fredson Lopes

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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:22

Pessoal por favor me ajudem com urgencia..
gerei uma multa de fgts e no espelho vem estipulando o seguinte:

remuneração saldo no mes da rescisão: 1.467,66
multa rescisória: 617,22

depósito mes rescisão: 117,41
multa rescisõria 246,88

contribuição sindical 61,72


de onde foi tirado o valor da multa de 617,22?

o valor de saldo de fgts é de 501,09

Memento Mori.
DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:29

Thais

Este valor de multa R$ 617, 22, equivale ao total de FGTS na conta do funcionario ( saldo R$ 501,09 + fgts da rescisao R$ 117,41) vejo um erro de arredondamento ai só hehe. Mas enfim. A guia da multa equivale a 50% do total do FGTS + o FGTS gerado na rescisao.

Elisama Figueiredo

Elisama Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:59

Olá,

estou com um problema parecido o de vocês,


o saldo do fgts na conta da funcionaria é de 1850,87 x 50% = 925,44

mas a multa rescisoria ta dando 1262,09.

nao estou conseguindo fazer o calculo para saber de onde saiu essa diferença, sera que alguem pode me ajudar??

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:07

Bom dia Elisama,
Para chegar ao valor da multa rescisória terá que acrescentar o valor do FGTS devido na rescisão que ainda não foi depositado. Vai dar um exemplo para ficar mais fácil, senão conseguir me passe os valores da rescisão que cálculo para você.
EX: saldo de salario R$ 1000,00
13 salario R$ 550,00
base de calculo FGTS 1550,00 X 8 % = R$ 124,00
terá que pegar este valor e somar com o do extrato do fgts feito isso vai calcular os 50% que é a multa rescisória, e depois somar mais os R$ 124,00 novamente pois ele ainda não foi depositado.

Elisama Figueiredo

Elisama Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 10:24

Ronan, mesmo fazendo esse calculo q voce me passou nao consigo chegar no valor exato , vou te passar os valores da rescisão



saldo de salario 10 dias: 320,00

adicional de inslubridade: 187,40

13° proporcional: 887,90

aviso previo indenizado 33 dias: 1311,64

13º salario indenização: 98,65

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