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Cupom Fiscal valor

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 08:35

Bom dia,

Para obrigatoriedade do uso do cupom fiscal é soma dos serviços + vendas.

Pois a empresa no ano teve:

Serviços: 112.000,00
Vendas: 9.600,00

E outra duvida o cupom fiscal só seria usado para emitir as notas de vendas modelo 2 as de serviços continuariam sendo feitas pela nota fiscal de serviço eletrônica?

Grata,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 08:46

Michelle,
Bom dia!

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações em conta alheia, não incluído o valor do IPI, o das vendas canceladas e o dos descontos incondicionais.

Para a apuração da receita bruta, deverá ser considerado o somatório da receita bruta anual de todos os estabelecimentos, situados neste Estado, pertencentes ao mesmo titular.

Fundamento: §§ 1º e 2º do artigo 252 do RICMS/2000.

Sds...

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