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Pró-Labore E Salario Maternidade

Gilmar Cardoso

Gilmar Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:02

Sócia retira Pró-Labore e irá solicitar o Salário Maternidade.
Contatei o INSS via 135, e as dúvidas permanecem, devido as discrepâncias constatadas. Ao ser consultado o Inss respondeu que a sócia pode continuar a retirada, e não precisa informar o afastamento na Gfip. Em outra consulta a resposta foi totalmente oposta.

1-Ao solicitar o benefício devo informar na Gfip a data do início do afastamento (nascimento do filho)?
2-Até a data do afastamento o Pró-Labore é proporcional e após, o Inss efetua os pagamentos até o final dos 120 dias?
3-Ao retornar devo informar na Gfip a data do regresso, tendo o mesmo raciocínio da proporcionalidade do Pró-Labore?
4-Enquanto o Sócio (Contribuinte Individual) receber o benefício, não poderá receber Pró-Labore e a empresa não recolhe Previdência Social?
5-Enquanto não for solicitado o benefício a sócio retira Pró-Labore?
6-Sócio solicita o benefício 4 meses após o nascimento do filho. Se houve retirada de Pró-Labore, houve também desconto do Inss, se não houve retirada, e não foi solicitado o benefício a empresa não pode informar o afastamento na Gfip?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 16:13

Gilmar Cardoso Boa Tarde;

A sócia deve requerer o salário maternidade em uma agência da previdência social; O pagamento do beneficio sera realizado pela previdência social;

Não há previsão legal para o pagamento proporcional da retirada pro-labore, então sugere-se que em relação ao período de inicio / fim do salário maternidade, esta seja feita de forma integral. (nestes meses inicio/fim a base de contribuição sera maior, pois terá o desconto do INSS da retirada pro-labore e do beneficio);

Nos demais meses em que a sócia estiver recebendo o salário maternidade, esta não será remunerada com o pro-labore, logo não haverá retenção de INSS sobre este;

O prazo para a segurada receber o beneficio é de 05 anos a partir da data do parto;

Através do atendimento no fone 135, você poderá obter mais informações; Outras informações Informações Básicas - Salário-Maternidade [ clique para acessar ]

Abraços

Att

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