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Sped Pis-Cofins (Filial-depósito fechado)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:37

Boa tarde, referente ao sped pis-cofins, sei que não é preciso escriturar notas de entrada ou saída que não tributam pis-cofins (ver no site do sped em "perguntas frequentes" a pergunta 9 e 10). Entretanto gostaria de saber se neste arquivo do sped pis-cofins, as filiais, mesmo que não tenham nenhuma nota que gere tributo do pis-cofins, estas filiais precisam estar inclusas (relacionadas, demonstradas) no arquivo mesmo sem movimento. Exemplo: uma empresa possui a matriz e 3 filiais depósito fechado, portanto são utilizados apenas notas de transferencias entre elas. Portanto, neste exemplo podemos ver que não teria nenhuma nota a escriturar no arquivo, mas a 3 filiais depósitos fechado precisam estar obrigatoriamente cadastrada/inclusa/demonstrada no arquivo ? No aguardo de esclarecimentos, desde já agradeço. Obrigado.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:04

Flavio so corrigindo uma coisa...

O que nao precisa informar é aquilo que nao faz parte do seu faturamento. Porque você pode ter produtos ISENTOS por exemplo e ele deve ser informado no sped. O criterio nao é so as operações de créditos/débitos.

Sobre sua pergunta apesar de nao ter movimento você deve informar o cnpj das filiais, mesmo que nao tenha movimento.

Luiz Carlos Vilar

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